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domingo, 6 de fevereiro de 2022

IMPROCEDENTE AÇÃO DE BOLSONARISTA

O juiz Celso Lourenço Morgado, da 39ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação por danos morais, requerida. pelo bolsonarista Allan dos Santos contra o jornal Folha de São Paulo, a jornalista Patrícia Campos Mello e o Uol. O fundador do site bolsonarista Terça Livre reclamava publicação de direito de resposta ou indenização no valor de R$ 20 mil, por reportagem, de maio/2020, da jornalista, sob o título "Verba publicitária de Bolsonaro irrigou sites de jogos de azar e de fake news na reforma da Previdência". Patrícia tecia comentários sobre verba de publicidade do governo por anúncios do GoogleAdsense, sustentada em informações de planilhas enviadas pela Secom. Na sentença o juiz escreveu: "Trata-se de matéria que nada mais fez do que se reportar à informação fornecida pela Secretaria de Comunicação Especial do Governo Federal, não extrapolando o que permite a liberdade de imprensa, sendo que eventual pedido de danos morais, tal como pretendido, implicaria em verdadeira restrição - de forma indireta - à liberdade de imprensa direito consagrado constitucionalmente como cláusula pétrea (CF, art. 5º, IX cc. art. 220, § 2º)".   



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