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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

CANDIDATO NÃO ELEITO É CONDENADO

O Tribunal Superior Eleitoral manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que condenou Alcides de Jesus Peralta Bernal a restituir R$ 5.455,47 aos cofres públicos, referente a irregularidades insanáveis na prestação de contas na eleição de 2018. Trata-se de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou Fundo Eleitoral. Peralta Bernal foi candidato a deputado federal, mas não foi eleito e nem comprovou seus gastos na prestação de contas, conforme decisão do Tribunal mato-grossense.   



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