Pesquisar este blog

sábado, 10 de outubro de 2020

INCABÍVEL FORO PRIVILEGIADO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminares para suspender dispositivos das Constituições dos estados do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas, que consignavam prerrogativa de função a autoridades não enumeradas na Constituição Federal, a exemplo do defensor-público geral e o chefe geral da Polícia Civil. A medida foi deferida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs e o relator sustentou sua decisão em precedentes da Corte; escreveu o ministro: "Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". Adiante esclarece: "A margem de discricionariedade para a definição de normas de competência dos tribunais de justiça, portanto, é limitada".


Nenhum comentário:

Postar um comentário