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sábado, 24 de outubro de 2020

BARULHO NO PRÉDIO

A juíza Paulo Narimatu de Almeida, da 23ª vara cível de São Paulo, concedeu liminar a um condomínio, que reclamava barulho no prédio, superior ao permitido por lei e pelo regulamento do prédio. A magistrada constatou que os documentos apresentados comprovavam que o morador cometia várias violações regulamentares. Escreveu na decisão: "Defiro a tutela provisória de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de promover em sua unidade autônoma barulho superior ao autorizado por lei e pelo regulamento do condomínio, bem como observe as regras previstas no referido regulamento e convenção condominial, sob pena de sujeição à multa de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 200.000,00. 


 

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