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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

A NEGATIVAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO

A lei permite ao empresário julgar e executar, sem direito a recurso, eventual dívida não paga; basta que ele aciona um órgão do governo, SERASA e outros, para que seu julgamento seja efetivado e executado. Com o apontamento do devedor no cadastro de maus pagadores, esgota-se todo o direito do cidadão a uma série de movimentações nas suas atividades. Denominei de Cortes Especial ou "Justiça de Crédito", esses órgãos, criados pelos bancos e empresários, para desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

Depois que os empresários inventaram essa "Justiça de Crédito", a União seguiu o mesmo caminho e passou também a negativar o cidadão que deixar de pagar suas dívidas, abandonando a via natural e legal, através da execução judicial, seguida da penhora. Depois dessa negativação, seja dos empresários ou da União, o consumidor fica impedido de fazer compras a prazo, de abrir conta nos bancos, de arrumar emprego e mais uma série de outras punições. O governo presta péssimos serviços, mas força o contribuinte a pagar, mesmo sem ter este recursos. Essa "justiça", inventada pelos empresários, com adesão do governo, não observa o princípio do contraditório, não oferece oportunidade para o devedor explicar o que houve, a exemplo de roubo de documento, pois basta um funcionário apertar um botão, dada a tecnologia avançada, sem burocracia para realizar a punição, sem direito a recurso.  

Interessante é que o próprio governo subsidia os empresários, através de verdadeiros massacres  publicitários, fazendo crescer as compras desenfreadas e provocando o embaralhamento da mente do consumidor, causando aumento das compras, seguido das negativações e do isolamento econômico do infeliz que comprou e não pode pagar. Segundo pesquisa do SPC, em maio/2020, metade dos brasileiros tinha seus nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito. O cidadão não ficou livre das negativações nem mesmo neste período da pandemia, pois o Projeto de Lei n. 675/2020, que iria proibir a inscrição de consumidores inadimplentes nos cadastros negativos, durante a epidemia do coronavírus, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o fundamento de que "geraria insegurança jurídica", além de "contrariar o interesse público".

E mais: a "Justiça de Exceção" não necessita de advogado, não reclama prazo para o trânsito em julgado, é bastante rápida, sem custos, bem diferente da Justiça que se coloca para servir às pessoas comuns, cheia de protocolos, com advogado, lerda, com juiz e outras exigências que avantaja o direito do empresário frente ao que é dado para o pobre. Só para efeito comparativo: o cidadão comprou um eletrodoméstico, mas em casa o aparelho não funciona. Imaginem o imbróglio no qual o consumidor enfrentará para obter a devolução de seu dinheiro! Em São Paulo, a empresa só negativará, depois de notificação com Aviso de Recebimento, além de comprovação legal da dívida, segundo estatui a Lei Estadual n. 15.659/2015. 

Já se disse que os bancos dispensam tratamento diferenciado aos seus clientes: 

“para quem tem dinheiro, tudo; para quem não tem, comportamento padronizado e a frieza das máquinas.” 

Salvador, 26 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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