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sábado, 24 de outubro de 2020

COLUNA DA SEMANA

          STF CULTUA O PASSADO

Já se falou, discutiu bastante sobre o assunto, mas volto ao temo porque não consigo entender como o STF mantém em vigor uma lei, editada em plena ditadura, e continua ojerizando a eleição direta para a direção dos tribunais inclusive do próprio STF! A OAB, neste ano, despertou e os advogados iniciaram forte campanha para eleger sua diretoria através do voto livre de todos os advogados. Desde 2012 que a Corte promove estudos, encaminha anteprojeto para o Congresso Nacional e pede devolução, sob a motivação única, não tem interesse em mudar o status quo. Um desses, anteprojeto n. 144/92, remetido para a Câmara dos Deputados em 1992, permaneceu por 11 anos sem movimentação alguma, até que em 2003, o STF pediu devolução, sob o fundamento de que iria adequar à nova realidade. É claro que o descaso na mudança da Lei Complementar n. 035/1979 não é só do Congresso, mas principalmente do STF, porque a iniciativa é de sua competência. Afinal, já se foram quarenta anos de vigência de uma lei imprestável e condenada por todos. 

Depois da ditadura veio a Constituição, a democracia e a infeliz lei, gerada na ditadura, permanece intocável. Um dos anteprojetos assegurava a eleição direta nos tribunais, admitia a permuta entre magistrados de um estado para outro, fixava a paridade entre ativos e inativos e modificava a distribuição de trabalho entre a 1ª e a 2ª instâncias, além de aumentar o número de desembargadores. Se aprovada a instalação de novos gabinetes, a Bahia, por exemplo, passaria a contar com 150 desembargadores, o que é um descalabro, pois os estados precisam de juízes não de desembargadores. Interessante é que o anteprojeto mantinha as férias de 60 dias, além de legalizar "penduricalhos", que, na atualidade, não seria aceito pelo Congresso e pela comunidade. Aliás, talvez os anteprojetos não se movimentam exatamente, porque o STF insere benefícios que não se aceita e, ao invés de discutir, os deputados preferem guardar nos armários da câmara baixa.    

O Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de eleições indiretas. A candidatura para os cargos de direção é permitida somente aos ministros e desembargadores mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido unicamente pelos membros do 2º grau de jurisdição; juízes e servidores não têm voto para escolher quem vai administrar suas vidas profissionais. Bem verdade que a Associação dos Magistrados encampou a luta por eleições diretas desde 2012. Enquanto isso, alguns tribunais fogem do caminho traçado pelo STF, e implanta a democracia; foi o que ocorreu, por exemplo,  com o Tribunal de Justiça de Roraima que, desde 2015, implantou a escolha do presidente e do vice, através de eleições direta, ou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso que além das eleições diretas, estendeu o voto para escolha da mesa diretora aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias. 

Registre-se que, na Bahia, o ex-presidente Eserval Rocha propôs a eleição direta, mas não foi aprovada pelos membros da Corte. Outros tribunais, alternativamente, têm entendimento consensual de que todos os desembargadores podem candidatar à cúpula do Tribunal, a exemplo do Rio Grande do Sul. Enfim, os magistrados de todos os graus continuam sendo regidos por uma lei aprovada pelos ditadores da República. 

Salvador, 23 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

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