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sábado, 24 de outubro de 2020

MOTOTÁXI SÓ LEI FEDERAL

O Partido Democrático Trabalhista, PDT, em setembro/2018, ingressou-se com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, questionando a Lei  491/2018, do município de Formosa/GO, que restringia o serviço de mototáxi. O relator, ministro Luiz Fux escreveu no seu voto: "Trata-se de normas restritivas do exercício profissional que não encontram respaldo na legislação federal de regência, consubstanciando usurpação pelo legislador municipal da competência da União para definir condições para o exercício de profissões".

O entendimento da Corte, encerrado na sexta feira, 23/10, por maioria, foi no sentido de que "as regulamentações municipais do serviço de mototáxi podem complementar a legislação federal no que se refere à delegação do serviço, condições de sua execução e exercício do poder de polícia sobre os delegatários. Não podem, por outro lado, criar restrições ao exercício profissional para aqueles que preenchem os requisitos da legislação federal."  



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