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sábado, 10 de outubro de 2020

FERIADO BANCÁRIO É ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO

O Plenário Virtual do STF, no dia 2/10, manteve decisão liminar do ministro Celso de Mello, datada de 2017, para declarar inconstitucional a Lei estadual 6.702/2015 do Piauí. O julgamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5.396, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Consif, que decretou feriado bancário o dia 28 de agosto, denominado de Dia Estadual dos Bancários e Financiários. A autora da ADI alegava que o Decreto invadia competência da União sobre direito do trabalho. O fundamento invocado foi o disposto nos arts. 21, incs. VII e VII, 22, inc. I e art. 192 da Constituição Federal. Citou também precedente de norma idêntica da Paraíba. 



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