Pesquisar este blog

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

DEPOIS DA PRINCESA, STF JULGA AÇÃO DE 1990

O Estado da Paraíba ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca dos artigos 6º, parágrafo único, e 53, caput da ADCT da Constituição da Paraíba; a inicial é datada do ano de 1990.

Depois de trinta anos, o STF, julgou improcedente a ação para declarar constitucionais os artigos questionados acima, que disciplinam a cessão de servidores públicos e promovem a reestruturação de cargos públicos estaduais. Assegurou o STF que inexiste "vício de inconstitucionalidade quando os cargos existentes são adaptados à nova forma de organização da carreira, tendo atribuições semelhantes e preenchendo as exigências para o respectivo provimento”. 

A surpresa existe, quando a Ação foi julgada à unanimidade, demonstrando não se tratar de matéria complexa, mas que exigiu 30 anos para estudo ou arquivamento provisório nos gabinetes de vários ministros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário