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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, DIREITO À RECONDUÇÃO

Um servidor público de Goiânia/GO pediu exoneração do cargo, depois de aprovado em concurso federal, alegando que já era estável; requereu vacância para gozar do direito de retorno, se não fosse aprovado no estágio probatório. O pedido foi negado, motivando seu requerimento de exoneração para assumir o novo cargo. Antes de terminar o estágio probatório, quando tentou retornar ao cargo, teve o pedido indeferido. No primeiro grau, o juiz julgou improcedente a ação; houve recurso julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O relator, juiz substituto Fábio Cristovão de Campos Faria, assegurou que "o servidor estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, mesmo na hipótese de desistência do estágio probatório, e independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo".



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