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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

A BRUXA ESTÁ SOLTA: IMPEACHMENT

O procedimento de impeachment é regulado pela Lei n. 1.079/50 e a Constituição recebeu o instituto através do artigo 85, no qual define os crimes de responsabilidade. Foram registrados cinco processos desta natureza contra presidentes da República: Getúlio Vargas, Carlos Luz, Café Filho, Fernando Collor e Dilma Roussef. Contabiliza-se outros pedidos contra os ex-presidentes Fernando Henrique, Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, mas não resultaram em punição alguma. 

Depois da renúncia do ex-presidente Collor, durante a tramitação do processo de impeachment, em 1992, conclui-se que somente o da ex-presidente Dilma Roussef, em 2016, teve sua tramitação regular e terminou punindo-a com o afastamento do cargo, mas, inexplicavelmente, sem atingir seus direitos políticos. O instituto para afastar governantes popularizou-se, não ao ponto de Rodrigo Maia pautar um dos mais de 20 impeachments, protocolados contra o presidente Jair Bolsonaro. Color foi acusado pela prática do crime de corrupção e Dilma pela violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a conclusão é de que, no âmbito federal, parou, mas os deputados estaduais popularizaram o instituto nas unidades federadas. Em tempos passados, não era comum o impeachment de governadores e de prefeitos, pois a história registra um único caso, ocorrido em 1957, contra o ex-governador de Alagoas, Muniz Falcão; todavia, um ano depois, o STF recolocou Falcão no cargo. 

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, um ex-juiz de direito, foi afastado pelo STJ e a Assembleia votou na semana passada, dando prosseguimento ao processo de impeachment; o resultado foi novo afastamento do governador do Rio, por 180 dias, este originado de decisão dos deputados e o prosseguimento do processo; a votação final e julgamento na Assembleia Legislativa acontecerá muito brevemente, através de um Tribunal composto por desembargadores e deputados. Ainda, no Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella conseguiu livrar-se de cinco processos de impeachments, na Câmara de Vereadores. É que o prefeito tem sustentação política e os vereadores mantiveram-no no cargo. Crivella não se livrou do Tribunal que decidiu suspender seus direitos políticos inclusive para as eleições do mês de novembro. E a votação do Tribunal Regional Eleitoral deu-se à unanimidade. Situação semelhante aconteceu no Mato Grosso, quando os vereadores não aceitaram o prosseguimento do processo de impeachment contra o prefeito Emanuel Pinheiro, acusado pela "propina do paletó". O prefeito de Porto Alegre/RS, Nelson Marchezan, e outros prefeitos e governadores, a exemplo do titular do Pará passam por situações semelhantes.  

No Amazonas, o governador Wilson Lima, no começo deste mês, por 12 votos contra seis permaneceu no cargo, segundo manifestação dos deputados daqueles Estado. Era acusado de má gestão no setor de Saúde, durante a pandemia. Todavia, ainda deverá responder ao outros oito pedidos que tramitam na Assembleia do Estado.  Em Santa Catarina, os deputados já aprovaram a continuação do impeachment do governador Carlos Moisés e  também o julgamento final caberá a um Tribunal misto, formado por desembargadores e deputados. Outras tentativas, em anos anteriores, aconteceram contra os ex-governadores de Minas Gerais, e do Rio de Janeiro, mas não se conseguiu afastar os gestores.

Camaçari/Guarajuba, 26 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.    


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