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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

MAGISTRADOS SEM AUXÍLIO-SAÚDE

A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.547, contra Lei Complementar n. 606/2013, do Estado de Santa Catarina, que concedeu subsídio para plano de assistência à saúde no Judiciário; questionou também a Resolução n. 12/2014 do Tribunal local, que regulamentou a parcela, considerando de natureza assistencial e indenizatória. A norma da Corte assegura o ressarcimento parcial ou integral das despesas e consigna isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelos membros do Judiciário. 

O Procurador diz que as normas questionadas violam o regime remuneratório por subsídio, fixado em parcela única, na forma do art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, além de violar a competência privativa da União para tratar sobre regime jurídico remuneratório da magistratura nacional. Informa ainda que a LOMAN não estabelece a possibilidade de recebimento de auxílio-saúde ou de gratificação semelhante para os magistrados.   

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