Pesquisar este blog

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

ADVOGADO É CONDENADO

Clarici Joana Ames Scher contratou os serviços do advogado Renzo Thomas para requerer sua aposentadoria por invalidez no INSS, tendo pago adiantado R$ 720,00; a ação foi julgada procedente pelo Juizado Especial Federal da 3ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, causando o recebimento do salário mínimo, a partir de agosto/2004, tendo recebido de verbas atrasadas o valor de R$ 11,9 mil. O advogado, sem comunicar à sua cliente, sacou esta importância.

A parte autora ingressou com ação reclamando o valor recebido pelo seu patrono e o juiz da causa julgou procedente a ação; em sede de recurso de apelação, que tramitou na 15ª Câmara Cível, a sentença foi mantida, devendo o advogado restituir os valores e indenizar em danos morais a aposentada e sua ex-cliente, falecida antes da decisão final. O advogado ingressou com Ação Rescisória que foi julgada improcedente, sob fundamento de que este não é meio que serve como recurso. O entendimento do relator foi de que “a violação à norma jurídica, para ensejar a procedência do pedido rescisório, deve ser direta, literal e evidente, dispensando o reexame dos fatos e provas da causa".

Nenhum comentário:

Postar um comentário