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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

INDEFERIDA SUSPENSÃO DE LIMINAR DA OAB

O desembargador federal Francisco de Assis Betti, na condição de vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal, indeferiu suspensão de liminar concedida, pelo juízo da 10ª Vara da Seção Judiciário do Estado de Minas Gerais, em Ação Ordinária, requerida pela Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais contra o Conselho Federal da OAB e a Seccional da OAB/MG. O magistrado concedeu a tutela de urgência para que "os associados da autora paguem a anuidade 2019 reajustado pelo INPC (Lei 12514/2001 - artigo 6º, § 1º), com base no valor da anuidade de 2018. A entidade alega que "desde a prolação do referido decisum, em 15/02/2019, nota-se grande dificuldade para se continuar arrecadando, em Minas Gerais, anuidades de advogados e de estagiários inscritos perante a primeira requerente."

O magistrado informa que "não há grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, mormente quando se constata que a concessão da liminar não compromete ou prejudica o regular exercício das funções administrativas de competência da Ordem dos Advogados do Brasil,...". Afirma que a decisão é passível de reversão "após cognição no curso do processo", e conclui por indeferir o pedido de suspensão formulado na inicial.  

  

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