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sábado, 26 de setembro de 2020

MS: FORNECIMENTO DE MATERIAIS CONTRA COVID-19

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu Mandado de Segurança, por ilegitimidade passiva, impetrado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado contra o Conselho Superior da Magistratura. O motivo do writ foi a edição do Provimento CSM 2545/2020 e seguintes, sobre o fornecimento de materiais necessários para evitar a contaminação dos meirinhos pelo coronavírus; dentre os equipamentos estão incluídos máscaras, luvas e álcool em gel. O relator, desembargador Evaristo dos Santos, assegurou que "é incabível a segurança contra a autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada".


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