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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

JUIZ DA CARTEIRADA SEM INDENIZAÇÃO

No longínquo ano de 2011, a agente de trânsito, no Rio de Janeiro, Luciana Tamburini, foi condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Correa, porque durante uma blitz da Lei Seca, o magistrado deu-lhe uma carteirada, ou seja, exibiu sua condição de juiz para não ser penalizado, mesmo dirigindo sem carteira de habilitação num carro sem placa. Diante deste quadro, Luciana respondeu ao infrator que ele como juiz, não era Deus. O juiz João Carlos ao invés de réu foi autor de uma ação, reclamando danos morais e conseguiu procedência para pagar R$ 5 mil. O recurso da agente foi procedente e a sentença sem efeito. 

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