Pela lei russa, alterada por Putin, ele poderá permanecer no poder até o ano de 2036, quando completará 83 anos. A lei russa é severa no que se refere à censura sobre a guerra contra a Ucrânia e pode condenar um crítico à pena de até 15 anos de cadeia. Uma pesquisa, onde constava o nome de Nadejdin, feita pelo instituto Campo Russo, mostrou que ele obteve a liderança da oposição com 7,8% dos votos, enquanto Putin conseguiu 62,2%. A ex-jornalista Iekaterina Duntsova, que também tentou ser candidata teve seu pedido indeferido em novembro. São candidatos independentes e contrários a Putin o nacionalista Leonid Slutski e o liberal Vladislav Davankok, mas ambos não tem a mínima condição de amedrontar Putin. O cenário é semelhante ao que tem ocorrido na Venezuela, onde os candidatos contra o presidente Nicolás Maduro são barrados.
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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
ELEIÇÃO NA RÚSSIA
BOLSONARO INTIMADO PARA DEVOLVER PASSAPORTE
LIBERAÇÃO DE MULTAS NO COLEGIADO
O histórico dos ministros da Segunda Turma oferece esperança de reforma da decisão de Toffoli, porque os ministros Edson Fachin e André Mendonça têm manifestado pró Lava Jato, ficando na dependência o voto do ministro Kassio Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes deve seguiu a manifestação de Toffoli. Os ministros ainda decidirão se o recurso do Procurador ficará sob apreciação da Segunda Turma ou ao Plenário da Corte. Outro caso que está com o ministro André Mendonça e que poderá atingir os processos despachados por Toffoli é sobre ação que discute os acordos de leniência celebrados antes de agosto de 2020.
SUPREMA CORTE DECIDE HOJE SITUAÇÃO DE TRUMP
Esse argumento de rebelião foi usado por várias ações em mais de 30 estados, pugnando pela retirada de Trump das cédulas das primárias do partido. Há de se observar que a maioria da Corte é composta por conservadores e três deles foram indicados pelo ex-presidente. Até o momento houve definição com julgamento contra Trump no Colorado e em Maine. Nas duas primárias já realizadas, Trump venceu sua mais próxima concorrente, Nikki Haley.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/2/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Dengue muda rotinas no DF, prejudica população e ameaça empregos
Sintomas deixam os pacientes impossibilitados de exercerem suas atividades diárias. Demora no atendimento nas unidades de saúde tem interferido ainda mais no dia a dia das pessoas que precisam trabalhar
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Adversários de Moro preveem
vitória do ex-juiz em ação de
cassação no Paraná
Políticos que cobiçam a vaga do senador apostam em dois placares; saiba quais
FOLHA DE SÃO PAULO
Temperatura global em
janeiro foi a mais alta já
registrada no mês,
diz observatório europeu
Mundo bateu recorde mensal de calor pela oitava vez consecutiva
TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA
Supersalários do Judiciário
serão tema de reforma
administrativa, diz Dweck
A ministra da Gestão afirmou que os representantes dos três Poderes
precisam entrar em um acordo sobre os limites impostos pelo teto
do funcionalismo.
CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS
Governo cria comitê para discutir reclamações
de passageiros contra aéreas
Governo e empresas aéreas negociam os termos para um acordo mais amplo para o setor
EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
Macron à espera que haja novo Governo
para vir a Portugal
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
RADAR JUDICIAL
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL X TOFFOLI
O CNJ deu cobertura às investidas do ministro Dias Toffoli contra a Transparência Internacional, quando busca apurar se a ONG foi usada para destinação de recursos públicos por meio de acordos de leniência. Em relatório, o CNJ notou que magistrados investigados deram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência para a Petrobras e outras entidades privadas "ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação. Em maio/2023, o corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, determinou inspeção das atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fundamento foi de que existiam reclamações disciplinares e apontava a necessidade de fiscalização e apuração dos fatos.
EX-PRESIDENTE MORRE
O ex-presidente do Chile, Sebastián Piñera, 74 anos, morreu ontem na queda de um helicóptero em um lago, segundo noticiou o jornal La Tercera. O ex-presidente retornava de visita a um amigo, o empresário Jose Cox. Outras três pessoas que estava no helicóptero foram salvas, porque nadaram até a margem e uma por equipes de emergência. A aeronave era pilotada por Piñera, que era tido como bom piloto, e ele não conseguiu tirar o cinto de segurança e terminou morrendo afogado.
SERVIDOR COM DIPLOMA FALSO
Um servidor da Fundação Nacional de Saúde utilizou um diploma de curso superior falso para conseguir função comissionada, que exigia curso superior; o caso foi decidido pelo juízo de primeiro grau, condenando o infrator, mas em recurso a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação para absolver o servidor, sob fundamento de que a "conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função". A portaria do presidente da Funasa, que previa o nível superior, foi revogada meses depois. O relator, desembargador federal Leão Alves escreveu no voto: "em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos, por ele desempenhados, no período de tempo em que vigeu a Portaria de 2003, em que peso o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública".
EMPATE NA ELEIÇAO EM PORTUGAL
Duas pesquisas eleitorais em Portugal apontam para empate técnico entre as duas principais forças, que disputam a liderança; as pesquisas eleitorais indicam crescimento da ultradireita. O maior partido da oposição, o PSD, de centro-direita, aparece na liderança. O CDS-PP e o Partido Popular Monárquico tem 32% das intenções de voto e o Socialista desponta com 28%. Na pesquisa do Instituto Universitário de Lisboa, a liderança é dos socialistas com 29%, seguido pela Aliança Democrática com 27%. As pesquisas mostram a dificuldade que o primeiro colocado terá para governar se não buscar coligação.
VÍNCULO DE EMPREGO
Em Reclamação Trabalhista requerida por José Pereira de Souza Filho contra Petroteiner Comercio e Locação de Contêineres Ltda. e Multiteiner Comércio e Locação de Conteineres Ltda, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, Thereza Christina Nahas reconheceu incompetência para julgar a ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia declaração de vínculo de emprego das duas empresas de comercio e locação de contêineres. Ela invocou precedente de repercussão geral do STF: "A jurisprudência que se fixou é justamente no sentido de traçar os contornos da relação de trabalho subordinado e outras formas de prestação de trabalho sujeita a vínculos de natureza diversa". O autor declarou que trabalhou de forma subordinada, mas o contrato foi desvirtuado. Em julgamento de repercussão geral, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos que discutem de outra natureza, como autônomo". Depois de tecer considerações sobre o caso, a magistrada suscitou conflito negativo de competência.
Buenos Aires, 7 de fevereiro de 2024.
ATOS DA PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/31528,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ALAYDE ALMEIDA LUIZ,Escrevente de Cartório, cadastro n. 221.917-4, classe C, nível 35, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/14150,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 129.095-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41122,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARTA BATISTA DA CRUZ, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.883-9, classe C, nível 36, Comarca de Inhambupe, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/34000,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO JOSE BOMFIM, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 801.552-0, classe C, nível 28, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/02515,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA, Atendente de Recepção, cadastro n. 807.225-6, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19215,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVANILDO GOMES DA SILVA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 123.723-3, classe C, nível 36, Comarca de Uauá, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60408,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora FLORISDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Escrivã, cadastro n. 801.588-0, classe C, nível 27, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/16736,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GABRIEL CARDOSO FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.548-6, classe C, nível 30, Comarca de Carinhanha, entrância inicial,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01855,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora GERSONILDA PEREIRA CARRITILHA,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 800.041-7, classe C, nível 34, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2018/10283,
DECIDE
Aposentar por invalidez permanente simples o servidor HELDER OLIVEIRA BRANDAO E BRANDAO,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 809.222-2, classe B, nível 15, Comarca de Dias D’Ávila, entrância intermediária, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 42, I, da Constituição Estadual e os artigos 15, parágrafos 1º e 2º, e 36 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60131,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CRISTOVAM SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.903-1, classe C, nível 33, Comarca de Poções, entrância intermediária, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/35061,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELIANA MARQUES REBOUCAS, Escrevente de Cartório, cadastro 803.171-1, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, de entrância inicial,com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 47% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/59484,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEILA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.925-3, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, de entrância final,com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/56100,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LOURILEIDA CAVALCANTE LIMA, Digitadora, cadastro n. 807.448-8, classe C, nível 25, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/45747,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA HELENA DA SILVA ARAUJO,Subescrivã, cadastro n. 800.143-0, classe C, nível 30, Comarca de Una, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01747,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU FELIPE BATISTA ROCHA SARMENTO,Digitador, cadastro n. 809.595-7, classe B, nível 16, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º, § 5º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/20935,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora NORANEI XAVIER DE MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 804.655-7, classe C, nível 30, Comarca de Valença, entrância final,nos termos do art. 3°, § 5°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35090,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIMARA LOPES FERRAZ FRANCA, Escrevente de Cartório, cadastro 226.441-2, classe C, nível 31, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, assim como nos artigos 32, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/65556,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALERIA RIBEIRO MATOS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.375-6, classe C, nível 28, Comarca de Capela do Alto Alegre, entrância inicial, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41634,
DECIDE
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor WALTER DE SA MENEZES FILHO,Técnico de Nível Médio, cadastro n. 501.893-5, classe B, nível 16, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamentono art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Presidente
LAVAGEM DE DINHEIRO EM PROGRAMA DO GOVERNO
Lira, no discurso de retorno aos trabalhos, teceu elogios ao PERSE, assegurando que era uma conquista e criticando a decisão do governo de acabar com o programa. O presidente da Câmara exerce pressão para o presidente afastar Alexandre Padilha da Secretaria de Relações Institucionais. O problema é que o PERSE tem sido trampolim para fraudes e lavagem de dinheiro, perda de R$ 100 bilhões de arrecadação em cinco anos, segundo afirmou o ministro Haddad. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades engrossam o coro para a manutenção do PERSE.
REINICIAM OS PROCESSOS CONTRA TRUMP
Os juízes da Corte de apelação decidiram também que "para o propósito deste caso criminal, o ex-presidente Trump se tornou o cidadão Trump. Qualquer imunidade executiva que possa tê-lo protegido enquanto ele servia como presidente já não o protege contra esta acusação". A decisão foi unânime dos três juízes um dos quais indicado pelo ex-presidente George H. W. Bush. O julgamento deste caso seria no dia 4 de março, mas o debate sobre a imunidade provocou adiamento, pretensão da defesa do ex-presidente que ainda enfrenta três processos criminais na Justiça. Na quinta feira, 8, a Suprema Corte inicia, com sustentação oral das partes, o recurso do ex-presidente contra seu banimento das primárias do Colorado. O estado do Maine seguiu o mesmo entendimento e impedir que Trump concorra ao cargo de presidente.
EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
As inscrições para o primeiro Exame Nacional da Magistratura terá hoje, quarta-feira, 7, e encerramento para o dia 7 de março. O candidato deverá habilitar-se, através do ENAM, e só depois poderá inscrever nos concursos dos tribunais. Busca-se melhor seleção de profissionais para a magistratura e a vocação para a carreira. O exame que será realizado em todas as capitais do país, no dia 14 de abril, é regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM, com colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ENAMAT. O Ministro Mauro Campbell Marques, diretor-geral da ENFAM, diz busca-se unificar o conhecimento do juiz em todas as unidades do país; assegura que há déficit de juízes em relação à população; tramitam atualmente 80 milhões de processos em todos os tribunais do Brasil.
O ministro diz que "serão 80 questões problematizaras. Todas as questões as respostas serão extraídas para uma situação cotidiana, que o juiz enfrentará, inexoravelmente, na sua carreira". O exame será aplicado duas vezes por ano, sendo a primeira em abril e a segunda em outubro. O candidato estará habilitado se acertar um mínimo de 70% da prova, exceção para os negros e indígenas que terão o percentual de 50%; a habilitação terá validade por dois anos, prorrogáveis por mais dois.









