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segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

SENADO ENFRENTA STF

O senadores vão enfrentar os ministros do STF, logo no início da reabertura dos trabalhos do Congresso, no mês de fevereiro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, promete pautar temas relevantes para a sociedade, mas que tem a oposição dos ministros. Uma das grandes desavenças situa-se na fixação de mandatos de oito anos para os ministros da Corte; atualmente, permanecem no cargo até completar a idade de 75 anos, quando acontece a aposentadoria compulsória. Há ministros que permanecerão no cargo por 30 anos, como é o caso de Dias Toffoli. Além dessa medida de alta simpatia popular, o Senado promete dar andamento na restrição às decisões monocráticas; atualmente, funcionam 11 STFs, porque cada ministro profere decisões e resistem em pautar para definição pelo colegiado. Recentemente, aconteceu com monocrática de Toffoli, datada de setembro, mas até agora sem submeter à Corte; nesse caso, o ministro anulou todo o acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público. O Senado já aprovou a PEC que das decisões monocráticas, decidindo que elas não suspenderão leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados; falta manifestação dos deputados. 

Outra proposta visa permitir ao Congresso a derrubada de decisões do Supremo que "violam flagrantemente a Constituição ou ultrapassem as atribuições da Corte". A matéria não é pacífica, porque bastante subjetiva. Sobre as decisões monocráticas, o entendimento é de que há evidente "ativismo judicial". 

 

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

JUÍZES DE CARREIRA NO STF

O STF já não abriga ministros originados do Judiciário. A escolha é do Presidente, com aprovação do Senado, mas não se entende como deixar uma Corte superior sem magistrados de carreira na sua composição. Na atualidade, 11 ministros, dos quais apenas 2 advindos do quadro da magistratura, incluindo, nessa contagem, o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes, advogado e ex-ministro da Justiça do governo Temer, que deverá assumir a cadeira deixada por Teori Zavascki. 

Quando surge uma vaga para compor o STF, a imprensa e os parlamentares apressam-se em descobrir os preferidos dentre os políticos, desconsiderando o fato de que a Corte é uma casa de magistrados. Afinal, são 27 tribunais, mais de 15 mil magistrados e o STF é formado por bacharéis, professores, procuradores e menos de 20%, procedentes da magistratura. 

O ex-presidente Fernando Henrique, em 2002, nomeou Gilmar Mendes, advogado-geral da União; na época, o professor Dalmo Dallari escreveu, na Folha de São Paulo: “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senador, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. 

Em seguida, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva escolheu, em 2009, o advogado-geral da União Dias Toffoli, seu defensor nas campanhas eleitorais de 2002 e 2006 e, entre 1995 e 2000, assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara dos Deputados; entre 2003 e 2005 exerceu o cargo de subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, na gestão de José Dirceu, preso em Curitiba. José Dias Toffoli tentou ser juiz de direito em 1994 e 1995, mas foi reprovado e logo depois tornou-se membro da maior Corte do país. 

O presidente Michel Temer aponta seu amigo pessoal, Alexandre de Moraes, para o STF, apesar dos inúmeros candidatos da magistratura nacional. Alexandre de Moraes era ministro da Justiça, filiado ao PSDB e seria, provavelmente, candidato ao governo de São Paulo.  

A estranheza nesse cenário é que as Associações de Juízes, que lutam por magistrados de carreira no STF, passam a defender e a elogiar todos aqueles que são indicados pela presidência da República, inclusive os três enumerados acima. 

Além do processo de exclusão de magistrados de carreira, no STF, há também a discriminação geográfica dos candidatos. Com efeito, o Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul têm 8 ministros e somente três dos outros 24 Estados do país, incluindo o Distrito Federal. Com a posse de Moraes, São Paulo e Rio terão 9 ministros. A Bahia presente no STF com Eduardo Espínola, Aliomar Baleeiro, Adalício Nogueira, Hermes Lima, Ilmar Nascimento Galvão, que deixou a Corte em 2003, portanto, 14 anos depois não mais apareceu um baiano no STF. E a Bahia tem história para está presente, porquanto foi aqui que se instalou o primeiro Tribunal do Brasil, a Relação da Bahia, que era o órgão de cúpula do Judiciário do país. 

Procedentes da Bahia foram quatorze juristas para o Supremo Tribunal Federal, durante toda sua existência, 1891/2014, sendo que apenas dois originados dos quadros do Tribunal de Justiça, ainda assim, um deles, ministro Pedro Joaquim dos Santos, há quase um século, 98 anos, em 1919, e o outro, Adalício Nogueira, há mais de cinquenta anos, em 1965. 

Os últimos ministros do Norte, Nordeste, foram o ministro Ilmar Galvão, da Bahia, aposentado em 2003, Ayres Brito, natural de Sergipe, aposentado em 2012, e Carlos Alberto Menezes Direito do Pará, falecido em 2009. 

Após a saída de Ilmar Galvão, Bahia, 1991/2003 foram nomeados Ayres Brito, Sergipe/2003/2012; Menezes Direito, Pará, 2007/2009; Dias Toffoli, São Paulo/2009; Rosa Weber, Rio Grande do Sul/2011; Luiz Fux, Rio de Janeiro/2011; Teori Zavascki, Santa Catarina/2012/2017; Luis Roberto Barroso, Rio de Janeiro/2013, e Carlos Fachin, Paraná/2015. Agora, com a indicação de Alexandre de Morais, São Paulo ganha mais um nome. 

Interessante é que, no Império, o Supremo Tribunal de Justiça era composto somente por juízes; a modificação aconteceu na República e perdura até a atualidade. O fato de o juiz de carreira distanciar-se do poder politico, causa-lhe discriminação, exatamente porque compete a este grupo fazer a escolha e recai normalmente no nome de um político ou alguém bem próximo de quem indica. 

Não mais se valoriza a carreira de magistrado que dedica toda a sua vida aos julgamentos, conhece as pequenas e as grandes Comarcas de seu Estado, adquire significativa experiência de vida judicial, quando pratica diligências inerentes ao cargo, ouve testemunhas, partes e advogados, prende e libera, condena e absolve pessoas.

Tramita no Congresso Nacional há mais de seis anos uma Proposta de Emenda Constitucional; trata-se da PEC n. 434/2009, propondo a criação de regras objetivas para a escolha dos ministros. De acordo com a Proposta, cabe aos ministros do STF indicar seis nomes, enviados ao Presidente da República que escolhe um deles e submete ao Senado, que decide através do voto de 3/5.

Salvador, 13 de fevereiro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso

                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/12/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Polícia Federal prende miliciano mais procurado 

do Rio de Janeiro

De acordo com a PF, o homem é considerado o líder de milícia que domina 

a Zona Oeste da cidade

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com Milei, combustíveis sobem 60% na Argentina e preços das fraldas dobram





FOLHA DE SÃO PAULO

Ministros e aliados de Lula cobram 

responsabilização de redes sociais 

após morte de estudante

Jéssica Canedo cometeu suicídio depois que teve o nome envolvido 

em conversas falsas sobre suposto relacionamento 

com Whindersson Nunes


A TARDE -SALVADOR/BAHIA

Famílias pressionam governo 

por banco nacional de desaparecidos

Cadastro facilitará a busca através da unificação de dados 
em um só lugar; lançamento foi adiado para março

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Venezuela classifica como “provocação” envio de navio 

de guerra britânico à Guiana

Países da América do Sul disputam região rica em petróleo Essequibo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ataques aéreos em Gaza matam pelo menos 

78 pessoas

Ataques aéreos israelitas que começaram este domingo à noite e que 

persistiram até ao Dia de Natal mataram pelo menos 78 pessoas em Gaza, 

anuciaram as autoridades palestinianas.

domingo, 24 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA DO ACRE

Na terça-feira, 18, o Conselho Pleno da Seccional do Acre regulamentou o uso de inteligência artificial, IA, na prática da advocacia do Estado. O presidente Rodrigo Aiache assegurou que a "regulamentação vai orientar a advocacia quanto à responsabilidade do uso da IA e os seus limites". Registre-se que a seccional do Acre é a mais antiga do país, e tornou-se a primeira a atualizar e renovar, perante a inteligência artificial, no mundo jurídico, de grande importância para os advogados. A regulamentação define "parâmetros éticos, normativos, principiológicos e conceituais para que o advogado possa utilizar a inteligência artificial nas suas atividades, meio e fim, de uma maneira mais segura", explicou o professor Leonardo Vasconcelos.  

ARCEBISPO ACUSA PAPA

O arcebispo e ex-núncio apostólico, nos Estados Unidos, Carlo Maria Viganò acusou, na quinta-feira, 21, o papa Francisco de ser um "servo de Satanás", face à permissão de bênção a casais entre pessoas do mesmo sexo. Disse Viganò em vídeo: "o demônio, quando quer os persuadir a pecar, enfatiza o suposto bem da ação malvada, colocando na sombra os aspectos contrários aos mandamentos de Deus". Declarou sobre a existência de "falsos pastores e servos de Satanás, a começar do usurpador que está senado no trono de Pedro".  

TERCEIRIZAÇÃO, SEM VINCULAÇÃO

A 1ª Turma do STF afastou o vínculo de emprego entre corretores de imóveis autônomos e uma incorporadora. Neste sentido, foi negado recursos dos corretores contra decisões monocráticas do ministro Cristiano Zanin que, monocraticamente, afastou o vínculo. O entendimento é de que os serviços de corretagem imobiliária obedecem ao estipulado na Lei 6.530,1978, que regula a profissão. O Tribunal Regional do Trabalho constatou a presença da relação de emprego, porque prestação de serviço subordinado, pessoal, não eventual e mediante salário. Ultimamente, tem havido descompasso de entendimentos entre a Justiça do Trabalho e o STF, porque enquanto este admite terceirização, pelotização, não regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho pugna pelo vínculo trabalhista.  

INDULTO PARA CRIMES SEM VIOLÊNCIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto de indulto natalino para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas. Para os condenados a sentença com menos de oito anos de reclusão, o indulto é aplicável para quem cumpriu um quarto da pena; para os condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos, o indulto aplica para quem cumpriu um terço da pena. A medida presidencial favorece os presos com mais de 60 anos e que tenham cumprido um terço da pena; quem passou de 70 anos, a exigência é de um quarto da pena. Militares com filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiências permanentes também são favorecidos com o indulto. Os que praticaram crimes contra o Estado democrático de Direito não mereceram o indulto. 

FALTA DE OCUPAÇÃO LÍCITA, SEM PRISÃO PREVENTIVA

O acusado de tráfico de drogas, que não comprova ocupação lícita, não pode ter justificada prisão preventiva, porque não importa em admitir sua dedicação somente a atividades criminosas. Assim, entendeu o desembargador convocado do STJ, Jesuíno Rissato, quando determinou liberdade para o homem acusado pelo crime, na apreciação de Habeas Corpus e contra sentença do juízo da Vara Criminal de Brusque/SC, responsável pela conversão da preventiva em flagrante. O relator invocou o "mecanismo extremo, de aplicação excepcional e que só é admitido nas hipóteses taxativas da legislação processual". 

Salvador, 24 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.         



COLUNA DA SEMANA

Magistrados reclamam dos baixos salários de R$ 40 mil, além dos poucos penduricalhos; CNJ autoriza concessão da licença prêmio, Tribunal de Contas da União anula o benefício, mas um ministro do STF, Dias Toffoli, em decisão monocrática, revê o posicionamento da Corte de Contas e manda pagar o quinquênio; nesse cenário, os juízes federais embolsarão, com atrasados, o valor de R$ 2 milhões para cada um. Registre-se que o benefício foi extinto no ano de 2006 e agora volta firme. A Advocacia-geral da União vai recorrer da liberalidade de Toffoli, que, nos últimos dias, tem tomado posições singulares, seja neste caso, seja em anular acordos, livremente celebrados entre empresas com o Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. A última importa em liberar a J&F de pagar multa, resultado de acordo de leniência, no valor de R$ 10,3 bilhões.  

A análise desse cenário, juntamente com outras prodigalidades, leva à conclusão de que as críticas, que se acostumou a fazer contra o ministro, não procedem, pois ele ocupa o cargo para fazer o quem bem lhe aprouver; pelo menos este é o entendimento dos "deuses" do STF. As decisões monocráticas inserem-se no novelo de manifestações apropriadas aos intérpretes da lei. Descambando para apreciar sobre o salário dos juízes nada mais justo, pois R$ 40 mil não é suficiente para terem vida confortável; afinal, os juízes trabalham todos os dias, inclusive sábados e domingos, além de prolongarem pela noite adentro, proferindo despachos e sentenças. Os magistrados merecem muito mais! Os homens da lei deveriam obter não os 5% por cada cinco anos, mas, seria conveniente premiá-los com mais um pequeno reajuste de mais 2% a cada dois anos, resultando em 9% no final dos primeiros cinco anos e daí em diante, 2% a cada dois anos, e 5% a cada cinco anos. Além disso o salário deles teria que ser reajustado a cada ano, não importando com a inflação, que não reflete a realidade de suas vidas.   

A gratificação, os adicionais, as férias de 60 dias, o recesso, os feriados, a licença prêmio, a verba de representação, o prêmio por produtividade, o auxílio-educação, o auxílio-saúde, o auxílio-funeral, o auxílio-transporte, o vale-livro, o vale-refeição, o auxílio-moradia, mesmo que não residam na comarca de sua titularidade, devem inserir entre os benefícios da classe. Afinal, se eles tem imóvel próprio na sede da comarca constitui realização pessoal e não interfere nos ganhos que são merecedores. O fato de juiz e juíza morarem na mesma unidade jurisdicional também não pode ser causa impeditiva para os dois obterem o auxílio-moradia. Nada mais justo do que os R$ 3 mil destinados à compra de livros, benefício que era concedido ou que prossegue, pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Como eles vão comprar os livros necessários para sua atividade? E o auxílio-educação, benesse praticada no Rio de Janeiro? O Tribunal local estipulou o valor de R$ 953,47 para cada filho dos juízes e dos desembargadores, que não se sabe se continua sendo oferecido; se cortada essa vantagem, cabe ao CNJ recuperar e mandar pagar, pois os filhos do magistrado precisam de boa educação. Não há nada mais louvável do que o auxílio-funeral, vez que os juízes têm a obrigação de cuidar de seus mortos e nesta cautela situa-se o funeral.

E os assessores para os magistrados, em alguns tribunais, para desembargadores, no total de 10 auxiliares? Afinal, o magistrado já perde muito tempo para assinar nos despachos, nas sentenças e ainda presidir audiências. Há de se permitir aos seus auxiliares assumir a presidência dessas audiências, porque desta forma o magistrado fica livre no seu gabinete, inclusive para possibilitar-lhe boa recepção a tantos quantos lhe procurem; afinal, o magistrado não pode deixar de receber o advogado e o próprio jurisdicionado a qualquer momento, ainda que importe em suspender a assinatura de um despacho ou de uma sentença.

Os professores não têm razão para comparar seu salário com o que ganha os juízes; afinal, os mestres apenas cumpriram sua função quando ensinaram as primeiras letras aos futuros juízes. Pobres professores!

O célebre George Orwel já dizia que há animais mais iguais do que os outros. 

Será que essa matéria reflete minha ideia sobre os penduricalhos dos juízes!?

Salvador, 24 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






PUTIN ESCOLHE CANDIDATOS DA OPOSIÇÃO

O ditador Vladimir Putin, da Rússia, tal como o ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, governam seus países por decreto ou sob absoluto controle do Legislativo. Na Venezuela desde 2013, o antigo motorista domina o país e as eleições são sempre fraudadas, como vai acontecer no próximo ano; também na Rússia, Putin governa o país desde a renúncia de Boris Ieltsin, em 1999, e também será reeleito em março/2024, em eleição, que se antecipa como manobrada pelo governo. A candidatura da jornalista Ekaterina Duntsova, 40 anos, foi desqualificada ontem, 23, pela comissão eleitoral, em votação unânime, que segue orientação do sanguinário ditador russo. A jornalista teve dificuldade até mesmo para encontrar um advogado para certificar sua nomeação como candidata, porque o medo de prisão impera no país, com prisões pela simples fato de manifestar contra o governo. Na programação de Dunstova consta a suspensão da guerra contra a Ucrânia e libertação de todos os presos políticos. As pesquisas são controladas na Rússia, e Putin já propala que conta com 80% da opinião dos russos. 

 

JUSTIÇA ACEITA AÇÃO CONTRA MILEI

A Justiça Federal da Argentina admitiu, ontem, 23, ação coletiva de organizações civis, visando declarar inconstitucional o texto do Decreto de Javier Milei. As centrais sindicais convocaram manifestação para a próxima quarta-feira, 27, em frente aos tribunais, quando ingressarão com questionamento do Decreto do presidente. Por outro lado, o presidente convocou na sexta-feira, 22, o Congresso argentino para debater, entre os dias 26 de dezembro e 31 de janeiro, sobre o Decreto de Necessidade e Urgência, DNU, reformando leis e regulamentos na área econômica. Além dos temas, citados neste blog, o Decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga muitas leis, além de transformar estatais em sociedades anônimas, possibilitando maiores facilidades para privatização. A medida já entrou em vigor, mas o Congresso poderá barrá-la. A inflação na Argentina ultrapassa 140% ao ano.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/12/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

"A democracia resistiu, mas é preciso ficar atento", afirma Cruz Macedo

Responsável por conduzir 1.403 audiências de custódia com os presos 

do 8 de janeiro, presidente do TJDFT elogia a reação das instituições 

ante os ataques antidemocráticos. Magistrado comenta as ações para 

ampliar atendimento ao cidadão

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

A política em 2024

As perspectivas das eleições 

municipais em quatro 

perguntas-chave

Analistas debatem impacto da polarização, Inteligência Artificial nas campanhas e relação do governo

FOLHA DE SÃO PAULO

Justiça aceita ação contra 'decretaço' de 

Javier Milei na Argentina, dizem jornais

Ex-diretor de banco e organização querem que medidas anunciadas por 

presidente sejam declaradas inconstitucionais


A TARDE -SALVADOR/BAHIA

“Na legislação brasileira, posse tem mais força 

do que a propriedade"

Assessor da Comissão Pastoral da Terra - Bahia, Ruben Siqueira falou 
sobre o assunto com a Muito

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Mina 18 da Braskem caminha para estabilização, 

diz Defesa Civil de Maceió

Órgão segue monitorando a área e alerta permanece

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ana Jacinto: "Primeira coisa que iremos pedir ao 

novo governo é que reverta leis do 

Alojamento Local"

A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares 

de Portugal critica o pacote Mais Habitação e garante que diálogo com 

o futuro Executivo irá começar por este tema. Inflação, juros e carga fiscal 

são os desafios que aponta às empresas do setor para 2024.

sábado, 23 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DELEGATÁRIO PERDE CARGO

Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formoso do Rio Preto, perdeu o cargo, de conformidade com decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior. O servidor já estava afastado de suas funções e foi investigado por esquema de venda de sentenças na Operação Faroeste. Segundo as apurações, ele cancelou 58 matrículas de imóveis na região. A decisão foi publicada ontem, 21, e declara vago o cargo. O delegatório Yuri Daibert Salomão ocupará o Cartório interinamente. 

FIM DA REELEIÇÃO

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, assegurou, ontem, 22, que, no início do próximo ano, dará prioridade para projetos que acabam com a reeleição para o Executivo, com a fixação de mandatos para ministros do STF e que criminaliza a posse de drogas. A Proposta de Emenda à Constituição que fixa o mandato dos ministros em oito anos, a limitação das decisões monocráticas são medidas que serão incrementadas. Pacheco declarou: "Eu acho que o Supremo tem o seu poder definido na Constituição, que foi concebida pelo Legislativo. Alterações no poder do Supremo também devem ser feitas pelo Legislativo. Isso é n normal".   

CONCURSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

O Diário Oficial de quarta-feira, 20, publicou edital para concurso público para promotor do Rio de Janeiro; são oferecidas 56 vagas, sendo 12 para o cargo de promotor de Justiça substituto, com salário inicial de R$ 33.924,92. As inscrições terão início em 2 de janeiro até 8 de fevereiro e deverão ser feitas na Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), com taxa de inscrição de R$ 300,00. O candidato deve ser bacharel em direito, contar no mínimo com três anos de prática jurídica comprovada. O edital é encontrado no site do MPRJ. 

ADVOGADA É INDICADA PARA TSE

A advogada Vera Lúcia, dentre os três nomes da lista tríplice, foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. Na lista constava os nomes da advogada Vera, e das advogadas Daniela Lima de Andrade Borges e Marilda de Paula Silveira. A presidente da OAB/BA foi preterida pela terceira vez, na tentativa de desembarcar no TSE. Advogados baianos queixam-se da pretensão de Daniela, porque, se fosse indicada, iria dividir sua atividade entre as duas funções.   

ADVOGADA E MARIDO SÃO PRESOS

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na quinta-feira, 21, em Piraju/SP, um casal, marido e mulher sem formação e registro na OAB, dizendo advogados, por violação de condutas éticas e legais da profissão. Na diligência foram presas cinco pessoas por tráfico de drogas. Representantes da OAB alegam que o marido da advogada intermediou negociação para defender um cliente, em contrato de R$ 10 mil e um veículo.

NOVO DESEMBARGADOR

Luís Carlos Gomes Carneiro Filho foi escolhido pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva para ocupar vaga no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ele atuou por 13 anos como Procurador-chefe, do Ministério Público do Trabalho, e, em 2017 foi chefe da Procuradoria, reconduzido por duas vezes, deixando somente em setembro deste ano. Carneiro teve votação unânime na lista tríplice encaminhada ao presidente.   

DECISÃO DE TOFFOLI REPERCUTE

Continua repercutindo a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões, resultado de acordo de leniência com o Ministério Público no ano de 2017. Acontece que a esposa de Toffoli trabalha para a J&F, circunstância que ele deveria considerar impedido para julgar, apesar de decisão do STF, que julgou inconstitucional inciso do art. 144 do Código de Processo Civil.   

Salvador, 23 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária, depois de mais de 30 anos de tramitação, foi finalmente aprovada pelas duas Casas Legislativas e promulgada pelo Congresso. Tratou-se de Proposta de Emenda à Constituição, estabelecendo novas regras para o sistema de impostos no país, tão avacalhado com a regulamentação que se processava através de inúmeras leis, decretos, etc. As mudanças para serem implementadas necessitarão de longo período de transição e regulamentação e só estarão concluídas em 2033. Inicialmente, o Executivo disporá de 180 das para enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma.  

Uma das propostas aprovada refere-se à "cesta básica nacional", que terá isenção de impostos; todavia, os produtos que integrarão a cesta serão definidos por projeto de lei complementar a ser discutida e votada no Congresso Nacional. Foram criados dois Impostos sobre o Valor Agregado, IVAs, que agregam os cinco impostos atualmente existentes: imposto federal de Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, que reune o PIS, Cofins e IPI; o imposto estadual e municipal sobre Bens e Serviços, IBS, que reunirá o ICMS, do Estado, e o ISS, do município.

Os profissionais liberais serão beneficiados, por redução em 30% dos tributos atualmente cobrados na prestação de serviços de profissionais liberais. Lei complementar determinará os profissionais que serão alcançados pela redução. 

Enfim, a Reforma tributária agradou a todos, apesar de não ser a desejada.  



SAIU NO BLOG!

domingo, 13 de novembro de 2016

JUIZADOS, SONHO QUE SE DESFEZ!

A “Justiça de Crédito” ou de “Exceção”, criada pelos empresários vai muito bem, amedrontando e causando danos aos consumidores, quando negativa seu nome, às vezes indevidamente; os Juizados Especiais, a outra Justiça que seria para os pobres e destinada a solucionar pequenos problemas do dia a dia, é que vai muito mal, porque desvirtuados de seus mais lídimos propósitos. 

A cada movimento do legislador, dos advogados e dos tribunais, o sistema distanciou do seu verdadeiro sentido para o qual foi idealizado. O atendimento piorou e a burocracia passou a infernizar a vida dos que necessitam buscar a recomposição do seu direito. Já não se julga as pequenas causas, as reclamações sem complexidade; ficou dificil, porque os Juizados tornaram-se o estuário também de empresas e de pessoas que têm recursos para pagar custas e advogados.

A primeira Lei n. 7.244/1.984 admitia nos Juizados somente os litígios de natureza patrimonial com valor não excedente a 20 salários mínimos; a Lei n. 9.099/1.995 ampliou o alcance e inseriu as causas de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado para reclamações que ultrapassem a 20 salários mínimos; uma, a primeira, condizente com a informalidade, dispôs sobre o sistema em 59 artigos; outra, a mais sofisticada, trata da matéria em 97 artigos. 

A massificação foi de tal ordem que a “Justiça em Números”, CNJ, informa que 30% dos novos processos são destinados aos Juizados Especiais. E o pior é que não instituíram estrutura alguma para suportar o peso do grande número de reclamações que ancoraram no sistema. 

A lei dos Juizados Especiais admite três alternativas para solução das reclamações: conciliação, art. 21 segs Lei n. 9.099/95, juiz leigo, art. 21 segs e a arbitragem, art. 24 segs; o juiz leigo passou a atuar muito recentemente na Bahia; a arbitragem, apesar de contemplada na lei, nunca foi experimentada; instrução e julgamento, arts. 27 segs.

As microempresas, através da Lei n. 9.841/99, passou a requerer como autora, quando a permissão era somente pessoa física. 

Muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e um deles, Projeto de Lei n. 3.283/97, de autoria do deputado Paulo Lustosa, busca aumentar o valor das causas de competência dos Juizados para 200 salários mínimos; outro, o Projeto n. 3.112/97 de autoria do deputado Basílio Villani torna obrigatória a contratação de advogado para todas as causas. Na prática, a contratação de advogado para todas as causas nos Juizados já ocorre, diferentemente do que acontecia na vigência da Lei n. 7.244/84.

Os Juizados foram definidos pelo desembargador gaúcho, Luiz Melíbrio Machado, da seguinte forma: “A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”. Infelizmente, o sistema não mais pode ser assim conceituado, pelos desvios sucessivos que foi vítima. 

Além disso, o juiz de direito entendeu de aplicar o Código de Processo Civil, como lei maior, ao invés de tê-lo como subsidiário. 

A lei criou para apreciar os recursos uma turma composta de três juízes togados, em exercício no 1º grau de jurisdição, e impôs-lhe a obrigação de reunir na sede do Juizado exatamente para ganhar tempo e evitar a suspensão do julgamento com diligências, além de fazer com que os julgadores convivam com a estrutura de um sistema novo e desburocratizante, art. 41 Lei 9.099/95. Aqui mesmo na Bahia, tivemos Turmas Recursais por região, no interior, e descentralizadas na capital. Todavia, a mente complexa e burocrática dos operadores do direito violam a lei e criam Turmas Recursais que se reúnem em local diverso, buscando mais o conforto de salas apropriadas para o bem-estar e o conceito de seus membros do que mesmo para o impulso célere dos recursos. Ademais, desativaram as Turmas Recursais do interior e todos os recursos de toda a Bahia devem ser direcionados para o “pequeno Tribunal”, em Salvador. 

E o prazo para recurso que deveria ser contado a partir da ciência da sentença, art. 42 Lei 9.099/95, mas a burocracia firmou o entendimento de que deve ser a partir da juntada aos autos de mandado ou de AR.

A Lei 13.105/2015 alterou a redação do art. 48 que permitia à própria parte ingressar com Embargos de Declaração, nas reclamações de até 20 salários mínimo. 

Agora já não se trata de reclamação, termo usado pela Lei 9.099/95, mas de ação; já não se usa sessão, mas audiência; já não se tem os juízes vocacionados para esse tipo desburocratizante de justiça, mas dispõe-se de Varas judiciais; de descentralizados passou-se a centralizar os Juizados e as Turmas Recursais, atendendo mais aos desígnios dos juízes e advogados do que das partes; a Bahia centralizou no bairro do Imbuí e dificultou para quem mora no subúrbio; a morosidade, principal inconveniente da Justiça, contribui para desestabilizar os Juizados. 

Em decorrência do princípio da oralidade – concentração, imediatidade, identidade física do juiz e irrecorribilidade das decisões interlocutórias -, considerando os princípios da celeridade e da informalidade, nos Juizados Especiais, a audiência de instrução e julgamento deve ser única e contínua, encerrando sempre com a sentença. Isso já não ocorre, exatamente pela massificação que se imprimiu a Justiça que deveria ser dos pobres. 

O Código de Processo Civil é usado, por exemplo, nas intimações que só se aperfeiçoam depois de intimadas as partes pelo DOE, mesmo com a vigência do art. 19, § 1º da Lei 9.099/95, que determina sejam consideradas as partes intimadas com a simples presença na audiência. 

Qual o Juizado que aplica o art. 28 da Lei n. 9.099/95: “Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença”. 

A ata exigida pela Justiça comum, para registro dos atos praticados, é peça dispensável no Juizado, porque substituída por simples anotações de registro da presença das partes; as provas produzidas são anotadas e apreciadas, em resumo, na própria sentença. Essa simplicidade já não existe nos Juizados. 

A precatória, que antes se fazia por telefonema, de juiz para juiz, já não é usada, deixando-se de aplicar o disposto no art. 13 da Lei n. 9.099/95. 

Os Juizados Especiais, semelhante ao STF, embrenharam-se pela concessão de liminares, porque o processo demanda anos para ser concluído. 

Em grande parte das Comarcas, os Juizados são adjuntos e isso implica em usar a péssima estrutura da Justiça comum para movimentar as reclamações, prejudicando a Justiça Comum e os Juizados. 

Salvador, 13 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

                                                                 Pessoa Cardoso Advogados. 

LIMINAR PARA ALCIONE

O juízo de 1º grau negou liminar em ação proposta por Marrom Music Produções Artísticas Ltda. e Alcione Dias Nazareth contra Casa do Bacalhau Eirelli (Bar de Alcione Marrom) e de Vinicius Correa da Silva, visando suspender o nome da cantora, face a quebra de contrato. Houve recurso e o desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a tutela para determinar suspensão do uso do nome da cantora pelos proprietários do bar que tem sua marca. A parte autora assegura que não teve acesso à prestação de contas, nem tomou conhecimento da abertura de uma segunda loja. Escreveu o desembargador: "Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo - senão sua própria titular, exclusivamente - dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida.