Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

PIOR MÁFIA QUE EXISTE, O ESTADO!

O video “Aprenda a roubar com a Receita Federal” não sairá do ar, segundo decisão do juiz federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, em Medida Cautelar, requerida por dois auditores fiscais da Receita Federal. Os prepostos da Receita alegaram maculada sua imagem com o video, principalmente quando se diz que todos os fiscais são “ladrões engravatados” e que trabalham na “pior mafia que existe, o Estado”. 

O magistrado entende que a postagem não caracteriza crime de calúnia, mas faz parte da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, porque a ocorrência insere-se na crítica generalizada, mesmo com a imagem dos autores no video. Fundamentou o juiz: “Dizer que “imposto é roubo” configura crime? … Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? … A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direiro de dizer que o Estado é uma mafia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc”.

SINPOJUD DEFENDE SERVIDOR

O Sinpojud ingressou com ação judicial contra o Tribunal de Justiça, pleiteando indenização por desvio de função dos servidores designados para atribuições inerentes ao cargo de Oficial de Justiça. O Tribunal criou a figura “ad hoc” de Oficial de Justiça, mas inovou, porque o trabalho não é seguido de remuneração. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

Essa situação de acúmulo da atividade do Oficial de Justiça é a mais grave, porque o servidor tem duas ocupações, sendo uma no âmbito interno e outra externo, mas o quadro se repete, em todos os cargos do Judiciário da Bahia; é comum um escrevente desenvolver a atividade de escrivão ou funcionar como se delegaterio fosse nos cartórios extrajudiciais; o pior é que nada recebem pelo acúmulo de trabalho. E o cenário tona-se mais conturbado, quando se depara com servidor trabalhando em vários cargos, chegando a ocupar uma atividade na sede e outra em Cartório de Registro Civill distante mais de 50 quilômetros.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DESEMBARGADOR CONDENADO

O Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta feira, 18/11, o desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e perda do cargo, mais 100 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. 

As apurações iniciaram-se nos anos de 2005/2006, relacionadas ao tráfico internacional de drogas e favorecimento a políticos em processos judiciais. Com a Operação Asafe, em 2010, Stabile foi afastado do cargo, porque descobriu-se a venda de sentenças judiciais, beneficiando políticos réus em processos de cassação de mandato; posteriormente, foi enquadrado numa ação penal por corrupção passiva. 

As interceptações telefônicas captaram conversas de juízes e desembargadores de Mato Grosso, nas quais Stabile, na condição de presidente do Tribunal Regional Eleitoral, aceitava vantagens para atender a pedidos, num esquema de corrupção, protegendo politicos, em troca de dinheiro.

PROMOTOR PUNIDO

Um promotor público do Rio Grande do Sul, em processo administrativo-disciplinar, foi punido com censura e suspensão, medidas impostas pelo Parquet. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente a ação anulatória, por falta de defesa técnica por advogado, assegurando que faltou ao promotor inclusive condições psicológicas para atuar; o Tribunal invocou a Súmula n. 5 para mudar o entendimento, sob o argumento de que a falta de defesa técnica não é considerada violação ao principio do contraditório e da ampla defesa.

O promotor responde a dois processos administrativos-disciplinares por falta de produtividade; no primeiro teve a pena de censura e, no segundo, em razão da reincidência, foi suspenso por 30 dias; foi diagnosticado com quadro de distimia, depressão menos severa e que afeta sua capacidade laborativa e seu ânimo. O relator confirmou a sentença, mas os dois membros da Câmara alegaram que o próprio promotor optou por se defender e a doença não afetou sua capacidade de defesa, diante da alta qualidade técnico-jurídica das peças que apresentou.

STJ: NEGATIVAÇÃO EM ALIMENTOS

Pela primeira vez, subiu ao STJ, questionamento sobre a inscrição de devedor de alimentos no cadastro do Serasa e outros órgãos. O recurso foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, que admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito; o voto foi acompanhado pelos seus pares. 

A medida está no novo Código de Processo Civil, com vigência para março/2016, como diligência automática, art. 782, § 3º. O ministro noticiou que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis; entende que é um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

MORRE VICE-PRESIDENTE

Faleceu na manhã, dessa terça feira, dia 17/11, a desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho. Há anos atrás, a magistrada submeteu-se a cirurgia com sucesso. Recentemente, estava licenciada para tratamento de saúde.

Vera Lúcia ingressou na magistratura em 1977, foi eleita para a 2ª Vice-presidência em 2011 e em 2013 para a 1ª Vice-Presidência que exerceria até janeiro de 2016.

COCOS PEDE SOCORRO: NEM JUIZ SUBSTITUTO TEM!

O município de Cocos é o sétimo em extensão territorial, 10.227,365 km2, localizado na divisa dos estados de Minas Gerais e Goiás; a Comarca foi instalada em 1992 e não se criou nenhum distrito judiciário, forçando o povo a deslocar mais de 200 km, distância entre os distritos de Estiva, Canabrava, Cajueirinho para a sede, a fim fazer um registro de nascimento, um registro de óbito e outras ações nos cartórios judiciais e extrajudiciais.

A região tem obtido grandes avanços com o desenvolvimento do setor agropecuário, considerando a fertilidade de suas terras; grandes empresas estão instaladas no município. Todavia, o Judiciário não ajuda, mas atrapalha, pois hoje, dia 17/11, apesar de telefonemas para Corregedoria e outros órgãos ninguém informa quem é o juiz substituto.

Com a movimentação dos juízes, recentemente, o Oeste está desamparado: Serra Dourada passou pela situação atual de Cocos, ninguém sabia informar quem era o substituto; Cocos passa por essa dificuldade, está a deriva: sem juiz, nem substituto, sem promotor e com poucos servidores.

NOVA VIÇOSA, UMA JUÍZA, UM OFICIAL E MAIS DE 16 MIL PROCESSOS!

Nova Viçosa, distrito de Caravelas, emancipou-se em 1962; está localizada no extremo Sul do estado, próximo à divisa com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e entre o rio Peruípe e o Oceano Atlântico. O município faz parte da Costa das Baleias e a BR 101 e a BA-698 são as vias de acesso.

O município tem 43.216 habitantes e extensão territorial de 1.317,390.

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 consignava Nova Viçosa com distrito judiciário de Caravelas;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, não altera a situação da unidade judiciária;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 ratifica os termos da Resolução n. 2/1971;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 aponta Nova Viçosa como de entrância inicial, com uma Vara Civel e outra Crime e com os distritos de Argolo, Helvécia e Posto da Mata. Acontece que, apesar da necessidade, não se instalou outra Vara e os poucos servidores com um juiz se encarregar de “ir levando”, evidentemente sem condições de oferecer uma boa jurisdição. 

Na Vara Cível tramitam 11.920 processos, mais 624 no PJe, no total de 12.544, com 4 servidores, sob comando da juíza Renata Guimarães Silva Firme, que acumula com o exercício da que seria a Vara Criminal, onde tramitam quase 3.500 processos. Não se sabe quando serao digitalizados os outros processos.

A Vara Crime, acumulada com a Vara Cível, tem 3 servidores e tramitam 3.423 processos. A juíza faz inspeção nesses dias e certamente mandará para o arquivo em torno de 40 processos de homicídio pela ocorrência da prescrição. Isso era esperado em Nova Viçosa, como ocorre em outras unidades, e já aconteceu até na Capital. O que aguardar de uma Comarca que não tem promotor, dispõe de somente uma juíza para cuidar de 16 mil processos? Diante desse quadro, não se estranha o fato de durante todo esse ano não ter havido um só juri, apesar dos muitos processos que exigem esse rito. 

A unidade tem apenas um Oficial de Justiça e esse cenário não é de agora, pois quando a Corregedoria passou pela Comarca, em agosto/2013, já era assim: um só Oficial de Justiça. Tramitam 16 mil processos, com mais de 43 mil habitantes, extensão territorial três vezes maior que Itabuna, possui apenas um Oficial de Justiça. Esse quadro assemelha-se à colocação de um professor para ensinar em sala de aula com 300 estudantes; é situação dificil de acreditar, mas é real e, certamente, os processos não andam e a comunidade culpa o juiz e o servidor, que nada podem fazer. 

Há precatórias datadas de 2012 e muito traumática seu cumprimento, porquanto não tem servidor para fazer citações, intimações numa extensão de mais de 1.300 quilômetros quadrados. 

Tem 5 funcionários e 3 estagiários disponibilizados pela Prefeitura, além de 2 estagiários do Tribunal.  

O Prefeito criou uma defensoria municipal que presta serviço aos pobres desamparados, mas nada se pode fazer pela falta de promotor, de servidor e de mais um juiz.

A falta de energia é comum na Comarca e há momentos nos quais fica sem energia toda uma manhã. É desassistida a unidade, pois falta até computador no salão do júri. 

CARTÓRIO EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis tem um delegatário na pessoa de Edvar Augusto Azeredo Marily. 

O Tabelionato de Notas foi recebido pela delegatária Maria Cristina Torres de Azevedo Marily. 

O Cartório de Registro de Pessoas Naturais da sede foi anexado ao delegatário Edvar Augusto Azeredo Marily, poupando a comunidade de maior sofrimento, porque se estivesse com o Judiciário haveria muita dificuldade para um registro de imóvel, para um registro de nascimento e outros atos do ofício. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Helvéia foi recebido pelo delegatário Robson Matos de Oliveira, que responde também pelo distrito de Argolo.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Posto da Mata está com o delegatario Rufino Grifo Ribeiro. 

Salvador, 17 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE NOVA VIÇOSA - CCI AGOSTO 2013

Nova Viçosa sofre com o descaso do Tribunal; a Comarca deveria ter dois juízes, tem um; deveria ter um promotor, não tem nenhum; deveria ter um defensor, não tem nenhum, salvo a assistência da Prefeitura; deveria ter 4 Oficiais de Justiça. Essa situação de um Oficial perdura desde agosto/2013.
Processos de homicídio serão prescritos e não tem como movimentar os processos criminais.

PRAÇA EM NOVA VIÇOSA


O SUPREMO

Joaquim Falcão foi membro do Conselho Nacional de Justiça e escreveu o livro “O Supremo”, pela “Edições de Janeiro”, reunindo artigos publicados nos jornais, blogs e revistas entre os anos de 1992 e 2014. O autor escolheu atos e fatos do dia a dia do Supremo, como ele prefere chamar a Corte mais alta do Brasil. 

O professor da Fundação Getúlio Vargas questiona um Supremo recursal, quando deveria ser um Supremo constitucional; ao invés de um Supremo colegiado, tornou-se um Supremo monocrático; assegura que esse centralismo causa a insegurança jurídica e tudo isso provoca o tempo médio de 1.942 dias para julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; informa que cerca de 80% das decisões referem-se a agravos de instrumento. Todo esse cenário é responsável pela paralisação de um processo na Corte por 7.311 dias. 

Falcão não compreende como liderar um Poder constituído de 97 tribunais diferentes, sem estrutura hierárquica, onde ninguém fala em nome de ninguém, mas com sua própria autoridade. Expõe a dificuldade que o sistema enfrenta para obter o apoio do povo, que ressente de julgamentos lentos e insuficientes, daí a pouco credibilidade. 

Faz rápido comparativo entre a Suprema Corte dos Estados Unidos e o Supremo Tribunal Federal. Na escolha política dos membros da Corte, os senadores americanos aprofundam na discussão e avaliação da vida pessoal, profissional, no passado do candidato indicado pelo Executivo; se advogado, chegam a pedir a relação de todos os seus clientes; se juiz, busca o rol de casos julgados pelo aspirante, como aconteceu com a advogada/juíza Sonia Sotomayor, escolhida por Obama. O advogado Robert Bork, indicado por Ronald Reagem, em 1987, foi recusado, simplesmente porque se complicou, quando respondeu a uma pergunta de um senador e disse que considera a lei mais importante que a justiça. 

O legislativo brasileiro, praticamente, não faz sabatina, porque os senadores tornam-se assistentes de uma aula do futuro ministro, sem que este se posicione sobre temas polêmicos e presentes, a exemplo da homossexualidade, da Ficha Limpa, de Cesare Battisti, assuntos aos quais o ministro Fux preferiu não enfrentar e os legisladores optaram por não criar dificuldades. Aliás, tem sido sempre assim, os senadores homologam as preferências do Executivo. 

Elogia o trabalho do ministro Peluso, quando tentou diminuir o número de recursos que sobem ao Supremo; informa ser bem possível que um ministro receba mais processos do que um juiz de primeira instância ou um desembargador. O adiamento da publicação dos acórdãos, dos pedidos de vista causam o retardamento das decisões; já se registrou processos parados por mais de 5 mil dias, em função de pedido de vista; mostrou a mão de ferro na qual Joaquim Barbosa conduziu a Corte. 

A origem do poder numa democracia reside no povo; não é no Congresso, no Presidente da República, nem no Judiciário. O juiz exerce o poder de julgar, porque mandatário do povo e quando se inverte essas posições a democracia é diminuída. O atraso nas decisões pode ser atribuída ao setor público, porquanto representa 90% de todas as demandas na Corte. 

O Supremo, através de seu Presidente, tem o poder de selecionar as prioridades e as urgências para julgar, preparando a pauta, que pode não coincidir com aquela que o povo gostaria de ver. Dentro desse item, o Supremo pode abrir o tempo para definir as Súmulas Vinculantes; entre 2004, quando foram criadas, e julho/2015 foram publicados 48 Súmulas, que norteiam os julgamentos para todos os magistrados do país, como se fossem leis; outro mecanismo importante, instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004 foi a fixação de duração razoável do processo, como direito fundamental, que precisa ser implementada para gáudio dos jurisdicionados.

Não deixa de ser preocupante a inundação de processos na 1ª instância e no STJ. A litigância de má-fé não tem sido usada para impedir o uso indevido do sistema. 

Enfim, o autor esmiuça o funcionamento do Supremo Tribunal Federal em artigos que permitem uma leitura agradável. 

Salvador, 17 de novembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

NAMORO TERMINADO NÃO GERA INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 6ª Turma Cível, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado por uma mulher, depois que o namorado terminou o relacionamento amoroso. Na petição, ela informa que o rapaz envolveu-se com outra mulher; assegura que tinham marcado o noivado para 2014 e casamento em dezembro do mesmo ano.

O juiz julgou o pedido improcedente e o recurso manteve a decisão do 1º grau, sob o fundamento de que “o fato de ter iniciado relacionamento com outra pessoa antes de terminar o namoro com a autora é irrelevante juridicamente, não caracteriza nenhum ilícito civil ou penal, embora, deva-se reconhecer, não é atitude que expresse os valores sociais aceitos pela sociedade monogâmica em que vivemos”.