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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

STJ: NEGATIVAÇÃO EM ALIMENTOS

Pela primeira vez, subiu ao STJ, questionamento sobre a inscrição de devedor de alimentos no cadastro do Serasa e outros órgãos. O recurso foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, que admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito; o voto foi acompanhado pelos seus pares. 

A medida está no novo Código de Processo Civil, com vigência para março/2016, como diligência automática, art. 782, § 3º. O ministro noticiou que mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis; entende que é um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

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