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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ACESSO FÁCIL AO DINHEIRO: PARTIDOS POLITICOS

A Lei n. 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos, define: “O partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Enquadra-se assim na alteração promovida pela Constituição federal, porquanto antes os partidos políticos eram considerados pessoas jurídicas de direito público.

Entre as atribuições do partido político, insere-se a defesa dos ideais democráticos em atenção aos interesses coletivos, o desenvolvimento de políticas públicas; a defesa das demandas das comunidades; a seleção de pessoas para exercer cargos no Executivo e no Legislativo e a fiscalização dos atos dos governantes.

As siglas partidárias, entretanto, não cumprem a missão que lhes foi destinada constitucionalmente, mas enveredam por caminhos nos quais buscam a salvaguarda maior de interesses pessoais de seus membros, motivo pelo qual não gozam de credibilidade junto ao povo, figurando o Congresso Nacional e os partidos políticos na penúltima posição, segundo índice de confiança social, conforme dados do IBOPE, do final do corrente ano. 

Por outro lado, há um número muito grande de siglas partidárias, no Brasil, apesar de não constituir situação anômala. Nas últimas eleições, participaram 32 partidos políticos e a previsão é de que em 2016 esse número suba para 73, se todas as siglas obtiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral. A crítica que se faz à quantidade não se alicerça somente no total de siglas, mas fundamentalmente pela falta de programa partidário e pelo desperdício do dinheiro público que o Estado lhes destina. 

Nos Estados Unidos, diferentemente do que se imagina, têm centenas de partidos políticos, mas cada um deles busca dinheiro, através de atividades variadas, tais como doações das empresas, dos filiados, eventos, a exemplo de palestras, shows. Inexiste o benefício indiscriminado do fundo partidário, garantidor de muito dinheiro fácil para todos os partidos. 

Mas, qual o grande interesse na criação de um partido político? Induvidosamente, é o acesso simples e sem complexidade nenhuma ao dinheiro. 

A Lei dos Partidos Políticos criou um fundo partidário, denominado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que se torna a principal fonte de recursos, constituído de dotações orçamentárias da União, doações de pessoa física ou jurídica, multas e penalidades pecuniárias. A cada mês o TSE repassa parcela do chamado duodécimo para todos os partidos, independentemente de qualquer situação no cenário, ou seja, não importa se a sigla tem deputados ou se conta com bom número de adeptos. O fato de ser registrado no TSE confere essa vantagem ao partido politico. Nas eleições municipais de 2013, o montante desse fundo alcançou R$ 1 bilhão. Para receber 5% desse valor não precisa ter representantes na Câmara dos Deputados e muito menos filiados à sigla partidádia; basta a existência formal do partido. Nas eleições de 2014, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuídos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados. 

Esse dinheiro que as siglas conseguem pode ser usado da forma que aprouver ao partido, apesar de a lei indicar algumas destinações, como manutenção das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento, em campanhas eleitorais e pessoal. Na verdade, o dinheiro que auferem soluciona muitos problemas de emprego, mas para seus familiares. 

A imprensa noticia que o Partido Ecológico Nacional não tem nenhum representante no Congresso Nacional e possui em todo o Brasil apenas 247 filiados registrados no TSE; esse partido recebeu R$ 343 mil do fundo em 2012; o PCO, Partido da Causa Operária, que tem 2.560 filiados em todo o Brasil e nunca elegeu um representante para a Câmara dos Deputados, apoderou de R$ 629 mil. 

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias. A desmoralização dos partidos políticos tornou-se tão gigantesca ao ponto de envolver não somente uma sigla. O PT, partido que dá sustentação ao governo, comanda os abusos, e seus líderes tem sido alvo de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro. 

O senador Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições para a Presidência da República, declarou: “Não perdi a eleição para um partido politico, mas para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras, patrocinada por esse grupo politico que aí está”. 

Assim, há um descontrole sobre a movimentação dos partidos políticos, ainda mais quando envolve uma grande sigla com influência no governo; os escândalos já se tornaram comuns no dia a dia do brasileiro, tais como o mensalão, o petrolão, o Lava-Jato e tantos outros. 

Esses grupos organizados pela lei têm outras fontes de renda, incondizentes com os preceitos legais; já se disse que os partidos nanicos valem pelo tempo que têm na TV; de dois em dois anos, essas siglas vendem o tempo de televisão ou “alugam a legenda”.

A legislação confere a todos os partidos um tempo mínimo de TV, dai porque os candidatos com chances de vitória, buscam maior exposição, através do tempo, às vezes segundos, de uma sigla nanica que prefere coligar com as agremiações maiores. Essa cessão de direito torna-se um grande negócio, porque o horário eleitoral vale como moeda. 

Muitos imaginam que as emissoras são obrigadas a disponibilizar a propaganda política, gratuitamente. Ledo engano. Em 1997, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT – conseguiu, com forte lobby, introduzir, na reforma eleitoral, a “compensação fiscal”, consistente no desconto de impostos variáveis, de acordo com o faturamento da empresa. Assim, as grandes emissoras, ganham mais do que as outras, uma vez que seus faturamentos são maiores. 

Salvador, 24 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DEFENSORIA VÍTIMA DE GOLPE

Os defensores públicos ganhavam há bem pouco tempo salário incondizente com a carreira; tiveram alguns reajustes e, atualmente, ainda não recebem o mesmo que promotores e juízes.

O inconformismo dos profissionais agora é com o fato de não terem sido incluídos no recente aumento concedido ao Judiciário e ao Ministério Público.

Soltaram carta aberta cobrando explicação do governo federal e do Congresso Nacional, no seguinte teor:

“Na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atende os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). 

Concluem assegurando que “A desigualdade soial que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública brasileira”.

RIO GRANDE DO SUL VETA AUXÍLIO MORADIA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul acatou emenda que veta o pagamento de auxílio-moradia para os magistrados. Aprovou projetos de lei que reajustam os subsidios mensais de desembargadores, juízes, defensores públicos, membros do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas e procurador do Ministério Público Especial. 

A sessão extraordinária deu-se na véspera do recesso parlamentar.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA

A lei que regulamenta a guarda compartilhada já está em vigor, vez que a Presidente sancionou e a publicação deu-se nesta terça feira, dia 23/12.

A Lei 11.698/2008 já contemplava o instituto, mas dependia do juiz que concedia “sempre que possível; ademais, teria de haver pedido, seguido de debates entre as partes até que fosse deferido ou negado. O tempo para o filho ficar com o pai ou com a mãe deve ser equilibrado e a residência da criança será a que melhor atender aos seus interesses. 

A guarda com um dos pais só não acontecerá se um deles abrir mão desse direito ou se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos genitores. A regra, portanto, é a guarda compartilhada e não exceção como era.

JUIZ LIBERA PRESOS POR FALTA DE PROMOTOR

Itamaraju é o 4º município da região em termos populacionais e possui o maior território da região; atualmente, posiciona-se em 5º lugar, no extremo sul, em arrecadação. A comarca tem mais de 73 mil habitantes e quase 4 milhões de extensão territorial.

O número de juízes na comarca é pouco apenas dois, quando deveria ser cinco; o titular do cartório cível tem mais de 12 mil processos e ainda substitui a vara da Fazenda Pública em Porto Seguro, distante 200 quilômetros. O juiz Heitor Awi Machado tem quase 4 mil processos e apenas 3 (três) servidores do quadro no cartório criminal; são 56 presos provisórios na comarca e o juiz tem dificuldade para trabalhar, pois, no momento, a comarca está sem nenhum promotor e os processos na área criminal não andam com a ausência de representante do Ministério Público. 

Sem ter outra saída, o magistrado, no cumprimento de seu dever e em obediências às leis, acaba de soltar dez presos e o pior é que pode acontecer outras liberações, por falta de representante do Ministério Público na comarca. Comunicações foram feitas aos órgãos competentes, mas se teve nenhuma providência.

CONSTITUIÇÃO EXIGE DEFENSOR PÚBLICO EM TODAS AS COMARCAS

A Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei n. 26/2006, prevê a existência de 583 cargos em todo o estado da Bahia, mas só 267 profissionais foram nomeados e exercem o múnus publico. Ainda resta a nomeação de 17 candidatos aprovados em 2010. Faltam, portanto, 317 para completar o quadro, que não considerou o crescimento de demandas entre 2006/2014.

Segundo a presidente da da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, bela. Ariana de Souza Silva, recentemente eleita para o biênio 2014/2016, a Bahia necessita de 1239 defensores e a luta será no sentido da criação desses cargos. 

Pouco mais de 20 comarcas no Estado são servidas por defensores públicos. Unidades como Itapetinga, Brumado e Itaberaba não dispõem de nenhum defensor publico. 

Em junho/2014, A Emenda n. 80, inseriu na Constituição federal dispositivo que considera a Defensoria Pública “essencial à função jurisdicional do Estado, considera que “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda…” e fixa o prazo de 8 anos para os Estados e o Distrito Federal “contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais”.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

PRESIDENTE DEMORA PARA INDICAR MINISTROS

O ministro Joaquim Barbosa aposentou-se em julho/2014 e a presidente Dilma Rousseff promete nomear o substituto depois do mês de fevereiro. Enquanto isso, o STF que é composto por 11 ministros trabalha com uma cadeira vazia. Esse demora tem sido marca da Presidente; o ministro Roberto Barroso, que ocupou a vaga do ministro Carlos Ayres Brito, só foi nomeado seis meses depois; o ministro Luiz Fux só assumiu a cadeira que era de Eros Grau, cinco meses depois e a ministra Rosa Weber, sucedeu à ministra Ellen Gracie, três meses. 

O ministro Gilmar Mendes disse que “a não indicação do membro de uma corte por tão longo period acaba por afetar a sua funcionalidade”.

domingo, 21 de dezembro de 2014

RECESSO OU FÉRIAS FORENSE

A partir do dia 20/12, até dia 6/1/2015, o Judiciário da Bahia e de quase todo o Brasil, estará em recesso, período no qual estão suspensos prazos, processuais, publicação de sentenças, e acórdãos, intimações às partes e aos procuradores, de conformidade com o Decreto Judiciário n. 781/2014, publicado no DAJ de 11/12/2014. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, antes de tudo, baixou a recomendação n. 17/14, mandando os tribunais observarem a resolução n. 8/05, que vedava a suspensão de prazos. 

Aí, chamado pela OAB, o CNJ decidiu no dia 16/12 que os tribunais têm autonomia administrativa para resolver o período do recesso, abrindo brechas para a suspensão de prazos no mês de janeiro, implicando no atendimento à reivindicação dos grandes escritórios de advocacia para as férias dos advogados. 

Debateram bastante sobre o assunto: “Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados”; “o tema deve ser tratado por lei”; “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas”.

Acompanhando os debates, mas sem ouvir a população, os parlamentares já aprovaram o novo CPC, PL n. 8.046/10, estabelecendo que no período de 20/12 a 20/1 “não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado”, art. 220, § 2º.

Enquanto isso, continua em vigor a Lei n. 5.010/66 que consigna como feriados para a Justiça Federal o período de 20/12 a 6/1, quarta feira a domingo da Semana Santa e 1º e 2º de novembro. 

Em 2005, o CNJ baixou a Resolução n. 08, instituindo o recesso, atendendo reivindicação dos advogados e conferindo os mesmos direitos que os juízes federais já gozavam desde 1966. 

Daí em diante, os cartórios judiciais, as secretarias de câmaras, os fóruns, os tribunais, passaram a fechar suas portas nesses 18 dias de recesso e os juízes gozam 78 dias de férias/recesso no ano, os servidores 48 dias de férias/recesso. À novidade do recesso, que não está contemplado na lei, segue-se a dificuldade do acesso do jurisdicionado à justiça.

A grande novidade foi a suspensão de prazos de intimações, impedindo até realização de audiências, no período de 20/12 a 20/1, sem observar o prejuízo que causa ao cliente, pois já era difícil evitar a morosidade da Justiça, funcionando nesses 30 dias, imaginem com essa criatividade dos grandes escritórios.

Salvador, 21 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SEGURANÇA DE LULA TEM AP NO SOLARIS

Lula tem um triplex, no edifício Solaris, avaliado em R$ 1.8 milhão; 

Vaccari tem um apartamento no edifício Solaris;

Ana Maria Érnica tem um apartamento no edíficio Solaris; 

Heitor Gushiken tem tem um apartamento no edifício Solaris; 

Simone Messeguer Pereira Godoy, tem um apartamento no Solaris.

Qual a coincidência de todos terem apartamento no mesmo prédio?

Todos tem ligação com a Cooperativa Habitacional dos Bancários, Bancoop, uma das mais importantes construtoras de imóveis do estado de São Paulo; recebeu mais de R$ 40 milhões de fundos de pensões e transformou-se em empresa com déficit de mais de R$ 100 milhões. O Ministério Público, após três anos de investigação, constatou o desvio de dinheiro do Bancoop para a campanha de Lula em 2002, lesando milhares de associados.

Lula foi o chefe de todos, como líder de todos e ex-Presidente da República. Até agora não responde a nenhum processo;

Vaccari foi tesoureiro do PT, acusado de estelionato, envolvido com desmandos na Bancoop e investigado pela operação Lava-Jato; 

Ana Maria Érnica foi diretora financeira do Bancoop, também ré em processo de estelionato, por desmandos na Bancoop;

Heitor Gushiken é primo do ex-ministro do governo Lula, Luiz Gushiken, morto em 2013;

Simone é esposa de Fred Godoy, ex-segurança de Lula.

sábado, 20 de dezembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XV)

CERTIDÃO DO OFICIAL
“O imóvel está uma boneca”.
“Uma mesa de comer velha de quatro pés”.

SENTENÇA.
Um juiz de Direito do interior do Paraná, após instruir uma ação cautelar, com depoimento das partes e das testemunhas, proferiu a seguinte sentença:
“Por outro lado, seria impossível se procednte a presente ação, para que o autor fosse embolsado na importância que pretende, por tratar-se de medida meramente cautelar. 
Ante o exposto, não julgo procedente nem improcedente a ação, por incabível na espécie, ao mesmo tempo em que indefiro a concessão liminar”. 

O DEFENSOR NO JÚRI
No calor dos debates, no júri, em Barra Funda/SP, o defensor solta essa pérola:
- Conforme a jurisprudência doutrinária…

MERETRÍSSIMO.
Conta-se que, numa petição, certo advogado chamou o juiz de “meretríssimo”, por escrito e por extenso.
O juiz, p… da vida, não deixou por menos:
“O requerente trocou o repetido tratamento vestibular por um prostibular.
Volte-lhe, portanto, o processo, para que nele fale com o acatamento que se deve a um Juiz e com o respeito devido à nobre profissão dos advogados.”

SESSÃO ORDINÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O recorrente era o empregado de um banco, que reclamava equiparação salarial para recebimento de uma gratificação pelo exercício de função de chefia.
O banco alegava que o cargo desempenhado não teria natureza especial que justificasse o recebimento de gratificação.
A função do empregado era de “caixa de retaguarda”, uma espécie de caixa que não atende diretamente ao público, mas trabalha principalmente no final do expediente, conferindo os demais caixas e abrindo os envelopes com depósitos nos caixas eletrônicos e os malotes de contas empresariais.
Não se evitaram, contudo, os cochichos entre alguns dos que ouviam o relatório:
“Caixa de retaguarda é o mesmo que cafetão de bicha?”

DECISÃO DE UM JUIZ DE UBERABA
Ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, proferiu o seguinte despacho:

“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”.

JUIZ DEMITIDO

O juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, norte de Mato Grosso, exercia sua atividade embriagado; perto do fórum, um empregado de um bar levava-lhe bebida no gabinete. A promotora Roberta Sanches fez a denúncia de que o magistrado além da bebida, tinha conduta incompatível com o cargo, a exemplo de ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. Acusado ainda de morosidade processual, pois levava meses para decidir liminares em causas urgentes.

No Processo Administrativo Disciplinar, testemunhas ouvidas disseram que sentiam o cheiro do alcool, no hálito do juiz; uma das testemunhas chegou a não participar de uma audiência, porque o juiz estava bêbado e constrangendo as partes. Uma estagiária disse: “ele estava de óculos escuros, começou a fazer gracinhas com uma das partes.

Por tudo isso e como o juiz não tinha o tempo necessário para beneficiar-se da aposentadoria compulsória, foi imediatamente demitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

TJ IMPEDIDO DE EXIGIR 8 HORAS

Um grupo de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso questionou no CNJ a Resolução n. 018/2014-DTP, determinando que aqueles que tiveram a incorporação de função de confiança ou cargo em comissão deveriam cumprir a jornada de oito horas e não seis como estava ocorrendo.

Uma lei estadual de 2008, alterada em 2011, fixou em seis horas a jornada de trabalho dos servidores e oito horas a jornada dos ocupantes de cargos em comissão ou de função de confiança, no âmbito do Judiciário.

No dia 16/12, o CNJ decidiu que não pode haver essa exigência de cumprimento de oito horas de jornada de trabalho por servidores que incorporaram vantagens em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no passado, mas que não ocupam mais esses cargos ou funções.