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domingo, 6 de julho de 2014

TRIBUNAL DE MINAS GERAIS

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, assumiu o cargo para o biênio, 2014/2016, com a promessa de priorizar a atenção para a primeira instância. Afirmou  que o primeiro grau é a porta de entrada do cidadão no Judiciário.

Atuará também para dar fim à “cisão funcional” entre a primeira e a segunda instâncias, unificando as carreiras dos servidores e fazendo melhor distribuiçãoo dos recursos humanos e dos bens materiais disponíveis, conforme a demanda.

Esclareceu: “A modernidade exige que a gestão pública seja compartilhada, discutida e transparente, a fim de que possa estar, verdadeiramente, a serviço de todos e assim atingir o real interesse público”.


Quer implantar o processo eletrônico, PJE, em todas as varas de Belo Horizonte até o final do corrente ano e, em todas as comarcas de entrância especial no primeiro semestre de 2015.  

sábado, 5 de julho de 2014

SÉTIMO MAIOR MUNICÍPIO SEM COMARCA

Para extinguir comarcas o Tribunal de Justiça da Bahia usa dois vocábulos; primeiro, em 2011, para amenizar o impacto da situação, recorreu ao termo “desativação” e, agora, ostenta a palavra “agregação”.

Sabe-se que agregar é anexar, incorporar, portanto a agregada perde sua identidade. Agregar e desativar, na prática, sem a menor dúvida, é extinguir.  

Temos condições de oferecer elementos para esse enredo, porque na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visitamos, dialogamos com juízes, servidores e com a comunidade de todas as comarcas, inclusive com as aterrorizadas pela extinção.

Se não apressarem para defenestrar as unidades ameaçadas, poderemos contribuir para que o Tribunal faça um estudo mais cuidadoso sobre esse teorema.

Cocos foi desligado de Carinhanha e instalado, como município, solenemente, em abril de 1959, pelo Dr. Fidelis Carvalho do Bonfim, então Juiz de Bom Jesus da Lapa.

O município em extensão territorial é o SÉTIMO, com 10.227,365 km2; portanto, nesse item, dos 417 municípios, somente 6 (seis) são maiores que Cocos.

A comarca de Cocos, no oeste da Bahia, na divisa com o Estado de Minas Gerais, supreendentemente, está incluída entre as unidades judiciais a serem agregadas, desativadas ou extintas. Foi instalada como comarca há mais de 23 (vinte e três) anos, em 1992.                   

O povo já foi injustiçado pelo Tribunal, quando nas leis não criou nenhum distrito judiciário, forçando essa gente a andar ou montar em jumento para registrar o nascimento ou a morte de um parente. Estiva, Canabrava, Cajueirinho e outros estão afastados da sede por mais de 200 km.

É norma do TSE/TRE fixar a zona eleitoral na comarca mãe, assim que ocorra a agregação, desativação ou extinção; imagine-se a dificuldade que o eleitor, mais de 14 mil, terá para deslocar até a sede ou para a comarca mãe, Coribe, afastado ainda mais 40 km, além dos 200 para Cocos?!

Certamente, os técnicos do Tribunal não conhecem a região, porque não se compreende tamanha indignidade ao direito do cidadão; não há um só motivo para agregar, desativar ou extinguir a comarca de Cocos:

tem arrecadação, mais de R$ 50 mil por mês, e conta com dois bancos; portanto, se o Tribunal busca lucro, a “filial” ajuda, porque o que entra é superior ao que sai, suficiente para pagar os 8 (oito) servidores e manter o fórum.

tem população, mais de 19 mil habitantes;

tem área geográfica superior a 411 municípios da Bahia;

tem quase 3 mil processos em andamento;

no último triênio, 2011/2012/2013, sem juiz e sem promotor e com apenas 8 servidores, a movimentação foi de 1.674 processos;

entre janeiro e julho/2014 foram ajuizados 393 feitos.

Como, porque, qual o motivo para AGREGAR, DESATIVAR OU FECHAR A COMARCA DE COCOS?

Se é legal, não é justo que o Tribunal sozinho desfaça o que foi feito pelo próprio Tribunal com a sustentação do povo, através do legislador; por isso, não se justifica a agregação, desativação ou extinção de nenhuma comarca criada por desembargadores e deputados e agora ameaçadas por magistrados; necessária a reativação das que foram desativadas, agregadas ou extintas.

É pouco caso com a gente que mora no município e o cidadão não pode nem deve aceitar essa situação. Já não bastam as injustiças praticadas pelos outros poderes com a falta de habitação, de segurança, de saúde e de educação?

Cocos é de entrância inicial e, nessa categoria, deve ser composta por 1 (um) juiz, (um) promotor, (um) defensor e mais 43 (quarenta e três) servidores, incluídos os extrajudiciais. Como acontece, com a maioria das unidades do interior, dispõe somente de 08 (oito) servidores, todos deslocados de suas ocupações originais e designados também para os cartórios privatizados, com o ônus da função sem o bônus da remuneração.

O então presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Mário Hirs, em gesto nobre, democrático e de respeito à cidadania, dignou-se a atender à reivindicação da Corregedoria das Comarcas do Interior, nomeando juízes para todo o oeste, inclusive para Cocos, que tem a juíza Gabriela Santana Nunes como titular, desde novembro/2013. A carência de servidores é muito grande, mas Cocos tem um fórum dentro do padrão do Tribunal.

Não se pode agregar, desativar ou extinguir uma comarca somente porque nos últimos 3 (três) anos não teve número de processos suficientes para justificar seu funcionamento; mas Cocos não se enquandra nessa condição.


A comarca que não tem juiz, não tem promotor, nem defensor não é procurada pelo jurisdicionado, porque sabe que não obtém resultado. É, como já dissemos, o mesmo que um hospital sem médico: quem vai buscar saúde nesse hospital? Muito pouca gente.

FORUM DA COMARCA DE COCOS

ESSE É O FORUM, BEM DIFERENTE DE TANTOS OUTROS, MAS QUE PODERÁ SER ABANDONADO, COMO O DE MALHADA, DESATIVADA, O DE IBITIARA, DESATIVADA, E TANTOS OUTROS. 



SERVIDORES DA COMARCA DE COCOS

SERVIDORES DA COMARCA DE COCOS, PRONTOS PARA TORCER PELO BRASIL, MAS GRITANDO CONTRA AGREGAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO.


JUIZ CORRUPTO É CONDENADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o juiz de Direito Gersino Donizete do Prado, titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, à pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de prisão em regime fechado.

A Procuradoria Geral de Justiça denunciou o magistrado por ter exigido da vítima dinheiro e bens que totalizaram R$ 500 mil durante 3 (três) anos e por 177 (cento e setenta e sete) vezes, para evitar a decretação de falência da empresa Rivello, do empresário José Roberto Ferreira Rivello, de Santo André, já em recuperação judicial.


O juiz chegou a receber pagamentos de até R$ 20 mil por mês; exigiu uma gargantilha de ouro cravejada de esmeraldas e avaliada em R$ 115 mil; relógios de grifes de luxo como Rolex e Bvlgari, avaliados em R$ 20 mil e R$ 12,9 mil; 3 (três) canetas Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala de viagem Louis Vuitton, ternos, um Iphone, xampus. O empresário submeteu-se também a pagar conserto do carro e homenagem ao juiz na Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

BEM IMPENHORÁVEL

O Tribunal Superior do Trabalho inadmitiu a penhora de imóvel dos empregadores de um trabalhador que não consegue receber dívida trabalhista desde 1992. A Corte indeferiu o pedido sob o argumento de que o bem serve de residência para os executados, como consta no mandado.

A reclamação foi inicada em São Caetano do Sul, SP, e o empregado foi contratado pela Remonte & Remonte Ltda., empresa dos devedores, em setembro/1991, como soldador de manutenção; no mês seguinte sofreu um acidente de trabalho, sendo demitido sem justa causa, logo após receber a alta médica, um mês depois.

O Tribunal Regional de São Paulo manteve a penhora deferida pelo juiz, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal, daí o recurso para o TST. 

O relator esclareceu que a declaração do oficial de justiça é suficiente para afastar a penhora, considerando a fé pública do servidor. Torna-se mais difícil a restrição do imóvel, quando se sabe que os empregadores tem outros bens, como admitiu o próprio credor.

O Ministro argumentou que: “É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, para reconhecimento da garantia de impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90, basta que o imóvel sirva de moradia ao devedor, ou à entidade familiar, não havendo exigência legal de registro no cartório imobiliário para essa proteção social”.


Concluiu: “Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista”.