A 4ª Turma do STJ decidiu que o protesto de título de crédito prescrito, não gera direito automático à indenização por danos morais. O entendimento é de que "a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano efetivo ao bem jurídico tutelado". O relator ministro Luis Felipe Salomão assegurou que, em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção "estabeleceu que o documento hábil para protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível (Tema 902). Adiante diz que não comporta dúvida sobre a emissão dos cheques em 2005 e protestados em 2009, depois do prazo prescricional de seis meses para a execução cambial. Assim, foi deferido o cancelamento do registro. Sobre o dano moral, afirmou que este "está vinculado ao abalo de crédito e à pecha de mau pagador decorrentes do ato". Desta forma, concluiu que se o protesto é irregular "não há direito da personalidade a ser legitimamente tutelado, pois não há abalo de crédito".
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segunda-feira, 8 de novembro de 2021
DEPUTADO É SOLTO POR MINISTRO
O ministro Alexandre de Moraes revogou hoje a prisão do deputado Daniel Silveira, mas impôs medidas cautelares: não poderá ter contato com outros investigados no inquérito das fake news e no que apura atos contra a democracia; não poderá "frequentar toda e qualquer rede social em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa". Silveira foi preso em fevereiro, depois que ameaçou ministros do STF e as instituições do país, em vídeo; em março foi-lhe concedida a prisão domiciliar, mas, em junho, voltou à prisão, após desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica por 30 vezes. Moraes assegura que o descumprimento das medidas implicará "no restabelecimento da ordem de prisão".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIX)
Atualmente, os Juizados violam os princípios basilares e a burocracia da Justiça comum espalhou e desabonou a criação do ministro da Desburocratização. Nem se fala mais em oralidade, pois é tudo por escrito, de conformidade com a lei processual. Vê-se até mesmo as sentenças invocando não a Lei Especial, 9.099, mas as leis da Justiça comum, CPC. Os pobres não tem voz para reclamar as infelizes alterações fixadas no sistema e são obrigados a deslocar de suas residências, na periferia, perdendo enorme tempo no trânsito para fazer a reclamação, meses depois a sessão de conciliação, mais alguns meses para a instrução, depois a sentença, o recurso, com manifestação dos advogados e outras normas adequadas para os tribunais. Aliás, nem se fala mais em reclamação, mas na petição desenvolvida, na prática, pelo advogado em todas as causas.
Enfim, os Juizados Especiais deixaram de priorizar o pobre para oferecer toda a atenção para a classe média que hoje tem o sistema para suas demandas, sem custas.
O Juizado era bom demais para os pobres e não podiam continuar, pois aí está o FEBEAJU para desmantelar o acesso do pequeno à Justiça.
Salvador, 07 de novembro de 2021.
PEC DA PRISÃO, APÓS ACÓRDÃO, CONTINUA PARADA
Depois da decisão do STF, dois anos atrás, que suspendeu a prisão após condenação em 2ª instância, que causou a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além da soltura do ex-ministro José Dirceu e outros, a Câmara dos Deputados ainda não apreciou a Proposta de Emenda à Constituição 199/19, que fixa a pena após decisão de um colegiado. A medida continua em comissão especial da Câmara e, certamente, não terá movimentação, porque a presidência da Casa legislativa ocupada por Arthur Lira impedirá sua movimentação. Outra Proposta sobre a mesma matéria, que tramita no Senado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro/2019, mas nunca pautado para decisão do plenário.
BRETAS É VÍTIMA DE GILMAR
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, é a próxima vítima do ministro Gilmar Mendes, que perseguiu e conseguiu anular decisões do ex-juiz Sergio Moro. Bretas é o responsável pelos processos da lava jato no Rio de Janeiro, daí a o açodamento do ministro. O magistrado é alvo de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminuiu o número de servidores do gabinete de Bretas, ao mesmo tempo em que ele é cobrado para agilizar na prolação de sentenças. Escreveu Bretas na justificativa: "Ainda não foi possível a prolação da sentença diante do grande volume de processos a cargo deste juízo, diversas ações penais complexas com vários procedimentos vinculados, elevado número de réus, alguns presos ou cumprindo medidas cautelares, acrescido da repentina retirada dos servidores integrantes da força-tarefa que atuavam em auxílio nesta serventia". Em setembro/2020, Bretas teve a pena de censura, porque participou de inauguração de obra pública ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais, em meio físico, e as atividades presenciais na Comarca de Amargosa entre os dias 08 de novembro a 08 de dezembro/2021.
Em outro Decreto, fixa diretrizes do procedimento de migração e digitalização do acervo físico remanescente em tramitação no Judiciário da Bahia.
domingo, 7 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/11/2021
EMPRESA AÉREA: INDENIZAÇÃO
O cidadão viajou a Bangkok/Tailândia e adquiriu de uma empresa aérea passagem de retorno, mas a companhia cancelou o voo devido à pandemia e colocou o passageiro em outro voo; não deu assistência alguma ao cliente que no dia marcado não embarcou por overbooking; apesar de voos no mesmo dia, a empresa não remarcou o retorno e o passageiro adquiriu a passagem em outra companhia. O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas o feito, em recurso, foi à 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da Corte foi no sentido de que a pandemia não exime a empresa de prestar assistência aos seus clientes. O relator, desembargador Gil Coelho, escreveu no voto: "a realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea", daí porque está obrigada a ressarcir pelas despesas do passageiro. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.213.98, por danos materiais, mais R$ 4 mil por danos morais.
DELEGACIA VIRTUAL EM FUNCIONAMENTO
A Delegacia Virtual de Salvador recebeu, em 15 dias, mais de 5 mil ocorrências; em funcionamento desde 18 de outubro recebeu o novo sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos, do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instalado nas unidades de Salvador, na região metropolitana e e algumas em parte do interior. Já foram registradas ocorrência sobre maus trataos a animais, à perturbação do trabalho ou do sossego público, além de acidentes de trânsito sem vitimas e outras.



