Pesquisar este blog

domingo, 29 de janeiro de 2023

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXVI)

Na análise da competência da Justiça Estadual vale observar sobre a diversidade de assuntos processuais de sua competência, daí a criação de varas especializadas com encargos de demandas específicas, a exemplo das varas empresariais, do tribunal do júri, violência doméstica, juizados especiais e outras. Junto a esta especialização, ainda há a jurisdição plena, conferida a juizes únicos, apenas uma vara, no percentual de 65,6% em todas as comarcas do país, para processar e julgar todo tipo de demanda. 

No Módulo de Produtividade Mensal são apresentados 38 tipos de competência; mais de 3.500 unidades judiciárias de primeiro grau apesentam competência exclusiva cível ou criminal; 536 são exclusivas para execução fiscal ou fazenda pública; 376 para família; 169 para infância e juventude; 145 para violência doméstica; 128 para execução penal e 112 para o Tribunal do Júri. Apesar do acúmulo de processos, as varas exclusivas fiscal ou fazenda pública apresentam os maiores quantitavios de feitos, com aproximadamente 4 mil processos baixados e 30 mil em tramitação por vara, no total de 69% de todos os processos de execução fiscal, em tramitação na Justiça Estadual. Aí também situa-se a maior taxa de congestionamento, entre todas as competências. Na execução penal é bastante alta a taxa de congestionamento, face ao fato de não haver arquivamento, portanto em tramitação, enquanto não houver o cumprimento da pena. 

As menores taxas de congestionamento estão localizados nos juizados especiais, sem varas adjuntas, compreendendo 51% dos juizados exclusivos cíveis; os que acumulam competências cíveis e criminais são 54%; exclusivamente criminais, no âmbito estadual, 63% e exclusivos da fazenda pública, 64%. Varas com competência exclusiva com índices inferiores a 70% são as de violência doméstica e familiar contra a mulher, 66%, infância e juventude, 67%, e auditorias militares, 70%. É mostrados percentuais de processos pendentes e baixados nas varas exclusivas em relação ao total de processos de violência doméstica, de execução penal, de execução fiscal, criminais na fase de conhecimento e não criminais, exceto execuções fiscais. Nos processo de execução fiscal, a maioria, 70%, baixados, 69%, em trâmite, tramitam nas varas exclusivas. Nos juizados especiais cíveis, 51% tramitam nas unidades exclusivas. A especialização das unidades judiciárias, na violência domestica, 68% do acervo tramita nas varas cumulativos, ou seja, não exclusivas.  

Nas seções seguintes não há informações de alguns tribunais que não possuem varas exclusivas. Para cada competência são indicados o percentual de processos pendentes e baixados nas varas exclusivas; média de processos pendentes e baixados por unidade judiciária e taxas de congestionamento das varas exclusivas.               
No próximo capítulo trataremos das Varas Exclusivas de Execução Fiscal ou de Fazenda Pública.

Salvador, 29 de janeiro de 2023.

                                                                 Antonio Pessoa Cardoso
                                                               Pessoa Cardoso Advogados.  


Nenhum comentário:

Postar um comentário