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domingo, 29 de janeiro de 2023

MORTE DE CADELA: INDENIZAÇÃO

A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos julgou improcedente ação que reclamava indenização e condenou a autora no pagamento das custas e honorários. Vanessa Matos Barbosa de Jesus recorreu contra os apelados Duovet Clínica Veterinária e outros. O processo subiu à 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a sentença para julgar procedente o pedido inicial. Trata-se de castração de uma cadela que resultou em morte. Os desembargadores entenderam que houve negligência e imperícia no atendimento pré e pós-operatório e condenou a clínica e seus médicos na indenização por danos morais para a tutora do animal em R$ 5 mil. O laudo pericial atestou que a lesão na cadela não aconteceu face ao procedimento. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, escreveu no voto: "A realização de procedimento cirúrgico, em especial porque eletivo e sem qualquer necessidade urgente, poderia ser melhor investigada no que tange do baixo peso ou, ao menos, aguardar que a paciente recuperasse seu peso. Nenhuma dessas alternativas foi sequer considerada".  

 

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