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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

JUDICIÁRIO PODE ANULAR CLÁUSULA ARBITRAL

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular cláusula arbitral ilegal, que impedia acesso de um franqueado ao sistema de justiça. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Franquia, cumulada com pedidos de índole indenizatória, proposta por Rosemar Gomes de Santana Filho Comércio de Jóias em Aço e outro contra VR Rossetti Franqueadora e Participações Ltda e outra. O juízo de primeiro grau da Comarca de São Paulo julgou extinta a ação, sem resolução de mérito. Na Apelação, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, destacando a hipossuficiência do franqueado frente à franqueadora. Escreveu o relator, desembargador Cesar Ciampolini, no voto: "Os franqueados tiveram ciência da cláusula compromissária, conforme se denota da leitua do contrato, bem assim do termo de declaração e aceite, de que consta a assinatura do sócio operador da franqueada. Mas, apesar dessa inequívoca ciência, havendo hipossuficiência, reconhecida pela isenção ora concedida às custas processuais, fato é que os franqueados não poderão suportar as despesas de uma arbitragem". Assim, o processo foi devolvido ao juízo de origem, para instauração da fase probatória e prolação de nova sentença.  

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