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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

MAIS INVESTIGAÇÃO CONTRA BOLSONARO

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, determinou, ontem, 19/01, abertura de investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sob fundamento de abuso de poder político e econômico no processo eleitoral. A coligação que elegeu o presidene Luiz Inácio Lula da Silva alega que o adversário realizou atos de campanha política nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, para anunciar apoios de aliados, no segundo turno da eleição, violando legislação eleitoral que trata do assunto; consta ainda que Bolsonaro usou palácios como "palco de encontro" com governadores, deputaos fedeais e celebridades, servindo "de todo o aparato mobiliário do prédio público", desvirtuando a finalidade dos bens públicos. Foram verificados encontros diários no Palácio da Alvorada, onde eram recebidos apoio de governadores reeleitos, a exemplo de Romeu Zema, de Minas Gerais e Ratinho Jr. do Paraná, com grande divulgação na redes sociais.   

O corregedor assegurou que o mandatário já responde a outras duas investigações por uso eleitoreiro de bens públicos e numa delas foi concedida liminar para impedir a reiteração das lives. Gonçalves afirmou que há elementos para abertura da investigação eleitoral; é acusado e responderá também o candidato a vice-presidente, Walter Braga. Escreveu o ministro: "Resta claro que a narrativa da petição inicial (pedido de investigação), em tese, é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das eleições 2022". Na decisão, foi observado que "a legislação autoriza o uso da residência oficial pelo presidente que busca a reeleição desde que cumpridas três exigências: somente poderá realizar contatos, encontros e reuniões, ou seja, compromissos em que se dirige a interlocutores diretos; as tratativas devem ser pertinentes à sua própria campanha: e essas agendas não podem ter "caráter de ato público". 



 


 

 

 


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