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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

PAGAMENTO DE DÍVIDA SEM COMPROMETIMENTO

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento protocolado pelo Banco Bradesco contra Rodolfo Cardial Ferreira de Souza, que pretendia suspender Ação de repactuação de dívidas de R$ 938,832,00 em seis bancos, sem comprometimento financeiro das duas partes. O devedor alegou receber de salário R$ 10,2 mil e tem parcelas equivalentes a 217,74% do Superendividamento. Escreveu o relator, desembargador Renato Rangel Desinano, no voto: "Embora o agravado aufira rendimentos consideráveis, é certo que o valor de suas dívidas justifica, pelo menos deste procedimento para averiguar a possibilidade de revisão dos contratos. Afinal, o plano de pagamento das dívidas a ser elaborado com base na perícia considerará, indubitavelmente, os rendimentos auferidos pelo devedor". E mais: "A finalidade do procedimento é justamente a repactuação de dívidas a fim de possibilitar seu pagamento sem o comprometimento financeiro de qualquer das partes".


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