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quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PEDIDO BLOQUEIO DE BENS DE BOLSONARO

O sub-procurador-geral Lucas Furtado pediu, ao Tribunal de Contas da União, em medida cautelar,  bloqueio de bens do ex-presidente Jair Bolsonaro, do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres. O requerimento alega que o pedido presta-se para cobrir os "inúmeros prejuízos ao erário federal", ressarcindo os cofres públicos. Afinal, foram destruídos obras de arte, equipamentos eletrônicos e danificada parte da estrutura dos prédios públicos". Ainda não se sabe o valor dos danos provocados pelos arruaceiros.   

STM NEGA HABEAS CORPUS PARA BOLSONARISTAS

O Superior Tribunal Militar, através do presidente, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, negou pedido de Habeas Corpus coletivo para 1,2 mil bolsonaristas, detidos quando estavam no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília. O requerimento do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, denominando os arruaceiros de "patriotas", foi rechaçado pelo ministro, que caracterizou de "grave cenário criminoso", além de entender como "afronta ao Estado Democrático de Direito". Disse o ministro que viu "com espanto, uma conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico". Esclareceu o ministro: "A lei é uma clara responsta dos representantes legitimamente eleitos contra qualquer tentativa de emprego da violência ou grave ameaça ao Estado Democrático de Direito ou qualquer tentativa de depor o governo legitimamente constituído".

XUXA É CONDENADA: R$ 65 MILHÕES

A apresentadora Xuxa foi condenada em 2ª instância a pagar indenização de R$ 65 milhões por plágio de personagens do projeto do publicitário mineiro, Turma do Cabralzinho, de autoria de Leonardo Soltz, que celebrava os 500 anos do descobrimento do Brasil; Xuxa imitou e criou a Turma da Xuxinha descobrindo o Brasil. O valor da indenização baseia-se nos cálculos, considerando a triagem da revista e a reprodução das imagens em produtos. O processo teve início no ano de 2000 e a sentença foi prolatada em 2012, com valor da condenação fixado em $ 50 mil. 

SAÍDA DE BOLSONARO NÃO INTERFERE EM INQUÉRITOS

A fuga de Bolsonaro do Brasil para Orlando, nos Estados Unidos, não interfere no andamento dos inquéritos contra ele, segundo ministros do STF; assim, a estratégia do ex-presidente não funciona, porque as investigações prosseguem sem interferência na continuidade. Bolsonaro é alvo de várias apurações, a exemplo da associação que fez da vacina contra a Covid-19 com o risco de a pessoa contrair Aids. Neste caso, Bolsonaro mentiu, produziu "pânico ou tumulto" e fez "incitação ao crime".

POLÍCIA FEDERAL LIBERA 599 PRESOS

A Polícia Federal, em comunicado, noticiou que liberou 599 pessoas detidas por participação nos atos terroristas do domingo, 8/1, em Brasilia, invocando razões humanitárias. No grupo estão idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças. Inicialmente, foram detidos 1,5 mil bolsonaristas e conduzidos para a Academia Nacioal de Polícia. Todos os procedimentos adotados pela Polícia Federal têm acompanhamento da OAB, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Saúde do DF, do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e da Defensoria Pública da União. 

Intessante é a grande descoberta da Polícia Federal: esses arruaceiros tinham saúde para permanecer por semanas nas barracas armadas em frente ao QG, em Brasília, mas são passíveis de "peninha" para responder por seus atos.   

AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS 

Através da Resolução 481/22, o CNJ revogou as resoluções 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22, para determinar a retomada das audiências presenciais a partir do próximo dia 27 de janeiro, limitando o teletrabalho de servidores e magisrados. A decisão foi aprovada na 359ª sessão ordinária do CNJ, em julgamento de procedimento de contole administrativo. Naquela oportunidade ficou definida que as audiências vituais ocorrerão excepcionalmente, depois de requerimento da parte e deferimento pelo juiz; de ofício, somente no caso apontado pela Resolução 354/20, com urgência, conciliação ou indisponibilidade temporária do foro, calamidade ou força maior.  

Salvador, 11 de janeiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.



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