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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 35, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a que se encontra prevista no art. 84, inciso XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI e § 12 e art. 93, V, da Constituição Federal, que regulamenta, dentre outros, o subsídio percebido pelos Membros dos Poderes dos Estados;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023, estabeleceu o novo subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o escalonamento previsto no art. 2º e parágrafo único da Lei estadual nº 10.021, de 30 de março de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura; e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0006845-87.2014.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça acerca do reajuste automático dos salários dos magistrados sempre que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal for alterado, fazendo incluir um parágrafo único ao art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006.

DECIDE

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

37.589,95

Juiz de Direito de Entrância Final

34.958,65

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

32.511,55

Juiz de Direito de Entrância Inicial

30.235,74

Juiz Substituto de Carreira

28.723,95 

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

39.717,69

Juiz de Direito de Entrância Final

36.937,44

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

34.351,82

Juiz de Direito de Entrância Inicial

31.947,19

Juiz Substituto de Carreira

30.349,84

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica atualizado para os seguintes valores:

MEMBROS DA MAGISTRATURA

SUBSÍDIO (R$)

Desembargador

41.845,48

Juiz de Direito de Entrância Final

38.916,30

Juiz de Direito de Entrância Intermediária

36.192,16

Juiz de Direito de Entrância Inicial

33.658,70

Juiz Substituto de Carreira

31.975,77   

Art. 4º As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, suplementadas se necessário.

Art. 5º A implementação do disposto neste Decreto observará o previsto no artigo 169, da Constituição da República, e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro                    de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

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