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terça-feira, 1 de novembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XIV)

No título Indicadores de Desempenho, "são apresentados os indicadores de desempenho do Poder Judiciário, incluindo a taxa de congestionamento e o Índice de Atendimento à Demanda". A taxa de congestionamento mostra os processos represados sem solução. Essa taxa situou-se entre 70,6%, em 2009, e 73,4% em 2016; daí em diante a taxa cai até o menor índice, no ano de 2019, 68,7%; em 2020, com a pandemia, subiu para 74,2%. É sabido que as execuções penais continuam no acervo e não pode ser baixado, enquanto a pena estiver em andamento. Nos tribunais, essa taxa varia muito; na Justiça Estadual, o congestionamento de 76,2%, varia, no Tribunal de Justiça de Rondônia, 51,5%, já no Tribunal de São Paulo, 82,6. Na Justiça do Trabalho, o congestionamento é 63,9% e os índices inicial com 44,2%, no TRT-14 e chega a 76,8% no TRT-1; na Justiça Federal, com 73,2% de congestionamento, a menor taxa situa-se em 62,8%, no TRF-5, e a maior, 82,8%, no TRF-3. Enquanto na Justiça Estadual houve redução da taxa de congestionamento, situação inversa ocorreu com a Justiça Trabalhista que aumentou. Os segmentos mais impactados pelo volume de processos suspensos estão na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.    

O Índice de Atendimento à Demanda reflete a capacidade da Justiça na solução dos casos iniciados e o índice do Judiciário alcançou 97,3%, no ano de 2021, motivando a elevação do estoque de processos para 1,5 milhão. Somente na Justiça Eleitoral, porque com diferenciações sazonais, houve redução do Índice de Atendimento à Demanda. O patamar mínimo de gestão judiciária 127 desejável, que é 100%.  

No que se refere à Recorribilidade interna e externa, ou seja, proporção entre o número de recursos dos órgãos jurisdicionais e o número de decisões passíveis de recursos, computa-se recursos de apelação, agravo de instrumento, recursos especiais e extraordinários. Na recorribilidade interna, inclui-se os embargos declaratórios e infringentes, os agravos internos e regimentais. A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal são os segmentos com maior proporção de casos novos de segundo grau em instância recursal: 95,8% e 96% respectivamente. Nos Tribunais Estaduais a proporção é de 89,4%, nos Tribunais Regionais Eleitorais, 83,4% e nos Tribunais de Justiça Militar, 68,1%. Os índices de recorribilidade externa tendem a ser maiores entre o segundo grau e os tribunais superiores do que entre o primeiro grau e segundo grau. Chegam aos Tribunais de segundo grau 6% das decisões de primeiro grau e aos tribunais superiores 25% das decisões de segundo grau.       

No próximo número, analisaremos, de acordo com Justiça em Números, a Politica de Priorização do Primeiro Grau.

Salvador,  1º de novembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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