Pesquisar este blog

segunda-feira, 4 de abril de 2022

SEM NOTIFICAÇÃO, ANULADO PROCESSO

Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial conta o Banco Santander, sob fundamento de que foi celebrado contrato de financiamento imobiliário, com o imóvel dado em garantia. A mulher alegou que deixou de pagar algumas parcelas, no vencimento, porque surpreendida com a notícia de que o imóvel iria para leilão; defendeu nulidade do procedimento, sob fundamento de que não foi regularmente notificada. O banco assegura que houve consolidação da propriedade, de conformidade com o contrato. O juízo de 1º grau admitiu o argumento da mulher, anulando o meio usado pelo banco e a consolidação da propriedade do imóvel. O recurso, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 33ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, invocando o disposto no art. 26, §§ 1º e 3º da Lei 9.514/97. O caso foi para o STJ e o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial.    



Nenhum comentário:

Postar um comentário