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sexta-feira, 22 de abril de 2022

MINISTRO SUSPENDE REAJUSTE DE SERVIDORES

O ministro Luís Roberto Barroso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador de Minas Gerais, concedeu liminar para suspender eficácia de dispositivos da Lei estadual 24.035/2022. Referida lei concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo do estado em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do governo do estado. No questionamento da lei, o governador Romeu Zema alega que a proposta legislativa não teve estimativa de impacto orçamentário e pessoal e o projeto de lei estipulava reajuste linear de 10,06%, mas emendas do Legislativo aumentou para 14%, nas carreiras de segurança pública e saúde, 33,24% nas carreiras de educação básica e auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe. Os vetos do governador forram derrubados pela Assembleia Legislativa. Escreveu o ministro na liminar que concedeu: "Ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível".    




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