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domingo, 3 de abril de 2022

DESVIO DE ENERGIA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma/SC, para eximir uma empresária de pagar energia elétrica consumida por antigo morador, porque constatado desvio de energia, através do que se denomina de "gato" na ligação; assim estava durante três anos, até abril/2017, quando o antigo morador deixou o imóvel. A empresária não pagou as contas atrasados de seis meses, acumulando dívida de R$ 1 mil. Na sétima cobrança a conta subiu para R$ 7 mil, sob fundamento de valor fixado em ação penal. O desembargador relator da 1ª Câmara de Direito Público, Luiz Fernando Boller entendeu que o prejuízo econômico do crime praticado não pode ser atribuído à nova moradora no imóvel, principalmente pelas consequências de caráter personalíssimo da ação penal. A mulher terá de pagar as contas que deixou vencer no mesmo período.


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