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terça-feira, 12 de abril de 2022

ADVOGADO AUTENTICA CÓPIA DE DOCUMENTOS

Lei e Decreto Municipal de São Paulo facilitam a vida do cidadão e agiliza a máquina municipal; as duas normas, Lei 16.838/2018 e Decreto 61.203/2022, autorizam ao advogado declarar autenticidade de cópias de documentos em processos administrativos municipais, ato que era praticados somente pelos cartórios. Além do advogado, também o agente administrativo do órgão desincumbirá dessa missão. O prefeito Ricardo Nunes atendeu a pedido da OAB/SP, que classifica a importância para a categoria "pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados".   



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