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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

SERVIDORES CONTINUAM COM GRATIFICAÇÃO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu, na quarta feira, 2/2, liminar concedida pelo juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que suspendia pagamento aos servidores públicos municipais da Gratificação por Produtividade na Arrecadação da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com arts. 16 e 31 da Lei Municipal 1.603/2009. Na decisão, o desembargador entendeu que a medida questionada ofende competência reservada ao Executivo e Legislativo Municipais. Aditou que a liminar impõe risco de lesão à economia pública, porque reduz verbas remuneratórias de caráter alimentar de grande número de servidores municipais. 



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