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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

DANO MORAL E MATERIAL EM EDIÇÃO DE LIVRO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em ação de indenização, entendeu que o escritor tem direito a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, depois que a editora incluiu um capítulo indevidamente em livro de autoria do historiador Leandro Karnal, publicado em 2014. A Nova Fronteira assegurou que houve um engano, porque trabalhava com as duas publicações ao mesmo tempo, daí a publicação equivocada; o Tribunal não considerou justificado o ato para evitar a indenização por danos morais.

O caso subiu e a 3ª Turma do STJ apreciou recurso do filósofo Fernando Muniz contra a Editora Nova Fronteira, acusada de incluir texto de sua autoria em livro de outro escritor, sem autorização; entendeu a Corte que esta conduta é irregular apta a gerar o dano moral, fixado pelo Tribunal local e dano material, incluído pela relatora, ministra Nancy Andrighi. O filósofo celebrou contrato para edição de sua obra, mas não autorizou à empresa a publicar trabalhos de sua autoria por outros autores. O valor da indenização por danos materiais deverá ser calculado na liquidação de sentença.



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