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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

CORTE DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO

A juíza Silvana Carvalho, da 5ª Vara Cível de João Pessoa/PB, julgou procedente ação que pedia condenação da empresa Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, por falha na prestação dos serviços, consistente no corte de energia, na residência da autora, Aline Rosendo de Melo, idosa de 94 anos, sem prévia comunicação, como manda o art. 91 da Resolução 456/00 da ANEEL. A julgadora fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. A idosa alega que não recebeu as faturas, tendo registrado reclamações, neste sentido. Os funcionários da empresa estiveram na residência da usuária, informando que iriam fazer vistoria de rotina, mas, na verdade, suspenderam o fornecimento de energia.  



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