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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ART 316 CPP NÃO É APLICADO AUTOMATICAMENTE

O Supremo Tribunal Federal, por 9 votos contra 1, finalizou ontem o julgamento para manter a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que derrubou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em Habeas Corpus, liberando o chefe do Primeiro Comanda da Capital, André do Rap, condenado por tráfico de drogas. O único voto contrário foi do próprio Marco Aurélio; o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção que o processo não era dele, mas da ministra Rosa Weber; ainda assim, ele prolatou uma decisão que contrariou ministro, operadores do direito e o povo em geral.   

O STF analisou também o polêmico art. 316 do CPP e o entendimento da maioria foi no sentido de que não deve ser concedida liberdade ao preso somente pelo transcurso dos 90 dias sem ratificação da preventiva; a medida não é aplicada automaticamente.  


 

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