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domingo, 16 de agosto de 2020

LEI REDUZ MENSALIDADES ESCOLARES

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, deputado Nelson Leal, promulgou a Lei n. 14.279/2020, que "dispõe sobre a redução das mensalidades na rede particular de ensino, em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Estado da Bahia."

A lei publicada no dia 12 de agosto estabelece a redução para ensino infantil, fundamental e médio da rede privada até o retorno das aulas de forma presencial; anota as faixas de redução: educação infantil que deverá conceder o desconto de 30%, ensino fundamental, 15%, ensino médio, 22,5% e instituições de ensino superior, 30%.

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