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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

SUB-PROCURADORIA PEDE CONDENAÇÃO DE DESEMBARGADORA

A sub-Procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, requereu ao STJ, em queixa-crime, apresentada pela família da ex-vereadora Marielle Franco, em agosto/2019, condenação da desembargadora Marília de Castro Neves, pela prática do crime de calúnia contra a ex-vereadora, assassinada, em março/2018, no Rio de Janeiro. A acusação é de que a magistrada assegurou que a ex-vereadora “estava engajada com bandidos”. Escreveu a sub-procuradora: “Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação".

A desembargadora defendeu-se: “relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia". Disse que “as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu”.

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