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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

ONDE O BLOG É LIDO: FRANÇA (XXVIII)

A França, cuja capital é Paris, está localizada na Europa Ocidental e é limitada ao norte com a Bélgica e Luxemburgo; a nordeste com a Alemanha; a leste com a Suiça e Itália; ao sul com a Espanha e com as micronações de Mônaco e Andorra. É uma república unitária semipresidencialista. A Constituição atual é datada de 1958, na V República. O país está dividido em 18 regiões, cinco coletividades de ultramar, um território de ultramar, uma coletividade especial, Nova Caledônia, uma ilha não habitada. Dentre essas 18 regiões, 13 estão na França metropolitana e cinco na França ultramarina. As regiões são subdivididas em 101 departamentos e estes subdivididos em 335 arrondissements, subdivididos em 2.054 cantões, que, por sua vez, são subdivididos em 36.658 comunas, que são municípios. As regiões, departamentos e comunas são coletividades territoriais, porque possuem assembleias locais e executivo; os arrondissements e cantões constituem apenas divisões administrativas.

A França tem 67.348.000 habitantes em área territorial de 543.965 quilômetros quadrados; se contar com seus departamentos e territórios ultramarinos, a extensão do país alcança 674.843 quilômetros quadrados. São cidades principais: Paris, Marselha e Lyon. A liberdade de religião é direito constitucional e, as estimativas sobre o percentual de praticantes desta ou daquela religião, não são oficiais. O catolicismo é praticado por 64% da população, apesar de percentual alto não ir à missa todos os domingos.

A França tem fortes tradições democráticas e o Executivo é reforçado em relação ao Parlamento; tem dois dirigentes: o presidente da República, chefe de estado, eleito pelo povo, para mandato de cinco anos e o primeiro-ministro nomeado pelo presidente. O parlamento do país é bicameral, com Assembleia Nacional, eleita para mandatos de cinco anos e o Senado Federal, escolhido por um colégio eleitoral para mandatos de seis anos. 

O sistema judiciário adotado é o romano-germânico, ou seja, a lei origina-se de estatutos escritos. Os juízes prestam-se para interpretar a lei, semelhante ao Brasil. A lei francesa comporta divisão em direito privado e direito público, neste estando incluído o direito administrativo e o direito constitucional. 

A França até 2010 possuía 39 das 500 maiores empresas do mundo. O governo tem forte influência nas empresas de estradas de ferro, eletricidade, aviões, usinas nucleares e telecomunicações.

A França lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

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