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sábado, 11 de fevereiro de 2023

LINGUAGEM NEUTRA EM 45 LEIS

O STF anulou lei de Rondônia que proibia a linguagem neutra na grade curricular, no material didático das escolas públicas e privadas e esta decisão afetará leis ou projetos em 19 unidades federadas. A Universidade Federal de São Carlos, em levantamente, mostra que há em torno de 56 iniciativas semelhantes aprovadas ou ainda tramitando nas Casas legislativas municipais ou estaduais. Depois da publicação do acórdão, a aplicação sobre as leis e projetos será imediata e a linguagem neutra tomará conta das escolas; aliás, o professor inglês, Kevin Lister, declarou que "a indústria transgênero tem um controle sobre as escolas que a indústria do tabaco nunca conseguiu".

Na verdade, o STF não entrou no mérito, porque decidiu que "legislar sobrre diretrizes e bases da educação é competência privativa da União". Agora, resta pressão no governo federal ou no Congresso Nacional para evitar a banalização da língua portuguesa, trazida das redes sociais para alterar o vacabulário ortográfico nacional. Aliás, o assunto deixou de ser de ortografia e passou para o terreno da política, porque Lula adota a linguagem neutra, reprimida por Bolsonaro. A "indústria transgênero" conseguiu fazer substituir o "x", "e", ou "@" por outras letras, ficando assim: ao invés de amigo ou amiga será "amigue" ou "amigx"; as palavras todos e todas serão substituídas por "todes", "todxs" ou "tod@s". E mais, criaram um pronome, "elu", para referir a qualquer gênero, ocupando o lugar de "ele" e "ela".   

  


"INDÚSTRIA TRANSGÊNERO" CONTROLA ESCOLAS

Professor Kevin Lister
O professor de matemática Kevin Lister, 60 anos, foi demitido de uma escola, na Inglaterra, porque não respeitou o pronome de uma pessoa transexual. Kevin declarou que os jovens têm suas vidas "destruídas" por falta de orientação sobre o assunto nas escolas e ingressou com ação judicial contra a escola pela demissão sem justa causa. Kevin disse também que "quanto mais tempo houver incerteza e quanto mais tempo levar até que o governo faça uma declaração definitiva, mais crianças e mais vidas de jovens serão destruídas". Ele culpa as crianças "fracas", influenciadas por professores ativistas trans. Assegurou que "a indústria transgênero tem um controle sobre as escolas que a indústria do tabaco nunca conseguiu". Falou que "os gerentes seniores são muito fracos e basicamente dão uma surra nos professores trans ativistas. É absolutamente ultrajante permitirmos isso nas escolas. Isso é normalizar o ensido de absurdos. O aluno, nasceu biologicamente mulher, mas quer sua identificação com o gênero masculino, pronomes ele/dele. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fundo Amazônia: entenda tema abordado em reunião de Lula e Biden

Estados Unidos anunciam a intenção de colaborar com recursos para a preservação da floresta. O valor, porém, não é informado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Calote do Lemann: Americanas avisa a shoppings que não pagará aluguéis atrasados

Segundo as cifras que constam na lista de credores do processo de recuperação da varejista, entregue à Justiça do Rio de Janeiro, a companhia deve R$ 11,6 milhões aos shoppings espalhados por diversas regiões do País.

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Brasil cede aos EUA e inclui linguagem mais dura à Rússia em comunicado de Lula e Biden

Inicialmente, texto não condenava diretamente Moscou pela Guerra da Ucrânia

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

CMS instala comissão para tratar da regulamentação dos motociclistas por app

A Câmara de Vereadores de Salvador instalou uma comissão temporária para tratar exclusivamente da regulamentação dos motociclistas por aplicativo

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

EUA abatem objeto em alta atitude que sobrevoava o Alasca

Autoridades militares aprovaram operação após "sinal verde" do presidente americano Joe Biden

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Nós aqui como é hospital amigo dos bebés não fazemos": como o SNS viola a lei do aborto

A democracia levou mais de três décadas a conceder às mulheres o aborto livre e gratuito a pedido, num referendo há 16 anos. Porém, como prova a investigação do DN, a lei que consagra este direito é diariamente violada no SNS. Quem o quer exercer pode ser obrigada a esperar semanas e a viajar centenas de quilómetros, desprezada, recriminada, exposta publicamente. Poucas se queixam - querem "esquecer". Mas, garante uma especialista, "a tutela sabe". E nada faz.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

SALÁRIO-ESPOSA

Em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPFs, acionado pela Procuradoria-geral da República, o STF anulou leis dos estados de São Paulo e do município de São Simão/SP que criaram o "salário-esposa", pago a servidores públicos casados, desde que as mulheres não exerçam alguma atividade remunerada. O ministro Barroso, relator, escreveu no voto: "A concessão do chamado "salário-esposa aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável". O ministro ainda disse que o inc. XXX, art. 7º da Constituição proibe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos ou rurais e a vedação é aplicável também aos servidores públicos, art. 39, parágrafo 3º. O Plenário afastou a devolução dos valores pagos até a publicação do julgamento.  

SUPREMO AUTORIZA APREENSÃO DE HABILITAÇÃO

O STF, por maioria, declarou a constitucionalidade de medidas atípicas, como apreensão de carteira de habilitação e de passaporte ou ainda a proibição de participação em concursos públicos como garantias para pagamento de dívidas. Os ministros entenderam que se houver abusos deverão ser apreciados caso a caso, por meio de recursos nas instâncias superiores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores que pediu a anulação do inc. IV do art. 139 CPC e a declaração da inconstitucionaliade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. A Corte aprovou a seguinte tese: "Medidas atípicas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processuais e os direitos fundamentais da pessoa humana".  

LIVRARIA CULTURA EM FALÊNCIA

A Livraria Cultura, que se tornou uma das 13 maiores lojas do Brasil, entrou em falência, depois de não cumprir plano de recuperação judicial. A decisão foi prolatada pelo juiz Ralpho de Barros Monteiro, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de São Paulo. As dívidas situam-se em R$ 285 milhões e estava em recuperação desde 2018. A empresa contava, ultimamente, com apenas duas lojas, sendo uma em São Paulo e outra em Porto Alegre. 

EXÉRCITO VETOU DESOCUPAÇÃO DO QG

O coronel Jorge Naime, oficial da PM e ex-chefe do setor de operação da Polícia Militar, em depoimento à Polícia Federal, declarou que a cúpula do Exército do governo de Jair Bolsonaro vetou a desocupação do acampamento dos golpistas da frente do quartel-general, em Brasília. Ele informou que havia "mais de 500 policiais, tropa de choque e aeronave para a operação". Naime disse ainda que a corporação esteve pronta para proceder à desocupação da área em vários momentos, mas foi impedida pelo Exército. Naime citou o comanante do Exército, Marco Antonio Freire Gomes, e o chefe do Comando Militar do Planalto, Gustavo Henrique Dutra.   

DESEMBARGADORA PODE SUBSTITUIR ROSA WEBER

A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, é cotada para ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, no STF, que se aposenta em outubro próximo. A pressão é grande para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique uma mulher para a cadeira que a presidente vai deixar vazia. Outros nomes figuram para o cargo: a advogada e jurista Caroline Proner e a criminalista Dora Cavalcanti também são citadas. No corrente ano, dois ministros deixarão a Corte: Ricardo Lewandowski, que sai no mês de maio, e Rosa Weber, em outubro.   

LEIS ESTADUAIS FIXAM IDADE PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA

Leis estaduais do Espírito Santo e do Acre tratam da idade para ingresso na magistratura e antiguidade na carreira. Uma Ação Diretade Inconstitucionalidade tramita no STF e o ministro Roberto Barroso, relator do caso, em seu voto escreveu que "a legislação estadual, de fato, desrespeita à autonomia federativa ou dos Tribunais". O ministro propôs a seguinte tese: "É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional". Barroso preservou "a validade dos atos jurídicos praticados pelo Tribunal com base na lei questionada até a publicação da ata de julgamento". O plenário virtual encerra-se no dia 17 de fevereiro. 

Salvador, 10 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ PODE DESCLASSIFICAR CONDUTA NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

A 6ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial para admitir, em casos excepcionais, que o juiz, no momento da denúncia possa desclassificar a capitulação dos fatos narrados, desde que haja benefícios legais para o réu. Trata-se de policiais acusados do crime de tortura, cometido em repressão a tentativa de rebelião em presídio feminino. O Ministério Público denunciou sob a compreensão de que os agentes agrediram as detentas com chutes, golpes de cabo de vassoura e disparos de armas não letais, causando sofrimento físico, desleixando do uso de meios moderados para conter a rebelião. O juízo de 1º grau rejeitou a denúncia e desclassificou a conduta para o crime de abuso de autoridade e não a tortura. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, porque o juiz só pode aceitar ou receber a denúncia, nada mais.  

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator, manteve o mesmo entendimento dos desembargadores paulistas, mas o ministro Sebastião Reis Júnior, em voto-vista divergiu e contou com a adesão da ministra Laurita Vaz e do desembargador convocado Jesuíno Rissato. O crime no caso foi prescrito, porque a tipificação oferecido pelo juiz de 1º grau prevaleceu. 


 

PREFEITO É ABSOLVIDO


O prefeito do município de Brejinho/RN, João Batista Gonçalves, através de Recurso Especial, no STJ, insurgiu-se contra acórdão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de condenação pela prática do crime de fraude à licitação, art. 90 da Lei de Licitações. A ministra Laurita Vaz, relatora, assegura que "escolher os integrantes da comissão e não acompanhar os procedimentos deles seria uma conduta culposa, não punível pela Lei de Licitações". Escreveu no voto: "Não houve a indicaçãao do ajuste prévio entre os demais réus, no sentido de fraudar a licitação e, tampouco, a vantagem que seria obtida". O entendimento da relatora, acompanhada por seus pares, é de que sem prova de dolo não há condenação. O prefeito foi condenado à prisão em primeiro e segundo graus, acusado de beneficiar uma construtora em licitação, durante o mandato anterior no comando do município. As instâncias ordinárias manifestou pela punição, sustentadas no ponto de vista de que o chefe do Executivo "tinha o dever de garantir a regularidade dos atos administrativos, o que incluía a responsabilidade pelas condutas dos membros da comissão de licitação, nomeados por ele". Essa compreensão não prevaleceu.

 

LINGUAGEM NEUTRA

O STF formou maioria de seis votos, na noite de ontem, 9/2, para revogar a Lei 5.123/21, do Estado de Rondônia, que impede a utilização da linguagem denominada de neutra. Outros estados também legislaram sobre a mesma matéria, proibindo o desvio da lingua nacional. A liberdade para uso dessa esquisitice nada mais é do que violação explícita e "estranha à Lingua Portuguesa". A banalização começa pela Empresa Brasil de Comunicações, escrevendo o seguinte texto: "O evento reuniu parlamentares eleites para a Câmara dos Deputados e também para as Assembleias Legislativas dos Estados". A palavra "eleites", ao invés de eleitos, está de acordo com o vocabulário, criado por pessoas que nada entendem da lingua pátria. O STF anulou a lei de Rondônia, sem entrar no mérito, mas consderando a invasão de competência, porque afeta à União para legislar com "modalidade de uso da língua portuguesa".

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXVII)

Na seção "Gargalos da execução, no capítulo "Gestão judiciária", foram anotados os dados sobre execuções fiscais, onde se constata o percentual de 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Judiciário. O percental de 68,9% dos processos pendentes de execução fiscal tramitam nas varas exclusivas, apesar de não ser padrão em todos os tribunais, vez que no Paraná e no Rio Grande do Sul, registra-se apenas 9% e 17% respectivamente, enquanto em outros apresentam com 100% de casos de execução fiscal em varas exclusivas, caso do Maranhão, Distrito Federal, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraíba e Alagoas. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro tramitam 59,7% do total de processo de execução fiscais dos quais 76% dos processos que tramitam em varas exclusivas, que são 239 varas.  

Acerca do congestionamento nas varas exclusivas de execução fiscal ou fazenda pública, 19 dos 27 Tribunais de Justiça possuem taxa de congestionamento acima de 80%. A taxa de congestionamento das varas exclusivas é de 89,1%, próximo do congestionamento geral da execução fiscal de 89,7%. Com isso, fica claro que a criação dessas varas exclusivas não contribuiu para agilização, mas serviu apenas para ordenar a organização judiciária. 

Nas Varas Exclusivas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher depara-se com dois únicos tribunais, do Distrito Federal e de Roraima, que apresentam mais de 90% dos processos em unidades destinadas a julgar exclusivamente tais ações, 94% e 100%, respectivamente. Nas varas exclusivas do Tribunal de Justiça de Rondônia e Amazonas tramitam 77% e 78% do total de processos de violência doméstica e as duas desfrutam dos maiores quantitativos de processos baixados e em tramitação por unidade judiciária, 8.787 casos pendentes por vara e 2.413 baixados por vara. A taxa de congestionamento das varas exclusivas de violência doméstica é de 65,8%. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nas varas exclusivas, tramitam 94% desses processos, demonstrando experiência exitosa, porque possui baixa taxa de congestionamento e alta concentração de processos; assim também com o Tribunal de Justiça de Roraima, com 100% de concentração dos processos de violência doméstica e congestionamento de 51,9% mostrando o êxito obtido.  

Nas Varas Exclusivas Cíveis constata-se que 30% dos processos não criminais aí tramitam com variação entre os Tribunais. O de Rondônia e do Distrito Federal apresentam mais de 60% dos processos não criminais em tramitação. O Tribunal do Rio Grande do Sul e da Bahia ostentam indíces inferiores a 10%, demonstrando baixo processamento dessas matérias nas varas especializadas. Todavia, a média nacional em 30% comprova que a especialização não possui grande concentração no âmbito nacional. Nas varas exclusivas cíveis da Justiça Estadual, em 2021, tramitavam em média 3.651 processos e foram baixados 1.009 por unidade judiciária. A taxa de congestionamento nessas varas exclusivas de competência cível é de 78,3%. O Tribunal de Justiça de Roraima tem a menor taxa de congestionamento das varas exclusivas cíveis, abaixo de 50%, tornando a única com esse percentual.   

Na Varas Exclusivas Criminais, somente os tribunais de Rondônia, Roraima e Sergipe possuem metade dos processos criminais em tramitação nas varas exclusivas criminais. A média nacional foi de 22,1% e o acervo médio por unidade foi de 1.028 processos, com baixa de 311 casos por vara. A taxa de congestionamento dos processos de conhecimento nas varas criminais exclusivas foi de 76,8%, com resultados melhores em Santa Catarina, 51,4% e Acre, 53,5%.   

Sobre as varas exclusivas de execução penal e ou de medida alternativa não se tem condições de apresentar taxas de congestionamento por tribunal, porque o término do processo só acontece após cumprimento da pena. Na Justiça Estadual, no final de 2021, em torno de 14% dos processos de execução penal pendentes tramitavam em vara exclusiva, mas nas varas dos Tribunais de Justiça do Estado de Roraima e Amazonas localizam-se 80% dos processos deste segmento. No final de 2021, tramitavam nas varas exclusiva de execução penal da Justiça Estadual, em média, 2.811 processos por vara e solucionados, em média 722, processos. Os casos pendentes são bastante altos, pois no estado do Amazonas chegam a 13.190 e em Sergipe, 8.792.    

No próximo capítulo trataremos do Índice de Produtividade Comparada da Justiça: IPC-JUS.

Salvador, 10 de fevereiro de 2023.

                                                                 Antonio Pessoa Cardoso
                                                               Pessoa Cardoso Advogados.  



USP DIVIDIDA NO RETORNO DE JANAÍNA

Alunos da USP insurgiam-se contra o posicionamento do Centro Acadêmico XI de Agosto, que manifestou sobre o retorno da ex-deputada Janaína Paschoal para ocupar sua cátedra. Representantes de grande parte do corpo discente da Faculdade afirmaram que o Centro Acadêmico "não ouviu seus pares antes de deizer que pofessora não era mais bem-vinda". Em Nota diz o grupo: "Não há, ao menos até o presente momento, qualquer motivo legal para expulsar uma professora devidamente concursada de sua cátedra apenas por discordarmos de sua atuação política. Ação nesses moldes não apenas feriria a Constituição Cidadã, como também os regulamentos da Universidade de São Paulo". A atual gestão é acusada de "em nome de mais de 2.000 franciscanos", denominação dos alunos, sem manifestação contrariar o retorno da mestra.    

Janaína está licenciada desde 2019, quando se elegeu deputada estadual; na eleição de 2022 ela pleiteou o Senado, mas não foi eleito e declarou que iria retorna à Faculdade, gerando o desentendimento. Na Nota ainda consta mais na Nota: "A professora Janaína, como docente e mulher, deve ser respeitada. Reitere-se que todo posicionamento a favor do autoritarismo não será tolerado, mas será levado às instâncias adequadas. O facismo não se adequa às Arcadas, espaço do respeito, do dialogo e da democracia. O Centro Acadêmico é eleito todo ano e é composto por 59 anos que representam a faculdade junto aos órgãos deliberativos. 



CASO NO STF RESUME MAZELAS NACIONAIS

Um dos editoriais do jornal Estado de São Paulo trata da recente decisão do STF que violou a eficácia da coisa julgada, em matéria tributária. Além da lerdeza, soma mais a violação da coisa julgada, que imprime insegurança jurídica. Leiam a matéria abaixo:  


Caso no STF resume mazelas nacionais

Decisão do Supremo sobre eficácia da coisa julgada explicita a urgente necessidade de um novo sistema tributário, simples e funcional, e de um Judiciário menos lento e menos imprevisível

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eficácia da coisa julgada em matéria tributária traz problemas sérios. Empresas que recorreram ao Judiciário com boa-fé e obtiveram suas decisões definitivas favoráveis terão seus direitos perdidos por força de um posterior posicionamento do Judiciário em processo com repercussão geral. Aquilo que parecia definitivo – que a própria Justiça tinha dito que era definitivo – já não é tão definitivo assim. Sempre estará sujeito a uma nova avaliação do Supremo. A sensação é de perplexidade. Há ainda alguma segurança jurídica?

Ao mesmo tempo, é de reconhecer que, caso o Supremo desse uma decisão em sentido oposto, autorizando a prevalência da coisa julgada em ação individual sobre a orientação em processo com repercussão geral, outros sérios problemas seriam criados. Haveria duas classes de contribuintes: a dos que têm de se submeter ao regime geral (e precisam pagar seus impostos) e a dos que conseguiram um regime especial pela via judicial (e não precisam pagar impostos que todos os outros têm de pagar). A decisão desrespeitaria o princípio fundamental da igualdade de todos perante a lei. Além disso, essa diferenciação seria profundamente disfuncional, ao criar um fortíssimo estímulo à judicialização das questões tributárias.

Não havia solução fácil. No entanto, mais do que uma disputa entre argumentos favoráveis e contrários, a decisão do STF sobre a coisa julgada suscita outra série de questões. De forma muito viva, ela explicita o caráter absolutamente insustentável da situação dos tributos no País.

É preciso ter, com urgência, um sistema tributário mais simples e funcional, que não gere tantas dúvidas, tantas áreas cinzentas, tantas possibilidades de interpretação. O atual regime é ruim para todos, exceto talvez para quem vive da judicialização das questões tributárias. A responsabilidade por prover um novo sistema tributário é da sociedade e, de forma muito concreta, do Congresso e do Palácio do Planalto.

A revolta suscitada pela decisão do Supremo deve ser estímulo para que a sociedade civil exija do Legislativo e do Executivo federal a aprovação urgente de uma reforma tributária séria, simples e clara. Esse é o caminho para que o Judiciário não precise ser tão acionado – para que se torne contraproducente acioná-lo – e, assim, ele tenha, na prática, menos poder sobre os tributos. Mas para isso o Congresso precisa trabalhar.

A decisão do STF desvela também a incrível disfuncionalidade do sistema de Justiça: lento, caro e arbitrário. Ao privilegiar a eficácia dos processos com repercussão geral, o STF explicita um velho problema da Justiça brasileira. Com enorme frequência, os juízes e tribunais não seguem a jurisprudência e as orientações dos tribunais superiores. Muitas vezes, a independência dos magistrados é entendida como sinônimo de autonomia absoluta. Cada vara seria um feudo. A decisão do STF é um chamado, sob pena de colapso do sistema, para uma aplicação do Direito mais uniforme, menos randômica, mais fundamentada. É dessa insegurança que os contribuintes, com toda a razão, se queixam. A Justiça não pode ser uma loteria.

A decisão do STF é também alerta para os próprios ministros da Corte. Se as ações com repercussão geral têm tanta força, prevalecendo até mesmo sobre decisões transitadas em julgado, é preciso prover um novo patamar de estabilidade à jurisprudência. Não é possível mudar tanto e com tanta velocidade. O exemplo de respeito pelas decisões do Supremo deve começar no próprio tribunal, também por uma compreensão mais institucional da colegialidade.

O recente julgamento do Supremo joga luzes sobre a demora da prestação jurisdicional. Ela é tão drástica, com efeitos tão perversos sobre muitas empresas, não porque seus fundamentos estejam equivocados, mas porque a Justiça demora muito.

Com sua decisão, o STF exige, com razão, o respeito de todos às suas orientações. Que ele e toda a Justiça respeitem o cidadão, sem tantos atrasos e tanta imprevisibilidade. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Perícia da PF em telefone de Ibaneis livra governador de responsabilidade por atos golpistas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Inflação de janeiro é menor que a de dezembro; IPCA acuumula alta de 5,77% nos últimos 12 meses

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Comando do Exército sob Bolsonaro vetou desocupação de QG, diz PM preso por ordem de Moraes

Coronel Naime implicou generais em depoimento à Polícia Federal

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Psol protocola pedido de cassação de Damares por tragédia dos ianomâmis

Documento, que foi entregue nesta quinta-feira (9/2) ao Conselho de Ética do Senado, afirma que Damares foi "peça central para o projeto de genocídio Yanomami perpetrado pelo governo Bolsonaro"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

2,5 milhões recebem Bolsa Família indevidamente, diz Wellington Dias em entrevista exclusiva

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social afirma que fará 'pente-fino' no programa para coibir fraudes

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal volta a ser tão dependente de compras ao estrangeiro como no tempo de Sócrates

Rácio do défice comercial terminou o ano passado em 13% do PIB, segundo dados do INE. É preciso recuar a 2008 para encontrar um grau de dependência externa maior.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DO SENADO DEFENDE AUTONOMIA 

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, manifestou pela autornomia do Banco Central, ontem, 8/2. Disse Pacheco, em entrevista: "Eu considero que é um avanço, é uma autonomia, afasta criitérios políticos de algo que tem um aspecto técnico muito forte. Vamos buscar cuidar das questões do país e enfrentar os problemas dentro essa realidade da autonomia do Banco Central". Pacheco ainda disse que o presidente do banco, Roberto Campos Neto é "homem preparado".  

CONGRESSO DEVERÁ DERRUBAR VETO PRESIDENCIAL

O Congresso Nacional deverá analisar o Veto 59/2022, do qual o ex-presidente Jair Bolsonaro impede a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A medida implica em danos aos deficientes e às pessoas com câncer. O Projeto de Lei n. 5.307/2020 foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou. A justificativa do presidente na época foi de que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias."  

TRIBUNAL REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DE SERGIO CABRAL

O Tribunal Reigonal Federal da 2ª Região revogou hoje, 9/2, a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Assim, a pena será substituída por medidas cautelares, uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte e comparecimento mensal à Justiça. O relator do processo, desembargador Marcello Granado votou contra liberar o ex-governador e foi acompanhado pelos desembargadores Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Todavia, a liberdade de Cabral foi votada pela maioria, desembargadores Andrea Esmeraldo, Ivan Athie, Simone Schreiber e William Douglas.    

CONSUMIDORA ENCONTRA FIOS DE AÇO EM LASANHA

Uma dona de casa comprou lasanha congelada e colocou no microondas, mas quando servia, juntamente com a filha, encontraram fios metálcos no prouduto. Foi ajuizada ação, em 2016, pedindo devolução em dobro do produto e indenização por danos morais. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a indústria de alimentos na indenização de R$ 6 mil, por danos morais, além da obrigação para ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7,00.

NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

O juiz Wilton Sobrinho, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína/TO, em Ação Popular, impetrada por candidatos, concedeu liminar e posterior julgamento de procedência para anular concurso público para o cargo de professor efetivo do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Tocantins. Trata-se de favorecimento a uma candidata que é irmã de um professor da instituição. O magistado determinou também a subsitituição da banca examinadora "como providência necessária ao fiel cumprimento deste julgado", pela Fundação Universidade Federal do Tocantins. A homologação do concurso e a nomeação da candidata evetivada foram suspensas. 

ACUSADO DA MORTE DE MARIELLE É EXPULSO

Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, foi expuso da Polícia Militar. Ele foi preso e confessou ser dono de 117 fuzis. Na Polícia, o policial "descumpriu preceitos estatutários e respondia a processo disciplinar desde 2021. Foi condenado pela destruição de provas, relacionadas com a morte de Marielle e Anderson. Em setembro/2022, Lessa foi condenado por comércio ilegal de armas, na pena de 13 anos. 

Salvador, 9 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.