O STJ decidiu que a apreensão de drogas ou de arma em posse de alguém não justifica invasão de domicílio para busca de drogas e, portanto há necessidade de mandado judicial para adentrar no domicílio do cidadão. Na condição de relatora, a ministra Laurita Vaz, do STJ, anulou provas obtidas em ação policial de busca e apreensão, absolvendo o acusado de tráfico de drogas. Os policiais abordaram o paciente no interior do veículo que conduzia e foi encontrada uma arma de fogo; depois, descobriram na residência do suspeito 1,6 quilo de maconha, 320 gramas de ecstasy, uma balança de precisão, facas para cortar a droga e R$ 740,00 em cédulas.
Na primeira instância, o réu foi condenado a nove anos de prisão e o magistrado entendeu que a Polícia Militar pode fazer abordagens independentemente da ocorrência de crime. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu a pena para seis anos e assegurou que a arma de fogo com a numeração suprimida causa a suspeita, permitino a entrada na residência. A ministra Laurita ainda disse que "o flagrante anterior em via pública não constitui justificativa idônea para o ingresso domiciliar sem mandado judicial". Há entendimentos diferenciados sobre a matéria, a exemplo da 6ª Turma do STJ com definição de que "a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel".
O desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que apoiou abertamente a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro, tendo inclusive comparecido a evento eleitoral, na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, foi beneficiado com a criação e ocupação do cargo de Superintendente Jurídico Institucional, de conformidade com portaria do Tribunal mineiro, onde foi criado, em Brasília, um escritório de representação do Tribunal. Nesse cargo, o ex-presidente manteve contatos com políticos e busca ser nomeado para ministro do STJ ou do STF. O atual presidente, desembargador José Arthur Filho, através da Portaria 5.720, revogou aquela norma e determinou que o magistrado retorne às suas atividades. O desembargador Marco Aurelio Ferenzi pede instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra Lemes e contra o presidente desembargador José Arthur Filho.
Lemes agora responde a Reclamação Disciplinar, no CNJ, que visa apurar infração disciplinar com a instalação do escritório, cenário que não se registra em nenhum tribunal do país. É pedido o imediato fechamento do órgão instalado para acomodar o ex-presidente. Nas razões apresentadas ao CNJ é classificado o órgão do Tribunal em Brasília como "uma excrescência; invenção estranha às práticas dos tribunais", visando facilitar a movimentação de Lemes em Brasília, na busca de promoção pessoal. Reclama-se também informações sobre o custo mensal da estrutura do órgão instalado na capital federal, "verdadeiro consulado".
Iluminado o artigo do professor Conrado Hübner Mendes, na coluna Opinião, do jornal Folha de São Paulo. Reflete o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, onde escreve que "o codigo muda: no lugar de discutir a interpretação das leis, dos fatos e das provas, o juiz calcula o que ganha com isso." Leiam a matéria abaixo:
Tribunais superiores têm o seu centrão
Aliança entre advocacia e magistocracia reforça desigualdade do direito de defesa
Todos os réus são iguais, mas alguns réus são mais iguais do que outros. Na "Revolução dos Bichos", os porcos se declaram "mais iguais do que outros" para demarcar sua distinção na comunidade. Na bruta vida brasileira, poderosos podem contar com o Judiciário para se fazerem mais iguais como os porcos da fábula de George Orwell.
Daniel Dantas, Jacob Barata, Edmar Cid Ferreira, Salvatore Cacciola, políticos de todo o espectro e outros sócios eméritos da confraria dos habeas corpus a jato noSTFdemonstraram o caminho. Enquanto miseráveis dos furtos de miojo e xampu, do "gato" para ter luz no barraco ou do porte de gramas de maconha esperam meses na fila do habeas corpus, outros têm entrada na via do HC express. A fila vip nem fila é. Costuma levar horas, a depender do ministro.
A distribuição desigual do direito de defesa é lei sociológica tão mais infalível quanto mais desigual e institucionalmente precária a sociedade. Onde o Estado de Direito não consegue mais do que administrar vantagens e injustiças, conforme a capacidade de pagar por serviço legal, tribunais viram casas de leilão de direitos.
Pensava-se, no passado, que o problema estava no fato de pessoas pobres não terem advogado. Mais tarde, quando programas de assistência jurídica gratuita se expandiram, dizia-se que a diferença de tratamento estava na má qualidade do serviço jurídico.
A defensoria pública, apesar da sobrecarga e do déficit de infraestrutura, passa a prestar serviço de excelência. Por que a desigualdade indisfarçada continua? Entre outras razões, porque defensores não participam do círculo da advocacia lobista. Seus clientes, habitantes da periferia social, ainda tentam sobreviver à fome, à violência policial e ao preconceito.
No meio da depravação, que constitui e contamina parcela do campo advocatício e judicial, sobretudo em tribunais superiores, não só o ritual da imparcialidade se corrói. Ali nunca haverá direito de defesa equitativo. Mais do que isso: raras vezes haverá defesa propriamente jurídica. Esse tipo de "defesa" depende menos do brilhantismo do advogado e mais da disposição para violar a ética advocatícia e judicial.
Sem exatamente praticar o direito, mas o lobby, o advogado garimpa uma nulidade criativa e ganha a causa. O juiz, em contrapartida, ganha prêmios materiais ou simbólicos. Deviagem aLisbona jatinho para Roland Garros e GP de Mônaco. Ou agrados mais modestos, vinhos aqui, estadias ali, palestras remuneradas em bancos acolá. Juntos se locupletam.
Quando juízes se deixam cortejar por advogados promoters, cuja arte bebe mais na tradição de Amaury Jr. e João Doria do que na de José Carlos Dias e Sobral Pinto, mais na paparicação do que na argumentação jurídica, quando o encontro se dá mais ao pé do ouvido do que em público, menos nos salões da Justiça e mais nos jardins do Lago Sul, o Estado de Direito se torna um teatro burlesco.
O código muda: no lugar de discutir a interpretação das leis, dos fatos e das provas, o juiz calcula o que ganha com isso. Advogados discretos e não festivos, ou defensores públicos, têm pouca chance nessa farsa. Uma forma de corrupção da prática judicial e advocatícia.
O time do centrão magistocrático, numeroso nos tribunais de cúpula, participa de eventos com políticos e empresários, de festas em casa de advogados com quem despacham no cotidiano. Também se articulam com o centrão parlamentar para empregar filhos em cargos diversos, como o CNJ. Ou para influenciar as nomeações dos próprios cargos de ministros. Sabemos quem são e de onde vêm.
Há muito a fazer contra isso. Primeiro, observar se a mobilização pública de certa advocacia pela causa abstrata do Estado de Direito não se resume, na prática, ao interesse menos republicano por nulidade processual inusual e malandra que libere seu cliente. Segundo, ajudar a combater, em vez de alimentar, a degradação ética normalizada nas cortes. Terceiro, monitorar como e com quem ministros alocam seus recursos escassos de tempo e atenção.
Opresidente da Repúblicapode enfrentar a tradição corrupta se nomear juristas que nunca compactuaram com ela. Lula trairá seu compromisso se indicar ministro que promove a desigualdade na distribuição de Justiça, em vez de optar por quem tenta revertê-la.
O centrão magistocrático e a advocacia fisiológica parasitam tribunais superiores e os corrompem. O Estado de Direito está na fila de espera. Junto com pobres presos (geralmente pretos) na fila do HC.
No mutirão pela igualdade, a igualdade do direito de defesa deveria caber.
O Ministério Público do Rio de Janeiro está em crise, face às dificuldades que o Procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, encontra para preencher vagas em grupos especializados em temas prioritários do Estado. O cenário abala investigações sobre milícias, segurança hídrica, prevenção e desastres naturais, saúde e educação. A maioria dos grupos especializados continuam com cargos sem titulares, no total de 86 vagas, das quais apenas 22 estão ocupadas; o pior é que há grupos especializados e forças-tarefas criadas sem nenhum integrante. O principal Grupo de Atuação Especializada contra o Crime Organizado, GAECO, tinha 34 membros e agora conta com apenas 7. As dificuldades foram criadas após a recondução do Procurador-geral, pelo governador do Estado; os promotores recusam em aceitar os cargos, porque não esperavam a recondução de Mattos à chefia, face à "derrota inédita que sofreu na eleição interna", tornando-se o primeiro Procurador-geral a perder a disputa entre membros do próprio órgão.
Apesar de tudo, o Ministério Público do Rio de Janeiro, em Nota, nega dificuldades para indicação dos integrantes dos grupos. Afirma trecho da Nota: "está em curso o processo de reorganização da estrutura interna do MPRJ, para promover e ampliar os meios de auxílio aos promotores naturais". Adiante: "Muito em breve, todas as modaliades de auxílio estarão reformuladas e voltarão a atuar plenamente".
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 77 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspendeaobrigatoriedade dasatividades presenciais na5ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher e Central de Mandados da Comarca de Salvador,nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,
DECIDE
Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 5ª Vara da Infância e Juventude, 4ª Vara da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher e Central de Mandados da Comarca de Salvador, nos dias 10 e 13 de fevereirodo corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 78, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspendeaobrigatoriedade dasatividades presenciais noCEJUSC Fazendário da Comarca de Salvador,nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,
DECIDE
Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais noCentro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Fazendário da Comarca de Salvador, no período de 13 a 15 de fevereirodo corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 79, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Suspendeaobrigatoriedade dasatividades presenciais na1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador,na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/02927,
DECIDE
Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminaisda Comarca de Salvador, no dia 15 de fevereirodo corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2023.
Lula aumenta o tom em embate sem trégua contra o Banco Central
Lula diz que não tem de pedir licença para governar nem obrigação de agradar e enfatiza direito de estabelecer sua política econômica
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Lula diz que privatização da Eletrobras foi 'bandidagem' e quer revisão de contrato
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou nesSa terça-feira (7) o processo de privatização da Eletrobras, e sinalizou que pode haver uma revisão no contrato de desestatização da empresa de energia
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Centrão e ala da base aliada contestam discurso de Lula na economia
Parlamentares temem Lula 3 mais radical e não querem recuar em pautas como autonomia do BC
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Ciro Nogueira nega ao TSE ter organizado reunião de Bolsonaro com embaixadores
O ex-ministro da Casa Civil no governo Jair Bolsonaro, prestou depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira, 8.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Pacheco defende autonomia do Banco Central e diz que Campos Neto é "bem preparado"
Lula criticou o presidente do Banco Central diversas vezes nos últimos dias por considerar alta a taxa Selic em 13,75%
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Gestores de topo são a única classe profissional com aumentos salariais acima da inflação em 2022
INE. Emprego interrompe recuperação e taxa de desemprego regista maior subida desde a pandemia. Desemprego aperta mais em Lisboa, Norte e Madeira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou verdadeira guerra à autonomia do Banco Central. O presidente incita os empresários para exercerem pressão, visando a "autoridade monetária", a exemplo de baixar juros. Declarou que manter os juros altos consitui "brincadeira perigosa". Na verdade, Lula questiona o atual presidente Roberto Campos Neto, porque teve apoio do ex-presidente, e imagina que os juros é insurgência contra seu governo, sem apreciar a competência da autoridade monetária. Lula confunde os conceitos, pois interpreta que a missão do Banco Central situa-se em cuidar dos juros, mas, na verdade, a maior preocupação da instituição é frear a inflação.
CABELEIREIRO É INVESTIGADO
O cabeleiriro Diego Beserra Ernesto será investigado por mensagens racistas em áudio que viralizaram nas redes sociais. Ele diz: "Eu coloquei uma regra prá mim. Eu não contrato gordo, petista e não contrato preto. No caso de preto, alguns se fazem de vítima da sociedade. No caso da mulher tem duas coisas. Gorda e preta. Ela não cuida nem do próprio corpo. Como vai ter responsabilidade na vida? Essas meninas que usam cabelo curto é (sic). feminista...". Jeferson Dornelas, que alugava parte do salão de Diego, no bairro de Perdizes/SP, recebeu a mensagem do colega, porque tencionava contratar uma auxiliar negra, gorda e com cabelos curtos; ele fez boletim de ocorrência e recebeu proposta de Diego para fazer acordo.
CANDIDATO ASSASSINADO, HORAS ANTES DE SER ELEITO
O candidato a prefeito da cidade de Puerto López, no Equador, foi assassinado, no sábado, 4/2, horas antes de ser eleito. O falecido tinha 41 anos e os criminosos invadiram a sala onde López estava, juntamente com funcionários da campanha. Duas semanas antes, Júlio Cesar Farachio também foi morto a tiros e concorria à prefeitura de Salinas, no Equador.
DEPUTADO: INJÚRIA RACIAL
O deputado mineiro Nikolas Ferreira vai responder pela prática do crime de injúria racial, conforme queixa-crime apresentada pela deputada Duda Salabert, também de Minas Gerais. A peça foi apresentada em 2020, quando o parlamentar disse que iria se referir a ela como "ele". O processo tramita na 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Quando os dois eram vereadores, o deputado declarou: "Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é".
TRIBUNAL INSTAURA PAD POR PRODUTIVIDADE
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz substituto, em segundo grau, Adilson Paukoski Simoni, da 10ª Câmara de Direito Criminal por baixa produtividade e violação ao dever de urbanidade e cortesia, com possível assédio moral a servidores do gabinete. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, informou que o magistrado, desde que foi removido a juiz substituto em março/2021, tem proutividade abaixo da média da Seção de Direito Criminal. Entre março a dezembro/2021, a produtividade do juiz foi o equivalente a 42% da média da seção; entre janeiro e agoso/2022, o percentual foi de 75%. O corregedor diz que "desde que chegou ao segundo grau, ele produziu, em média, 54% da média da seção. Desde sua remoção, deu causa à formação de elevado acervo de processos, com frequente superação do prazo de cem dias, mesmo em feitos envolvendo réus presos."
A atividade judiciária no ano de 2022, na Justiça de São Paulo, registrou 4.481.399 sentenças, entre janeiro e dezembro, crescimento de 10% em relação a 2021 e o número de processos distribuídos foi de 4.679.682, ou seja, 4% superior a 2021. O total de audiências aumentou 16%, importando em 522.656 audiências realizadas. Foram devolvidas 496.376 precatórias. As conciliações e mediações também avançaram, pois nos Juizados Especiais Cíveis foram registrados 74.953 acordos, dos quais 59.422 extrajudiciais comunicadas ao juízo, 11.414 conseguidas pelos conciliadores e 4.117 por juízes, em audiência. Anotadas 72.718 execuções de títulos extrajudiciais nos Juizados e nos Colégios Recursais recebidas 147.704 ações e recursos com 134.335 julgados, 1.850 sessões realizadas e 90.943 ações e recursos em andamento.
O registro nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCS, registrou crescimento de 57% nas conciliações, totalizando 87.430 acordos entre janeiro e dezembro, enquanto o Juizado Informal de Conciliação obteve 150 acordos, das 1.364 reclamações recebidas. Na área criminal foram realizadas 3.263 sessões do júri e os Juizados Especiais Criminais receberam 4.787 denúncias além de 268 rejeitadas. Foram realizadas em 2022 o total de 1.171 adoções. No segundo grau, foram julgados 1.010.250 recursos, sendo 777.799 de acórdãos, 75.497 decisões monocráticas e 156.954 de recursos internos. Foram distribuidos em 2022 o total de 821.206 recursos.
Os principais países do mundo adotaram a autonomia ou independência do Banco Central, daí porque auxiliares de Lula entram em campo para demover o presidente de continuar com os ataques à autonomia do Banco Central. O presidente investe contra o sistema, porque está mantida a política de juros altos para evitar a inflação. Em apoio ao presidente, o PSOL protocolou projeto para acabar com a autonomia do Banco Central, que confere o mandato de quatro anos para o presidente, apesar de ser medida bastante dificil de passar no Congresso, porque a autonomia foi fixada através da Lei Complementar n. 179, que tramitou no Congresso e foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.
Principais países que adotam a independência ou autonomia do Banco Central local: Chile, Colômbia, Peru, México, Estados Unidos, Reino Unido, países da zona do EURO, Rússia, Israel, Nova Zelândia, Albânia, Filipinas, Indonésia, África do Sul, Japão, Polônia, Suécia, Armênia, Coreia do Sul, Islândia, Suiça, Tailândia, Turquia, dentre outros.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou, ontem, 7/2, pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro e do vice na chapa das eleições de 2022, Walter Braga Neto, para excluir a minuta do estado de defesa no TSE na ação que investiga os ataques às urnas em fala aos embaixadores. O documento foi incluído pelo ministro em decisão de 16 de janeiro, mas os advogados do ex-presidente alegam que o documento é apócrifo e que sua juntada representaria "a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual". A minuta prestou-se para tentar reverter o resultado da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro assegura que o documento "era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação". Diz mais: "Essa estratégia de defesa, como facilmente se observa, busca um esvaziamento da legítima vocação da ação para tutelar bens jurídicos de contornos muito complexos, como a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade dos resultados". O corregedor afirmou que "o devido processo legal tem, entre suas virtudes, a capacidade de decantar os fatos e possibilitar seu exame analítico e que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntito da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas".
Veda a tramitação de processos digitais no Sistema SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje), com a finalidade de tramitação em sistema único; e
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 08 de fevereiro de 2022, que estabeleceu prazo, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br),
DECIDEM
Art. 1º Vedar, a partir de 31 de março de 2023, a tramitação dos processos digitais no sistema SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 1º Após a data estabelecida no caput deste artigo, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta no Sistema SAJ.
§ 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) realizar o bloqueio de movimentações de processos digitais, em trâmite no SAJ, nas Unidades Judiciárias.
Art. 2º Em caso de necessidade de reativação ou desarquivamento de processos que tramitaram digitalmente no SAJ, caberá à Unidade Judiciária promover, de imediato, a migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje).
§ 1º Os processos digitais deverão ser incluídos no fluxo de migração, mediante a movimentação "Remetido ao PJe" (Código 70000).
§ 2º Restando ineficazes os esforços empregados para a realização da migração, o Cartório poderá solicitar apoio ao Núcleo UNIJUD Digital, com vistas à finalização do procedimento.
Art. 3º Ficam vedados e serão desconsiderados os peticionamentos e as movimentações realizados no sistema SAJ, após a migração do processo.
Art. 4º Tratando-se de processos físicos, devem ser observadas as disposições contidas nos Atos Conjuntos nº 08 de 06 de junho de 2022 e nº 14 de 29 de julho de 2022.
Art. 5º As Unidades que deixarem de migrar os processos digitais remanescentes, até a data estabelecida no art. 1º deste ato normativo, estarão sujeitas à apuração de responsabilidade disciplinar perante a Corregedoria-Geral de Justiça ou a Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA