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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

PROCESSOS DIGITAIS SEM O SAJ

ATO CONJUNTO Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Veda a tramitação de processos digitais no Sistema SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências. 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, 
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje), com a finalidade de tramitação em sistema único; e 
 
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37, de 08 de fevereiro de 2022, que estabeleceu prazo, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br),
 
DECIDEM 
 
Art. 1º Vedar, a partir de 31 de março de 2023, a tramitação dos processos digitais no sistema SAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 
 
§ 1º Após a data estabelecida no caput deste artigo, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta no Sistema SAJ. 
 
§ 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) realizar o bloqueio de movimentações de processos digitais, em trâmite no SAJ, nas Unidades Judiciárias. 
 
Art. 2º Em caso de necessidade de reativação ou desarquivamento de processos que tramitaram digitalmente no SAJ, caberá à Unidade Judiciária promover, de imediato, a migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje). 
 
§ 1º Os processos digitais deverão ser incluídos no fluxo de migração, mediante a movimentação "Remetido ao PJe" (Código 70000). 
 
§ 2º Restando ineficazes os esforços empregados para a realização da migração, o Cartório poderá solicitar apoio ao Núcleo UNIJUD Digital, com vistas à finalização do procedimento. 
 
Art. 3º Ficam vedados e serão desconsiderados os peticionamentos e as movimentações realizados no sistema SAJ, após a migração do processo. 
 
Art. 4º Tratando-se de processos físicos, devem ser observadas as disposições contidas nos Atos Conjuntos nº 08 de 06 de junho de 2022 e nº 14 de 29 de julho de 2022.  
 
Art. 5º As Unidades que deixarem de migrar os processos digitais remanescentes, até a data estabelecida no art. 1º deste ato normativo, estarão sujeitas à apuração de responsabilidade disciplinar perante a Corregedoria-Geral de Justiça ou a Corregedoria das Comarcas do Interior.
 
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.  
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 
 
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA

  

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