O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, juntamente com o ex-ministro José Carlos Dias, o professor da PUC José Rogério Cruz e Tucci, o ex-presidente da OAB, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e o jurista Walter Maeierovitch, ingressarão hoje com novo Pedido de Impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, pela prática de crime de responsabilidade, sustentado no relatório das investigações da CPI da Covid. A petição assegura que o presidente "afrontou o direito à vida ao ignorar as medidas sanitárias para enfrentar a pandemia de Covid"; diz que Bolsonaro adotou a "imunidade de rebanho por contaminação", como política de enfrentamento ao coronavírus; esclarece que o chefe do governo "sabotou as políticas impostas por ex-ministros da Saúde como Luiz Henrique Mandetta" e que promoveu medicamentos sem comprovação científica, além de "boicotar a vacinação em massa".
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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
PROSSEGUE O DESMANTELO DA LAVA JATO
O desmantelo da Lava Jato prossegue. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a maior condenação que foi imposta ao ex-deputado Eduardo Cunha; em 2108, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Criminal condenou Cunha a 24 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A Operação Sépsis, desdobramento da Lava Jato, e apontava pagamento de propinas ao grupo Cunha, por empresários em troca de desvios de aportes do Fundo de Investimentos do FGTS, gerido pela Caixa. Neste mesmo sentido foi anulada a condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado Henrique Eduardo Alves; anteriormente, os dois já tinha sido presos.
O fundamento para anulação é de que a Justiça Federal era incompetente para julgar o caso e deveria tramitar na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; assim, o processo terá de iniciar da estaca zero. É mais um caso, como o do tríplex de Lula, que será atingido pela prescrição, pois como já enfatizamos, esse foi o meio encontrado pelo STF para livrar os corruptos da cadeia. A Justiça Eleitoral não dispõe de mínima condição para processar e julgar tais processos e os ministros sabem dessa assertiva.
BOLSONARO DIZ QUE PASSAPORTE É COLEIRA NO POVO
O governo Jair Bolsonaro decidiu, ontem, impor quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados entrarem no Brasil; é aceito também o certificado de imunização negativo. A publicação deu-se pelos ministros Ciro Nogueira, da Casa Civil, Marcelo Queiroga, da Saúde e Bruno Bianco, da Advocacia-geral da União. Enquanto isso, Bolsonaro, em discurso, no Palácio do Planalto, fez a comparação do passaporte da vacina a uma coleira; disse o chefe do governo: "Essa coleira que querem colocar no povo brasileiro. Cadê a nossa liberdade? Prefiro morrer do que perder a minha liberdade".
Por outro lado, a ANVISA sugeriu a cobrança da vacinação ou a imposição de quarentena de quem entra no Brasil. Todavia, os sanitaristas asseguram que a quarentena de cinco dias, como propõe o governo não traz efeito algum e informam que o mínimo para resultado da quarentena será de 10 dias.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
terça-feira, 7 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 7/12/2021
DESEMBARGADORES E ADVOGADOS PRESOS SÃO LIBERADOS
A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro revogou as prisões preventivas dos advogados Pedro D'Alcântara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro. O fundamento foi de que o afastamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, acusado de venda de sentença, afasta os riscos à ordem pública e à instrução criminal, causadas pelos advogados e familiares, cúmplices do esquema da venda de sentenças. O juiz Vitor Barbos Valpuesta revogou também as prisões preventivas dos advogados Eduarda Pinto da Cruz, irmão do desembargador Marcos Pinto da Cruz, Sônia Regina Dias Martins, mulher do desembargador José Fonseca Martins Júnior, Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva, filho do desembargador Fernando Zorzenon e Leila Maria Gregory Cavalcanti de Albuquerque, mulher do desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues.
Os advogados Pedro D'Alcantara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro são ligados a consórcio de transporte e organizações sociais, que ofereciam serviços ao grupo da organização criminosa. Os magistrados, que proferiam decisões favoráveis aos criminosos, recebiam falsos pagamentos de honorários. Os desembargadores e os advogados foram presos por decisão do STJ, mas o ministro Dias Toffoli converteu as prisões em domiciliares.
GUARDA É PRESO, PRÍNCIPE ESTÁ SOLTO
Khalid Alotaibi, ex-guarda real da Arábia Saudita, foi detido no aeroporto de Roissy, perto de Paris, acusado de matar o jornalista saudita Jamal Khashoggi, em 2018, em Istambul; ele era crítico do regime do príncipe herdeiro saudita, Mohamed ben Salman. Alotaib, que estava na lista de procurados pela polícia francesa, esperava voo para Riad, capital da Árabia Saudita, quando foi detido; será extraditado para a Túrquia. Amanhã ele comparecerá a um tribunal de apelação na capital francesa e será comunicado o fato à Turquia, que pediu a prisão. Relatório especial da CIA afirma que há comprovação de participação do príncipe herdeiro, Mohamed bin Salman, como mandante do assassinato.
Processo que tramitou na Árabia condenou à morte cinco pessoas e três continuam detidas. Em visita ao país, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro declarou ter "muita afinidade" com o príncipe Bin Salman.
GILMAR INOCENTA "REI DO ÔNIBUS"
A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar, julgou inepta denúncia contra o "rei do ônibus", Jacob Barata Filho, no caso da evasão de divisas. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, que não se deu por suspeito, apesar de vários requerimentos neste sentido. O empresário tem amizade próxima com Gilmar, inclusive como padrinho do casamento da filha, realizado no Copacabana Palace, do Rio de Janeiro; além disso, Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro. O amigo de Gilmar foi preso três vezes pelo juiz Marcelo Bretas, mas o ministro sempre aparecia para liberar o amigo. Como sempre Gilmar contou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, cabendo ao ministro Edson Fachin o voto divergente; assegurou que "pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIII)
TRF-3 EXIGE PASSAPORTE DA VACINA
Enquanto o governo do presidente Jair Bolsonaro dificulta a proteção dos brasileiros, no sentido de exigir o passaporte da vacina, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região passou a cobrar, a partir do dia 7 de janeiro, o passaporte para todas as pessoas terem acesso aos prédios dos tribunais federais em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A Portaria foi editada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior e pela corregedora Marisa Ferreira dos Santos. O ato invoca decisão do STF, no julgamento da ADI 6.586.
PRESCRIÇÃO BENEFICIA LULA
O Ministério Público Federal requereu arquivamento da ação do tríplex de Guarajuba/SP contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de prescrição. Segundo a denúncia, Lula comprou um apartamento tríplex com dinheiro originado de corrupção; foi condenado pelo juiz Sergio Moro, pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, mas eis que aparece o STF, através do ministro Gilmar Mendes para anular tudo. Neste caso, haveria de recomeçar o processo e como o tempo de prescrição ocorreu o processo é arquivado, sem julgamento; o ex-presidente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cinco anos, seis meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva.
Assim, Lula está livre deste processo, não porque foi absolvido, mas pela invocação da prescrição, que considerou a idade, mais de 70 anos é favorecido com redução pela metade do prazo; o réu que não é julgado depois de determinado número de anos, tem o benefício de arquivamento do processo, pela prescrição.
NECESSÁRIO STF PARA OBRIGAR BOLSONARO A EXIGIR VACINAÇÃO DE VIAJANTES
O Partido Rede Sustentabilidade requereu ao STF que obrigue o governo a seguir a orientação da ANVISA no que se refere ao passaporte de vacinação. O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu ao governo Jair Bolsonaro o prazo de 48 horas para explicar o motivo pelo qual não segue a orientação do órgão sanitário, que exige comprovante de vacinação para pessoas que desembarcam nos aeroportos do país. O presidente insiste em determinar somente o teste negativo, mas portaria da ANVISA diz sobre comprovante da vacinação. A explicação dos sanitaristas é que o teste negativo não se mostra suficiente, porquanto uma pessoa pode está negativo naquele momento, mas um dois ou mais dias pode está contaminado.
Escreveu o requerente no pedido ao STF: "Diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de Covid-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o Carnaval), o requerente pede, liminarmente, que o STF determine a adoção das medidas recomendadas pela Anvisa".
Além da ANVISA, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União e Fiocruz pediram a cobrança do certificado de imunização dos viajantes.

