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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

CASAMENTO DE DOIS HOMENS E PUNIÇÃO PARA FOTÓGRAFA

Depois da condenação por uma juíza de Campinas/SP a um proprietário de uma empresa de eventos, porque recusou em aceitar a festa de casamento de dois homens, aparece a punição a uma fotógrafa da cidade de Campos dos Goytacazes/RJ por rejeitar em tirar fotos do casamento de um homem gay. E as condenações tanto em um caso quanto em outro são superiores aos valores arbitrados pelo sistema, para casos desta natureza nos Juizados, quase sempre abaixo de R$ 5 mil. Neste caso da fotógrafa o valor foi de R$ 10 mil. Em outro processo o marido do autor conseguiu mais R$ 5 mil de indenização.   

Neste caso o motivo foi que a recusa deu-se quando a profissional chegou ao local do evento, forçando ao chamamento de outro fotógrafo para o trabalho. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

NOVA  CERTIFICAÇÃO DA ANVISA PODE AGILIZAR VACINA CONTRA A COVID-19 NO PAÍS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL TEM MAIOR ÍNDICE DE DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA EM 12 ANOS

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ELEIÇÃO MUDA CORRELAÇÃO DE FORÇAS NOS ESTADOS E DEVE INFLUENCIAR DISPUTAS EM 2022

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PIORA NAS CONTAS PÚBLICAS CRIA BURACO FISCAL DE R$ 1 TRILHÃO 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ASSALTANTES ATACAM BANCOS EM CRICIÚMA, FAZEM REFÉNS E DEIXAM DOIS FERIDOS NA MADRUGADA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AVALÓ LA LEY DEL ARREPENTIDO
CASACIÓN FRENA LA MOVIDA DE CRISTINA KIRCHNER PARA VOLTEAR LA CAUSA DE LOS CUADERNOS 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

OMS RECONHECE DESCIDA NOS NOVOS CASOS NA EUROPA MAS RECOMENDA  CAUTELA PARA O NATAL

NOVA VARA DOS JUIZADOS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, designou a data de "13 de novembro do ano em curso", às 13 horas, para instalação da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador. A sessão será presidida pelo Presidente do TJBA. O Decreto tem efeito retrooperante ao dia 13 de novembro.  




segunda-feira, 30 de novembro de 2020

LEI E NÃO RESOLUÇÃO PARA DISPOR SOBRE OS EXTRAJUDICIAIS

Através da Resolução n. 14/2008, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desanexou as serventias extrajudiciais, convertendo os cartórios de registro civil, tabelionato, registro de imóveis, protestos de títulos e registros de pessoas jurídicas em serventias autônomas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR ingressou com ADI, pedindo a inconstitucionalidade do ato da Corte. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente para declarar inconstitucional a Resolução do Tribunal do Espírito Santo.  

A relatora, ministra Cármen Lúcia, assegurou que o STF tem posição firmada sobre o assunto, no sentido de que "a matéria relativa à ordenação das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida no campo da organização judiciária", necessitando de lei para dispor sobre os cartórios, conforme estabelece a Constituição Federal, nos arts. 96, inc. II, alínea "d", e 125, §1º.  




CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, em todo o país, morreram 287 pessoas e contaminadas 21.138. O total de óbitos é de 173.120 e o de infectados, 6.335.878, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 5.601.804 pessoas e continuam sendo acompanhadas 560.954. 

Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, morreram 21 pessoas e contaminadas 1.652. Desde o início da pandemia, em todo o Estado, foram registrados 8.268 óbitos e 403.071 de contaminados.




ARAS NÃO CONSEGUE MAIORIA

O trabalho de desconstrução da Lava Jato, pelo Procurador-geral da República, encontrou entrave no Conselho Superior do Ministério Público Federal. A prometida "reestruturação" nem foi colocada em discussão, apesar de constar na pauta, porque os conselheiros preferiram aprovar outra proposta do subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá. O prazo de funcionamento das forças-tarefas, no Rio de Janeiro e no Paraná encerra-se em dezembro e janeiro e cabe a Aras renovar as designações dos membros. O Procurador-geral quer criar ofícios especializados para combater a corrupção em cada uma das 27 capitais do país.    



MÉDICOS COBRARAM CIRURGIA NO SUS SÃO CONDENADOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois médicos, do município de Colina, porque cobraram vantagens indevidas de pacientes pela realização de cirurgias, oferecidas pelo SUS. Na denúncia, uma paciente diz que pagou R$ 1 mil aos médicos por procedimento nos fins, praticado em hospital público da cidade. O relator, desembargador Laerte Marrone escreveu em seu voto: "Não pode o médico que atua na condição de agente credenciado pelo SUS valer-se desta atividade para obter uma vantagem econômica, ainda que derivada de um acerto direto com o paciente (que, na maioria das vezes, acaba cedendo diante de sua situação de vulnerabilidade), que não corresponda à remuneração efetivada pelo próprio SUS". Invocou o disposto no art. 65 do Código de Ética Médica, os arts. 24 a 26 da Lei 8.080/90. As penas foram reduzidas de quatro anos e oito meses de reclusão para dois anos e oito meses; o outro profissional condenado a três anos e seis meses de reclusão, teve a pena minorada para dois anos e quatro meses.  



JUÍZA CONDENA EVENTO PORQUE RECUSOU CASAMENTO HOMOAFETIVO

A juíza Thais Migliorança Munhoz, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP, condenou uma empresa que trabalha com eventos, porque se recusou em recepcionar casamento homoafetivo, duas pessoas do mesmo sexo. A alegação do proprietário foi de que violava seus princípios filosóficos, religiosos e de sua família. A juíza não entendeu assim e preferiu condenar a empresa e fixou os danos morais em R$ 28 mil. Escreveu a magistrada: "A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1º, V, CF), o principio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4º, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível". 

Não entendi o posicionamento da magistrada e certamente recurso modificará a sentença.

DESEMBARGADOR GARCEZ PERDE E FIGUEIRA GANHA

O desembargador Bernardo Garcez perdeu a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o desembargador Henrique Figueira. Houve verdadeira frente ampla para eleger Figueira. Garcez, que é corregedor-geral, além de acusado ao CNJ de afeição ao nazismo, esteve no Palácio do Planalto, e não informou sobre o encontro, quando os jornalistas indagaram sobre o motivo do deslocamento do Rio para Brasília. Ademais, ele faz parte do colegiado que julgará o filho do presidente, Flávio Bolsonaro.   



DESEMBARGADOR ACUSADO DE NAZISMO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reune-se hoje, 30/05, para escolher a nova direção da Casa para os dois próximos anos. Os dias que antecederam a eleição não foram tranquilos; o advogado, Sebastião da Costa Val ingressou, na sexta feira, 27/11, com pedido de abertura de Processo Administrativo no CNJ, acusando o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, atual Corregedor-geral de fazer apologia ao nazismo. Garcez Neto é candidato à presidência e é acusado de ter em seu gabinete imagens com referências nazistas, além de ter "a foto que estampa o seu número do aplicativo Whatsapp é de August Von Mackensen, Marechal de campo prussiano em traje hussardo completo". Ele foi o magistrado que saiu do Rio para uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro e ninguém soube do que foi tratado no evento, no Palácio do Planalto. Desconfia-se que o presidente fez algum pedido no que se refere ao julgamento de seu filho, Flávio Bolsonaro, denunciado pela prática da rachadinha.

Na representação, Costa Val menciona reportagem da revista Realidade, mostrando que o desembargador "foi apontado pela Serviço Nacional de Informações SNI do extingo regime militar como integrante de um célula neonazista, supostamente voltada à intimação de lideranças judias através de telefonemas ameaçadores".



PENSÃO PARA MARIDO POR MORTE DA ESPOSA

O STF deferiu pedido de aposentadoria de um cidadão, por morte de sua esposa, que era servidora do Estado de Minas Gerais. A lei mineira concedia o benefício somente em caso de invalidez do marido. O questionamento ocorreu depois de proposta Ação Rescisória contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, contra decisão monocrática do ministro Carlos Velloso, cassando acórdão que reconhecia o direito do cidadão. A segurada faleceu em dezembro/1994, quando estava em vigência a Lei estadual n. 9.380/86, que, posteriormente, retirou o benefício.

O relator, ministro Dias Toffoli, assegurou que o STF afastou a restrição da legislação mineira, porque violadora do princípio de igualdade entre as partes, art. 5º da Constituição. Escreveu o ministro: "Sob o pálio da igualdade, há de se dispensar tratamento equivalente a ambos os gêneros, haja vista que a Constituição originalmente, ao compor a normação previdenciária incidente sobre os servidores públicos, foi silente quanto à eventual rol de dependentes do segurado-servidor ou à fixação de requisitos para a configuração da relação de dependência a ensejar diversificação". 




    CARREIRA POLÍTICA OU JURÍDICA? (II)

    Se você obteve o emprego através de concurso público, a depender dele, semelhantemente ao político, alcançará muitos proveitos, inexistentes nas atividades das empresas privadas ou das atividades que não exigem essa forma de acesso. Alguma carreiras, mesmo conquistadas através de concurso público, são penalizadas, porém a mais castigada, induvidosamente, é a classe dos professores. Portanto, se você buscar benefícios afaste-se do concurso para professor, pois além dos parcos salários, você poderá sofrer violência dos próprios alunos, na sala de aula, e não haverá providência contra o agressor. Infelizmente, chegamos à conclusão que, no Brasil, o professor é odiado pelas autoridades. Não se esqueça de que você não está na Suécia, mas no Brasil e nossa tradição é desvalorizar o professor, apesar do reconhecimento da utilidade de seu trabalho pela maioria da população. Muitos outros concursos públicos propiciam-lhe uma série de vantagens. O salário e os benefícios não são iguais ao cargo conquistado por meio dos votos, mas é altamente favorável a ter uma vida saudável e invejável. Nesta área, você passa pelos cargos de juiz, promotor, delegado de polícia, servidores no executivo, legislativo e judiciário. Qualquer uma delas alegrará sua vida.

    Apontaremos aqui os louros de algumas carreiras, obtidas através de concurso público. Não se mostra fácil a escolha, pois indispensável saber se você vai adentrar pelo terreno do "jeitinho" brasileiro, que nada mais é do que fingir que não conhece a lei e praticar alguns atos que você não entende "ilícito", mas que é sim ilícito; o mais comum e que está muito presente na atualidade, porque domina os políticos, é a tal da rachadinha. Sem sombra de dúvida, se você pretende trilhar por este terreno corre para a carreira política, pois ali você terá um terreno enorme para praticar aqueles "jeitinhos" para conquistar tudo o que você e seus familiares querem. Fica advertido, entretanto, de que a mudança da Justiça poderá implicar em processos judiciais por práticas criminosas. Mas, a verdade é que, mesmo no Judiciário, registra-se alguns casos da rachadinha, prática importada do meio político. 

    Já escrevi bastante sobre a carreira do magistrado e seus grandes benefícios; atualmente, o Ministério Público conseguiu vantagens semelhantes. Pois bem. O mais alarmante, mas que ainda se mantém, é a concessão de férias para o magistrado, o promotor de 60 dias. É uma aberração prevalecer esse favor; mas o pior é que além dos 60 dias de férias, o magistrado, o promotor têm direito a recesso de 15 dias no fim do ano, desfruta dos feriados nacionais e locais, criou o "enforcamento", consistente em fechamento do fórum numa segunda, porque feriado na terça ou numa sexta, porque feriado numa quinta feira; esta é uma sistemática adotada por alguns tribunais. As vantagens dessas carreiras e de outras conseguidas através de concurso público não se esgotam nas férias, porque há variedade enorme de auxílios e penduricalhos; goza de 50% como adicional de férias, além do próprio salário que é singular entre todas as carreiras que exigem concurso público. Ademais, o valor da aposentadoria dos concursados para o serviço público é bem superior ao que percebe a maioria dos trabalhadores do país. Após nomeado, a demissão de um concursado torna-se bastante difícil. Todos os concursados dos três poderes obtém regalias, inexistentes entre os funcionários de empresas privadas. Enfim, melhor e com maiores benefícios oferecidos pelo Judiciário, Executivo e Legislativo somente aqueles que conquistaram o poder através do voto.  

    Salvador, 29 de novembro de 2020.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.