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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

PENSÃO PARA MARIDO POR MORTE DA ESPOSA

O STF deferiu pedido de aposentadoria de um cidadão, por morte de sua esposa, que era servidora do Estado de Minas Gerais. A lei mineira concedia o benefício somente em caso de invalidez do marido. O questionamento ocorreu depois de proposta Ação Rescisória contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, contra decisão monocrática do ministro Carlos Velloso, cassando acórdão que reconhecia o direito do cidadão. A segurada faleceu em dezembro/1994, quando estava em vigência a Lei estadual n. 9.380/86, que, posteriormente, retirou o benefício.

O relator, ministro Dias Toffoli, assegurou que o STF afastou a restrição da legislação mineira, porque violadora do princípio de igualdade entre as partes, art. 5º da Constituição. Escreveu o ministro: "Sob o pálio da igualdade, há de se dispensar tratamento equivalente a ambos os gêneros, haja vista que a Constituição originalmente, ao compor a normação previdenciária incidente sobre os servidores públicos, foi silente quanto à eventual rol de dependentes do segurado-servidor ou à fixação de requisitos para a configuração da relação de dependência a ensejar diversificação". 




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