Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 29 óbitos e 1.575 novos casos do coronavírus; com esses números, já morreram, desde o início da doença, 7.243 pessoas e foram infectadas 331.362, dos quais 6.822 estão sendo acompanhados.
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quinta-feira, 15 de outubro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
ENGANO, TÍTULO É DE LULA
O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca/AL, anulou ontem, 14/10, decisão anterior para manter o título de doutor honoris causa recebido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2012, da Universidade Estadual de Alagoas. O magistrado diz que houve engano, porque a sentença estava em elaboração; justifica, alegando que "possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração". Explica que o prazo para propositura da ação foi ultrapassado, porque o título foi concedido em março/2012, pedido de anulação em agosto/2017, portanto além do prazo, cabendo a extinção pela prescrição, que foi sentenciada.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O senador Chico Rodrigues, do DEM, foi alvo da operação Desvid19, que apura desvio de dinheiro público em Roraima
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
No acumulado do ano, as exportações brasileiras para os EUA caíram 31,5%
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
INDICADO POR BOLSONARO AO STF, KASSIO FOGE DO PADRÃO DOS DEMAIS MINISTROS DA CORTE
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
TSE ANULA VOTOS DE TARGINO; ANGELO ALMEIDA ASSUME VAGA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Número de casos diários tem aumentado, segundo dados da organização
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
JUBILADOS: LA MOVILIDAD SERÁ TRIMESTRAL, ATADA AL SALARIO Y A LA RECAUDACIÓN
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
MÁSCARA OBRIGATÓRIA, MULTAS A DOER. O QUE MUDA COM O ESTADO DE CALAMIDADE
MENOS SERVIDORES (02)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 15/10, concedeu aposentadoria voluntária e rerratificou ato dos servidores abaixo:
ADÉCIO PORTO DE CARVALHO, Escrivão da Comarca de Irecê.
DEMERVAL MORAIS BRITO, Escrivão da Comarca de Bom Jesus da Lapa.
ROZENALVA ALVES BRANDÃO, Escrevente da Comarca de Cansanção. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 23/05/2019.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
LIBERDADE PARA PRESOS DEPENDENTES DE FIANÇA
O STJ, através da 3ª Seção, concedeu Habeas Corpus coletivo, requerido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, para liberar presos do Estado com liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança. A medida foi estendida aos presos de todo o país e presta-se para diminuir a propagação do coronavírus nas prisões. O relator, ministro Sebastião Reis Jr, considerou os termos da Resolução 62/2020 do CNJ, além de decisão do STF no julgamento da ADPF 347, que considera o sistema prisional brasileiro em estado inconstitucional. Escreveu o relator: "O Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável".
TRE COM NOVOS MEMBROS
O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia elegeu ontem o desembargador Baltazar Miranda como juiz eleitoral substituto, que obteve 39 votos, como candidato único na classe de desembargador. Na mesma reunião foi apreciada a lista tríplice para a vaga destinada à advocacia. O atual juiz substituto, bacharel José Batista de Santana Júnior, que também é candidato, obteve 36 votos; integram a lista o advogado Francisco Fabio Batista, que conseguiu 22 votos e Newton Carvalho de Mendonça, também com 22 votos.
HABEAS CORPUS: CONDUTA ATÍPICA
O STJ, através do ministro Joel Ilan Pacornik, concedeu liminar em Habeas Corpus a um homem condenado a sete meses e 17 dias, em regime semiaberto, por infração ao art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de "violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". A prisão deu-se em final de setembro e provocou o Habeas Corpus, sob fundamento de que STF e STJ entendem ser "atípica a violação de suspensão de habilitação imposta por via administrativa". Assegurou que é flagrantemente ilegal a prisão, porque sustentada em conduta atípica; invoca este fato para mitigar os efeitos da aplicação da súmula 691 do STF.
O relator escreveu na decisão: "No caso, mesmo em juízo perfunctório, é possível identificar o constrangimento ilegal aventado e a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência".
DANOS MORAIS: TEMPO PERDIDO
Em apelação da Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck e João Batista de Paula, apelantes e apelados, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos materiais, incluindo danos morais de R$ 5 mil, indeferido no primeiro grau. Entre as partes foi celebrado contrato de proteção veicular referente ao veículo acidentado. O carro, na garantia, incialmente, não foi autorizado os reparos. Pagou à empresa, que cobrou valor inferior ao cobrado pela concessionária. A relatora, desembargadora Cláudia Maria escreveu no seu voto: "Denota-se, pois, que o direito ao reembolso do valor referente aos reparos reconhecidos na sentença objurgada foi reiteradamente pleiteado na esfera administrativa, restando assim legitimada a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial do imbróglio".
"ADVOGADA" É INVESTIGADA
Cátia Raulino, acusada de exercício ilegal da profissão de advogada, tem pedido de prisão preventiva, que deverá ser apreciada pelo juiz. A "advogada" responderá também pelos crimes de estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e plágio. Cátia afirma que é formada em Direito, com mestrado, doutorado e pós-doutorado. Cátia afirma que ensinava em faculdade particular, em Salvador, mas foi desmentida pelas universidades, segundo publicações; ela é acusada de plágio, porque incluiu trabalhos de conclusão de curso de alunos em livro e revista, assinando como se fossem de sua autoria. O delegado enviará o inquérito para o Ministério Público.
CANDIDATOS: NENHUM X NÃO SABE
Saiu a matéria abaixo, na Coluna Esplanada, no jornal Tribuna da Bahia:
"Nenhum x Não sabe"
"Sondagem da Paraná Pesquisas - instituto que tem acertado muitos cenários há 10 anos no País - mostra como o povo de Maceió está desinteressado na campanha. Para a prefeitura o candidato Não Sabe tem 55,6%, seguido pelo Ninguém, com 12,8% na pesquisa espontânea. Em terceiro aparecer Alfredo Mendonça, com 12,2% e JHC com 11,5%. Na estilumada, (sic), outra surpresa: o Nenhum leva com 19,3%."
VOTOS NULOS NÃO SERÃO MAIS APROVEITADOS
O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, revogou o inciso IV do art. 219 da Resolução 23.554/2017. Trata-se de votos obtidos por candidato com registro cassado; seus votos deveriam ser direcionados para o partido ou coligação nas eleições de 2018. Agora, os votos obtidos ilicitamente serão nulos e não prestarão para nenhum partido, de conformidade com a Resolução 23.611/2019; o art. 195 assegura anulados os votos sub judice, mas cassados posteriormente.
Alterou para considerar esses votos totalmente nulos somente se a decisão condenatória for publicada antes das eleições. Desta forma, os votos não serão aproveitados pelo partido ou coligação. A decisão do TSE foi tomada, quando se decidiu pela cassação do deputado estadual do DEM da Bahia, Targino Machado, por abuso de poder econômico. Se aplicada a Resolução, os votos obtidos pelo deputado iriam para seu partido; agora, entretanto, os votos não são aproveitados por nenhum partido, porque nulos.
ONDE O BLOG É LIDO: TAIWAN (LXXIII)
Em 1978, os Estados Unidos deixaram de reconhecer a República da China e transferiu o reconhecimento diplomático para a República Popular da China, como já tinha procedido as Nações Unidas e a maior partes dos países do mundo. Na República da China, governo está dividido em cinco ramos administrativos: executivo, legislativo, judiciário, agência de auditoria e agência de concurso público. O chefe de estado é o presidente, eleito pelo povo para mandato de quatro anos que conta com o primeiro-ministro. O legislativo é representado pela Assembleia Nacional, unicameral, com 113 membros. O Yuan Judiciário é o órgão máximo do sistema; o presidente e o vice-presidente do judiciário, mais 13 juízes adicionais formam o Conselho das Grandes Justiças, nomeados pelo presidente com aprovação do Yuan. O Supremo Tribunal de Justiça, com divisões criminais e civis, são nomeados para exercer o cargo de maneira vitalícia. Segue-se um Tribunal Constitucional, criado em 1993.
São cidades principais: Taipei, Kaoshsiung e Taichung. A religião predominante é o budismo, 35,1%, o taoísmo, 33,0%, o yiguandao, 3,5%. O idioma oficial é o mandarim.
Na Economia, é tida como a 21ª maior economia do mundo. A indústria tecnológica é avançada, a agricultura e o turismo.
Taiwan lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br

