O ministro Gilmar Mendes, sem entrar no mérito, negou Mandado de Segurança, que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro para comemorar o golpe militar de 1964. Todavia, a juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, decidiu que o governo do presidente Jair Bolsonaro não poderá comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964. A magistrada concedeu liminar, mas as unidades militares celebraram a data antes da liminar, porque o 31 só aconteceu hoje, no domingo.
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domingo, 31 de março de 2019
RECOMENDAÇÃO DE BOLSONARO
Claudio Humberto na coluna Diário do Poder escreve:
"Não houve um só 31 de Março, desde a redemocratização, inclusive governos do PT, que o golpe de 1964 não tenha sido “rememorado” nos quartéis. Ninguém reclamou. Por isso soa oportunista a reação à recomendação de Bolsonaro para destacar a data."
OAB NA ONU POR RECOMENDAÇÃO
O Conselho Federal da OAB e o Instituto Vladimir Herzog apresentaram denúncia na ONU contra os atos de "glorificação" da ditadura pelo presidente Jair Bolsonaro. Pedem seja aberto procedimento pela comissão brasileira na ONU para cobrar explicações do apoio ao regime ditatorial de 1964. Alegam que a postura do presidente, nessas três décadas de parlamentar, tem sido contra os direitos fundamentais.
Narram outros fatos, a exemplo da tentativa de "modificar a narrativa sobre o golpe de estado" e asseguram que o regime de terror não encontra guarida na Constituição Democrática.
A OAB tem muitas outras ações internas a preocupar!
PAPA PUBLICA LEI NO VATICANO
O papa Francisco publicou na sexta feira lei sobre prevenção no combate à violência contra menores e pessoas vulneráveis, incluindo abuso sexual; a lei de Sua Santidade é aplicável no Vaticano para os funcionários da Cúria e ao corpo diplomático da igreja. Referida norma não se sobepõe à legislação nacional dos países onde os crimes são cometidos.
A lei fixa o prazo de prescrição para os crimes enunciados acima em 20 anos; as regras procuram impedir que abusadores trabalhem na igreja e uma pessoa condenada por abusar de um menor ou uma pessoa vulnerável deve ser "demitida do cargo”que ocupar, apesar de merecer ajuda psicológica e espiritual.
sábado, 30 de março de 2019
CASSADA LIMINAR QUE PROIBIA COMEMORAR 1964
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, revogou a liminar que proibia atos em comemoração ao golpe militar de 1964. A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, concedeu ontem, à noite, liminar para impedir atos comemorativos do aniversário de 55 anos do golpe de 1964. Na decisão a desembargadora diz que nota divulgada pelo Ministério da Defesa "não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade,..."
CARNAVAL, FESTA DE FAMÍLIA!
Nos dias de carnaval, avolumam-se os furtos, as depredações do patrimônio público e privado, além dos abusos praticados por homens e mulheres bêbados. Não há contradição mais desavergonhada do que a afirmação de um governador de que o carnaval é festa de família; essa assertiva não se sustenta nos fatos. O comentário mais presente sobre a festa momesca desautoriza o argumento, pois nas ruas de Salvador assim como nos outros Estados o que se vê é mais uma festa apelativa para denegrir a imagem da mulher.
A inexistência de violência e o elogio dos turistas não diminuem os inconvenientes dessa festa, principalmente, num bairro, densamente habitado, como é Barra, em Salvador; triste para o morador que reside nessas imediações, pois, nesse período, o governo faz de conta que não existe lei do silêncio, além de provocar muitos outros inconvenientes para os moradores. Imagine-se o idoso ou o doente que não tem recursos para deslocar para outro local e que se sente obrigado a permanecer em casa. Terá de suportar uma semana de martírio.
E o pior é que a cada ano parece aumentar os dias de reinado de Momo em Salvador. Aliás, a pecha de preguiçoso do baiano avantaja-se, em função também dessa festa, pois a partir de quinta feira, antes do carnaval, já estão praticamente fechadas as portas dos órgãos do governo e dos fóruns judiciais. Neste ano, o Tribunal decretou feriado para todo o dia da quarta feira de cinzas, inclusive no interior e o governo já tinha declarado feriado a sexta feira antes da festa. Por conta do desleixo, torna-se feriado também na quinta feira.
Mas o carnaval não é só brincadeira ou feriados, pois degradou para abusar do sexo a céu aberto, principalmente entre os gays. Um articulista do jornal Folha de São Paulo diz que em um bloco denominado de Blocu alguém brinca com seu ânus ou mostra o pinto e faz xixi em outra pessoa. No Rio de Janeiro, foliões do bloco Boi Tolo entoaram: “Ei Bolsonaro, vai tomar no ...”. A libertinagem, os excessos praticados por quem frequenta o carnaval, permitem até o comentário dos artistas, considerando normal a “dedada” ou o golden shower.
Até no carnaval, o Zero 2 colocou o pai, presidente, numa enrascada sem tamanho: publicou no Twitter um vídeo com dois homens seminus, no centro de São Paulo, dançando, em um bloco, quando um deles introduz o dedo no seu próprio ânus e aparece outro, urinando na cabeça, de seu colega. Não se sabe se o próprio presidente redigiu ou se foi o Zero 2.
Enfim, o carnaval desvirtuou de tal maneira que se tornou uma festa de libertinagem, nunca uma festa de família.
Salvador, 27 de março de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
JUÍZA PROÍBE COMEMORAR GOLPE DE 1964
A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, decidiu ontem, à noite, que o governo do presidente Jair Bolsonaro não poderá comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964. A magistrada concedeu liminar a um pedido da Defensoria Pública da União. O problema é que várias unidades militares já celebraram a data ontem, porque o 31 cairá no domingo.
DEFENSORIA PEDE INTERDIÇÃO DE CADEIA
A Defensoria Pública da Bahia ingressou com medida judicial para que seja interditada a cadeia pública de Ipirá/BA, sob o fundamento de que “as péssimas condições da carceragem de Ipirá acarretam graves violações aos direitos humanos de todos os seus detentos, todos os dias”. A defensora Ana Jamile Costa Nascimento embase seu pedido em relatório de inspeção sanitária que mostra a sujidade exacerbada, presença de lixo nas celas, vasos entupidos, ausência de luz nas celas, além de outras irregularidades na parte externa.
Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, revogou decisão da Justiça da Comarca de Euclides da Cunha, que tinha interditado a prisão local por problemas de insalubridade e segurança. O Estado usou do argumento de que há “interferência na política de segurança pública”.
PRESIDENTE MANDA PREFEITO VOLTAR AO CARGO
O prefeito da cidade de Abaré/Ba, Fernando Tolentino do PT, que foi afastado do cargo, de conformidade com decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, recebeu autorização para retornar, de conformidade com pronunciamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto.
Tolentino teve o mandato cassado em 2 de março, mas o juiz da Comarca de Paulo Afonso, substituto de Abaré, concedeu liminar em Mandado de Segurança e ele retornou ao cargo; o colegiado determina o afastamento do prefeito, sob o fundamento de que pagava aluguel de R$ 8.5 mil, mensalmente, de imóvel abandonnado por mais de um ano, mas o presidente reforma a decisão da Câmara.
PROIBIDA CRIAÇÃO DE CARGOS JURÍDICOS
O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas. O julgamento ocorreu em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam emendas nas Constituições dos Estados de Alagoas, Goiás e Roraima.
O entendimento foi de que os dispositivos estaduais violam o art. 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distritos Federal devem ser submetidos a concurso público.
EX-PRESIDENTE É CONDENADO
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e outros deputados foram condenados pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Jorge Picciani a 21 anos de prisão, Paulo Melo a 12 anos e Edson Albertassi a 13 anos. Todos foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Jorge Picciani continuará em prisão domiciliar e os outros dois parlamentares foram mantidos presos. Os deputados ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.
SUPREMO DECIDE SOBRE SACRIFÍCIO DE ANIMAIS
Lei gaúcha permitiu o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana; questionado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a lei gaúcha não desobedeceu a Constituição, sobre a permissão do sacrífico de animais em ritos religiosos é constitucional.
O caso subiu ao STF que, por unanimidade, manteve a lei e a decisão gaúchas para declarar constitucional lei do Rio Gande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos. Assim, foi liberado para o candomblé e demais religiões de matriz africana continuar sacrificando os animais. Exige-se que não haja excessos ou crueldade.
O ministro Alexandre de Moraes disse que a proibição, na prática, seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", porque “a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”.
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